DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023120800065 65 Nº 233-A, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 5023 20YE 0001 Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças - Nacional 10 305 1.712.145.000 S 3- ODC 1 90 6 1002 1.023.106.000 S 3- ODC 1 90 6 1444 689.039.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 2.470.145.600 TOTAL - GERAL 2.470.145.600 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5035 Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas 474.896.582 At i v i d a d e s 5035 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 08 244 474.896.582 5035 21DP 0001 Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional 08 244 474.896.582 S 3- ODC 1 90 0 1002 474.896.582 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 474.896.582 TOTAL - GERAL 474.896.582 PORTARIA GM/MPO Nº 362, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.797.614.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "4"; II, alínea "a"; III, alíneas "h", "i", itens "1" ,"3" e "4", "k", "m", item "1"; e V; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.797.614.726,00 (três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 1.589.768,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais), sendo: a) R$ 1.475.845,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), de Recursos Próprios Livres da UO; b) R$ 7.129,00 (sete mil, cento e vinte e nove reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e c) R$ 106.794,00 (cento e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais), de Convênios; II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 190.085.022,00 (cento e noventa milhões, oitenta e cinco mil, vinte e dois reais), dos quais: a) R$ 45.783.636,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social; b) R$ 2.730.576,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e setenta e seis reais), de Recursos Próprios Livres da UO; c) R$ 243.967,00 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; d) R$ 141.254.611,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e onze reais), de Recursos Livres da UO; e e) R$ 72.232,00 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais), de Convênios; e III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.605.939.936,00 (três bilhões, seiscentos e cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 16.146.644 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 11.146.644 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 11.146.644 F 3- ODC 2 90 0 1000 8.446.644 F 4-INV 2 90 0 1000 2.700.000 0032 2017 Comunicação Institucional 04 131 5.000.000 0032 2017 0001 Comunicação Institucional - Nacional 04 131 5.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 5.000.000 4002 Segurança Institucional 560.000 At i v i d a d e s 4002 4693 Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice- Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras Autoridades 04 122 560.000 4002 4693 0001 Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice- Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras Autoridades - Nacional 04 122 560.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 560.000 TOTAL - FISCAL 16.706.644 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.706.644 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R