DOMCE 11/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.04.122.0142.2.132.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.04, 3.3.90.30.44 e 4.4.90.52.24.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL DIPAR FERRAGENS LTDA R$ 2.176,00 (DOIS MIL E CENTO E SETENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): PATRÍCIA PAULA ANDRETTA ARCARI.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: JAMIL ALMEIDA PINTO.
NOVA RUSSAS-CE, 06 de dezembro de 2023. Publicado por: Jamil Almeida Pinto Código Identificador:6CCE3E44
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE010/23.01
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE010/23.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.04.122.0137.2.068; 1001.08.244.0137.2.085; 1001.08.244.0137.2.080 e 1001.08.244.0137.2.079.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.42, 3.3.90.30.44 e 4.4.90.52.24.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 1660000000.
CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL DIPAR FERRAGENS LTDA R$ 8.601,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E UM REAIS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): PATRÍCIA PAULA ANDRETTA ARCARI.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA.
NOVA RUSSAS-CE, 06 de dezembro de 2023. Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador:686543AC
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ST- PE006/2023.01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ST- PE006/2023.01
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº ST-PE006/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0137.2.085.
ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.00.
SUB-ELEMENTO: 44.90.52.48.
CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL UNITED CAR LTDA 346.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): EMANOELA SALDANHA TABOSA.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA.
Nova Russas-CE, 06 de dezembro de 2023. Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador:F6C0B9D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO CASTRA MÓVEL COM O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 338/2023 ORÓS-CE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO CASTRA MÓVEL COM O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Orós, a ceder veículo ao Município de Solonópole, por meio do instituto da cessão de uso, veículo Castra Móvel, ano 2022, chassi 9A9TG2TMBNFD8150, renavam 691917, na cor branca. § 1º. A cessão se dará de forma temporária e por prazos determinado, sem causar prejuízos ao bom funcionamento do Município de Orós, sob pena de imediata suspensão da cessão, com a devolução do veículo. § 2º. Havendo qualquer dano ao veículo cedido, será de responsabilidade do Município cessionário fazer a manutenção antes da devolução. § 3º. Em caso de deterioração de veículos, cuja cessão entre os municípios ocorra de forma temporária e contínua, cabe a ambos à