DOMCE 11/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
24.11 Produção de Emulsões Asfálticas M 24.12 Produção de Mistura Asfáltica M 24.13 Usina de Asfalto M 24.14 Usina de Produção de Concreto M 24.15 Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente ou Usina de Asfalto Móvel M (AA) 24.16 Outras atividades não especificadas anteriormente - Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 25.00 INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA 25.01 Áreas para Reassentamentos Humanos Urbanos M 25.02 Implantação de Equipamentos Sociais B 25.03 Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos M 25.04 Requalificação Urbana M 25.05 Balneário M 25.06 Pólo de Lazer B 25.07 Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol B 25.08 Estádio de Futebol M 25.09 Outras atividades não especificadas anteriormente - Obs: Este código não é passível de licença de operação
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 26.00 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE 26.01 Ferrovias M 26.02 Metrô/VLT M 26.03 Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico B 26.04 Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico B 26.05 Pontilhões, Pontes e Túnel A 26.06 Estradas e Rodovias – Construção M 26.07 Estradas e Rodovias – Ampliação M 26.08 Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração M 26.09 Outras atividades não especificadas anteriormente - Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 27.00 SANEAMENTO AMBIENTAL 27.01 Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional) M 27.02 Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção B 27.03 Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção B 27.04 Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional M 27.05 Sistema de Esgotamento Sanitário A 27.06 Estação de Tratamento de Efluentes - ETE A 27.07 Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar A 27.08 Implantação de Banheiros Químicos M (AA) 27.09 Outras atividades não especificadas anteriormente -
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 28.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 28.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel M 28.02 Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações B 28.03 Implantação de Sistemas de Telecomunicações B 28.04 Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente B 28.05 Outras atividades não especificadas anteriormente -
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 29.00 OBRAS HÍDRICAS 29.01 Açudes, Barragens e Diques M 29.02 Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas M 29.03 Implantação de sistema adutor B 29.04 Canais para Drenagem M 29.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água M (AA) 29.06 Retificação de Corpos Hídricos Lóticos A 29.07 Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos) B 29.08 Outras atividades não especificadas anteriormente -
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 30.00 EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 30.01 Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2 M 30.02 Hotéis B 30.03 Pousadas, Hospedarias B 30.04 Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras M 30.05 Marinas A 30.06 Jardins Botânicos e/ou Zoológicos M 30.07 Outras atividades não especificadas anteriormente B Obs: 1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação seja superior a 60.001 m².
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
Classificação Área Total Construída (m²) Faturamento Bruto Anual (R$) N.º Funcionários Micro ≤ 250 ≤ 300.000 ≤ 7