DOMCE 11/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Pequeno
250 ≤ 1000 300.000 ≤ 600.000 7 ≤ 50 Médio 1000 ≤ 5.000 600.000 ≤ 1.400.000 50 ≤ 100 Grande 5.000 ≤ 10.000 1.400.000 ≤ 12.000.000 100 ≤ 500 Excepcional 10.000 12.000.000 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III deste Decreto.
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro.
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação Área Total do Empreendimento (ha) Micro ≤ 3 Pequeno
3 ≤ 15 Médio 15 ≤ 40 Grande 40 ≤ 100 Excepcional 100
Anexo III Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade.
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem abate (Avicultura) (Código 01.01) Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO ÁREA DO PROJETO (ha)1 PORTE ≤ 0,5
0,5 ≤ 1,5 1,5 ≤ 3,0 3 ≤ 5 5 N° Cabeças Mc ≤ 10.000 B C D E F Pe 10.000 ≤ 50.000 C D E* F G Me 50.000 ≤ 100.000 D E G H I Gr 100.000 ≤ 300.000 G H I J L Ex 300.000 H I J L M 1 Área do projeto corresponde à área total construída; * Atividade sujeita a Licença Única – LU; Inferior a 1.000 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate (Ovinocaprinocultura) (Código 01.01) Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO REGIME DE EXPLORAÇÃO INTENSIVO¹ EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO Área (ha)² Área (ha)³ PORTE ≤ 100
100 ≤250 250 ≤750 750 ≤1250 1250 ≤300 300 ≤ 500 500 ≤1500 1500 ≤ 2500 2500 N° Cabeças Mc ≤ 300 C D E F G C D E F G Pe 300 ≤ 1.000 D E F G H D E F G H Me 1.000 ≤ 2.000 G H I J L G H I J H Gr 2.000 ≤ 3.000 H I J L M H I J L M Ex 3.000 I J L M N I J L M N ¹ Animais totalmente estabulados; ² Área ocupada com suporte forrageiro; ³ Área do imóvel; * Atividade sujeita a Licença Única – LU; Inferior a 250 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate (Suinocultura) (Código 01.01) Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO Área (ha)¹ PORTE ≤ 1
1 ≤ 2,5 2,5 ≤ 5 5 ≤ 10 10 N° Cabeças Mc ≤ 200 B C D E F Pe 200 ≤ 500 C D E* F G Me 500 ≤ 1.500 D F G H I Gr 1.500 ≤ 3.000 H I J L M Ex 3.000 I J L M N ¹ Área do projeto corresponde à área total construída; * Atividade sujeita a Licença Única – LU; Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto
Criação de animais sem abate (Bovinocultura e Bubalinocultura) (Código 01.01) Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO REGIME INTENSIVO¹ EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO Área (ha)² Área (ha)³ PORTE ≤ 100
100 ≤ 250 250 ≤500 500 ≤1000 1000 ≤300 300 ≤500 500 ≤1000 1000 ≤8000 8000 N° Cabeças Mc ≤ 300 C E F G H C D E* F G