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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2023 · pág. 107

DOMCE 11/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

a apresentação de plano de trabalho, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

Art. 17 - Fica terminantemente proibida qualquer publicação tendente a apoio, promoção ou menção, ainda que subliminar, de candidato ou corrente política do Município, devendo todas as veiculações ter caráter institucional e ser voltadas apenas ao bem informar à população local acerca dos benefícios da Lei Aldir Blanc, sob pena de suspensão dos imediato benefícios e abertura de Tomada de Contas Especial quando verificada a conduta faltosa por parte do beneficiário.

Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 07 de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

TABELA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS PRIORIDADE E CLASSIFICAÇÃO/ PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 2 4 6 01 Situação do local de funcionamento do espaço cultural ou grupo cultural 6 Sem espaço fixo próprio, cedido ou alugado, emprestado/ compartilhado Espaço emprestado/compartilhado Espaço próprio, cedido ou alugado 02 Localização do espaço cultural ou grupo em área maior vulnerabilidade social 6 ZONA URBANA (Centro e Distrito Sede) Comunidades da Zona Urbanas (periferias com relativa infraestrutura social e urbana) Comunidades da Zona Rural ou Povos Tradicionais (Indígenas, quilombolas, e áreas ribeirinhas) 03 Porte e finalidade econômica do espaço cultural ou grupo cultural 6 ME MEI/Pessoas físicas Coletivo Cultural 04 Faturamento/ Receita do Espaço cultural ou grupo (Ref. Exercício 2019, podendo ser através de receita própria, doação, patrocínio, vendas). 6 Até 1 salário mínimo/mês = R$ 12.000,00/ ano De 1 salário mínimo até 2 salários/mês R$12.000,00 a R$24.000,00/ano Acima de 2 salários/mês superior a R$24.000,00/ ano 05 Data de criação do espaço cultural ou grupo (que tenha realizado contribuição cultural no município). 6 A partir de 24 meses 25 meses à 60 meses Acima de 60 meses 06 Número de componentes do espaço cultural ou grupo (pessoas que participam direta ou indiretamente do espaço ou do grupo cultural) 6 De 03 a 06 componentes De 07 a 10 componentes Acima de 11 componentes PONTUAÇÃO TOTAL 36

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BAE5F6E7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2023

A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Padre Clicério, 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, Ceará, torna público que fará realizar, LEILÃO, no dia 28 de dezembro de 2023, a partir das 14:00 horas, tipo maior lance, ofertado para alienação de veículos e bens inservíveis e pertencentes ao seu patrimônio, pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará, Sr. ERICO SOBRAL SOARES, matrícula nº 031/2019, JUCEC/CE, considerando ter sido habilitado e credenciado por meio do Edital do CREDENCIADO, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 002/2022-SEAD, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decretos nº 21.981/32 e nº 22.427/33 e a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro de Comércio n.º 113/2010, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições

  1. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 1- O presente certame licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, se for o caso, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do mesmo independente de transcrição.

  2. OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1- Alienações de bens e veículos diversos, inservíveis ao uso da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no estado de uso e conservação em que se encontram, conforme discriminação feita no Anexo I deste edital de leilão, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.

  3. DA REALIZAÇÃO: 3.1– O leilão será realizado no dia 28 de dezembro de 2023, a partir das 14:00 horas, na modalidade ON-LINE, sendo o procedimento virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br.

  4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1- Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da nota de venda.