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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2023 · pág. 108

DOMCE 11/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3352

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

4.2- Não poderão participar deste Leilão: Menor de idade; Pessoas que já tenham inadimplido em processos de Leilão Público Oficial, mediante declaração de inadimplência do leiloeiro oficial. Empregados da Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 4.3- Da participação “on-line” - Para participarem virtualmente, terão os compradores “on-line” que realizarem cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br e dar o “aceite” nas condições de venda e participação em leilões “on-line” bem como enviar os documentos exigidos para concessão de “login e senha” liberados para lances. Somente com o “login e senha” liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação do “login e senha” para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado. 4.4- Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 4.5- Os VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS e as SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL de veículos a serem leiloados, constituem lotes, conforme descrito no Anexo I, e serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia.

4.6- Por definição: a) VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS são os veículos passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação para regularização, tendo condições de voltar a circular em via pública, após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante. Estes veículos terão os débitos vinculados a eles regularizados. (Se houver) b) SUCATAS APROVEITÁVEIS destinando-se, EXCLUSIVAMENTE, ao reaproveitamento de peças, componentes e partes metálicas, indicando veículo que não poderá ser licenciado ou recolocado em circulação. As motocicletas e ciclomotores, poderão ter seu quadro cortado. Serão inutilizadas as placas e número do chassi (VIN) e solicitado baixa ao DETRAN de registro. c) SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos de Sucatas Aproveitáveis com motores prejudicados, em que o motor, sua numeração, não poderá ser reaproveitada, não sendo possível a reutilização do bloco do motor, apenas suas peças poderão ser reaproveitadas.

  1. PAGAMENTO
  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1- Fica estipulado ao leiloeiro oficial, 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, mais taxa administrativa de 5% ser paga pelos arrematantes.

  1. ENTREGA DOS BENS ALIENADOS

7.1- Os bens pagos serão liberados em até 05 (cinco) dias após o leilão, mediante apresentação de recibo de arrematação e comissão devidamente liberado pelo leiloeiro. (POR AGENDAMENTO)

7.2- Os veículos serão entregues no estado de uso e conservação em que se encontram, ficando desde já esclarecido que não caberá à A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles mecânicos, elétricos ou de que tipos forem, bem como possíveis remarcações de chassi ou divergências de motor, eventualmente identificadas quando da realização da vistoria obrigatória pelo órgão de trânsito.

7.3- Ficarão por conta do arrematante todas as despesas relacionadas com a remoção dos bens arrematados, inclusive taxa para circulação, transporte e qualquer outra que venha a existir, bem como indenizações a terceiros ou materiais decorridos da operação de carga e transporte dos bens.

7.4- O Leiloeiro Oficial está impedido por este Edital de liberar para entrega os materiais e/ou veículos que tenham sido pagos em boleto bancário, enquanto estes não estiverem sidos devidamente compensados.

7.5- Os veículos objetos do Leilão serão entregues aos arrematantes com os documentos necessários à transferência, ficando a cargo dos mesmos, todas as despesas relacionadas a IPVA, multa, taxas ou cadastramentos de veículos (se houver), as quais serão transferidas em desfavor dos adquirentes, independentemente de autorização, obrigando-os ainda, a promover a transferência dos veículos para seu nome, dentro do prazo de 30 dias, a contar da liberação da documentação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

7.5.1- Os valores referentes aos impostos, multas e afins, integram o valor da avaliação e correrão exclusivamente, por conta do arrematante, apenas sendo permitida a liberação dos veículos, pelo leiloeiro, após o arrematante demonstrar que realizou todos os pagamentos, apresentando os respectivos comprovantes à A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, inclusive, o da diferença do valor do bem alienado, subtraindo os impostos/multas se etc.