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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 56

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100056 56 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s . b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada na alínea "a" do subitem 8.1; c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 8.1, alínea "b"; d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" ou "b" do subitem 8.1 deste edital. 8.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis. 8.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea "b" do subitem 8.1, se dará exclusivamente por meio de consulta ao órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea "c" do subitem 8.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME. 8.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. 8.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo "comprovante de pagamento" do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 8.3 e 8.4 deste edital, dentro do período de inscrição. 8.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 70/2023 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção). 8.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/Progep publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto no Cronograma de Atividades. 8.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 7 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento conforme subitem 7.7. 9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 9.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá: a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado por meio do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 70/2023 - Formulário de Inscrição); b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização das provas. O candidato que solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão necessários para tal tratamento, não terá sua solicitação deferida. 9.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações. 9.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem anterior será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova eliminatória. 9.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo. 9.3. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em Libras as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso. 9.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 9.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas. 9.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 9.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 9.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela candidata. 9.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 9.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 9.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/Progep e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, conforme Cronograma de Atividades. 9.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 7.9.1 deste edital. 9.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste edital não será atendida(o) sob qualquer alegação. 9.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 10. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas: a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória) - para todos os setores de estudos; b) prova didática (eliminatória e classificatória) - para todos os setores de estudos; c) prova prática (eliminatória) - para os setores de estudos Práticas em Comunicação Integrada: Jornalismo, Comunicação Pública e Organizacional; e Práticas Jornalísticas: Processos Editoriais e Produtos Impressos; d) Defesa de Projeto (eliminatória e classificatória) - para o setor de estudo Química Orgânica; e e) avaliação de títulos (classificatória) - para todos os setores de estudos. 10.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições. 10.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) para a realização da primeira etapa do concurso, conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021. 10.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri. 10.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 10.4.2. 10.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início ou não portar documento com foto que o identifique. 10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo aceitos documentos com validade vencida. 10.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas. 10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso. 10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização do concurso. 10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se de seu perfeito funcionamento. 10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas: a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas; b) for surpreendido utilizando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, exceto quando necessários para realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas; f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; i) utilizar corretivo na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova. 10.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 10.10.1. A fim de garantir a participação de pessoas negras no certame, o número de candidatos negros às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, conforme inciso II, Parágrafo Único, do Art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. . Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio- Alimentação Total . Adjunto A 40h/DE Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 658,00 R$ 11.139,64 10.11. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 10.12. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações e atribuição da nota para cada candidato. 10.13. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora naquela etapa. 10.13.1. Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente. 10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da Comissão Julgadora, nota única para cada candidato. 10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas. 10.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando algum estado de calamidade pública, decorrente de situações pandêmicas, os candidatos deverão tomar conhecimento e observar as medidas sanitárias e de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas. 11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 11.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 11.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato. 11.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a impessoalidade. 11.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará a eliminação do candidato ao certame. 11.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso. 11.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado. 11.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme inciso VI, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002. 11.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática. 11.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação. 11.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos. Neste último caso, salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame. 11.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva. 11.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.