DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100057 57 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 11.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 12. DA PROVA DIDÁTICA 12.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01 (um) tema do programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva. 12.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos. 12.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 11.2. 12.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa. 12.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos. 12.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a Comissão Julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade. 12.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3, não implicará a eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora. 12.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação. 12.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal. 12.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores. 12.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (datashow), quadro e pincel. Quaisquer outros equipamentos necessários para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio datashow, caso queira. 12.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 12.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 12.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 13. DA PROVA PRÁTICA 13.1. A prova prática, de caráter eliminatório, será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, e versará sobre tema constante do programa do concurso, visando evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a área de conhecimento ou setor de estudo para o qual se realiza. 13.2. Para o setor de estudo Práticas em Comunicação Integrada: Jornalismo, Comunicação Pública e Organizacional, a prova prática será dividida em duas etapas realizadas no mesmo dia e será adotada a seguinte dinâmica: a) Na primeira etapa, a ser realizada no turno da manhã, com duração máxima de 4 (quatro) horas, o(a) candidato(a) deverá elaborar, descrever e justificar estratégias de gerenciamento de crise para um caso disponibilizado pela comissão julgadora no momento de realização da prova; b) Todos os candidatos realizarão a prova simultaneamente em laboratório de informática. Os(as) candidatos(as) terão acesso a uma pasta com uma série de arquivos digitais contendo documentos sobre o caso. Não será autorizado o uso de internet; não será permitida a utilização de outras fontes de consulta além daquelas cedidas durante a realização da prova prática; não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as) durante a realização da prova; não será admitido o uso de dispositivos eletrônicos/digitais ou de armazenamento de dados; c) As estratégias desenvolvidas pelo(a) candidato(a) deverão ser redigidas em processador/editor de texto disponível nos computadores. Após o término, este arquivo deverá ser salvo em pasta previamente sinalizada, no formato PDF com o título " N O M E _ D O ( A ) _ C A N D I DAT O ( A ) " ; d) A segunda etapa, a ser realizada no turno da tarde, com início às 14h, será constituída por uma apresentação oral individual. O(A) candidato(a) deverá fazer uma defesa oral, para apresentação das escolhas feitas na primeira etapa (estratégias de gerenciamento de crise); e) Todos(as) candidatos(as) que participarão dessa etapa deverão chegar ao local indicado às 14h e aguardar a sua vez de apresentação individual. A ordem de apresentação individual será a ordem dos códigos sorteados na ocasião da prova escrita, e os(as) candidatos(as) serão chamados um(a) a um(a); f) A realização da segunda etapa tem a duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos. Não haverá arguição por parte da banca julgadora e o descumprimento do tempo previsto implicará em redução da nota, a critério de cada membro julgador; g) Durante a apresentação oral individual, é vedada a presença de concorrentes, inclusive os eliminados nas provas anteriores. É vedada ainda a gravação ou transmissão da prova, pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização; h) Durante a apresentação oral individual não será permitido o uso de projetor Datashow (com apresentação por meio de slides) e não haverá equipamentos disponíveis para tal fim. No entanto, o(a) candidato(a) poderá ter acesso ao material elaborado na primeira etapa, de forma impressa e disponibilizado pela banca quando for chamado(a) para cumprir a apresentação oral individual; i) O não-comparecimento a uma das etapas desclassificará automaticamente o(a) candidato(a) ausente. 13.3. Para o setor de estudo Práticas Jornalísticas: Processos Editoriais e Produtos Impressos, será adotada a seguinte dinâmica: a) A prova prática a ser realizada no turno da manhã, em horário e local a ser publicado no Calendário de Provas, consistirá na entrega de: 1) Edição da matéria - documento de texto produzido no OpenOffice e salvo no formato PDF com o título "matéria_nomedocandidato" em pasta disponível no desktop do computador no qual realizará a prova. O documento deve incluir indicação da representação gráfica e da(s) fotografia(s) selecionada(s); 2) Esboço de layout de página - folha de papel A4 com identificação no verso, contendo o nome e o número do candidato; 3) Justificativa: documento de texto produzido no OpenOffice e salvo no formato PDF em pasta disponível no desktop do computador no qual realizará a prova com o título "justificativa_nomedocandidato"; b) Edição da matéria: A partir do material disponibilizado, cada candidato deverá editar matéria de caráter informativo composta por texto, representação gráfica e fotografia. O texto deve ter entre 2.000 e 4.000 caracteres com espaço, contendo título, texto da matéria e outros elementos a critério do candidato. A indicação de representação gráfica pode ser composta por mapa, tabela, linha do tempo, gráfico ou outros elementos a critério do candidato. Escolha de fotografia(s) para compor a matéria produzida, dentre as disponibilizadas; c) Esboço de layout de página: Produzir esboço de layout de página proporcional ao formato tabloide em folha de papel A4 (disponibilizada pela Comissão Executiva); d) Justificativa: Redigir justificativa contendo explicações sobre o processo de edição da matéria, indicação das representações gráficas, escolha da(s) fotografia(s) e detalhamento das decisões tomadas no esboço de layout; e) Para a realização da prova, o candidato terá acesso a arquivos digitais, contendo informações em textos e imagens sobre um assunto; f) Todos os candidatos realizarão a prova simultaneamente em laboratório de informática equipado com computadores sem acesso à internet; g) A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas; h) Não será autorizada a utilização de outras fontes de consulta além daquelas cedidas durante a realização da prova prática. É proibido o uso de smartphone ou aparelhos similares, acesso ao e-mail, redes sociais e outras redes de comunicação, durante a realização da prova, sob pena de eliminação do concurso.; i) Para esta prova prática, o candidato deverá trazer caneta esferográfica azul ou preta (item obrigatório) e régua (item opcional); j) Não será permitida a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova; k) Não será admitido o uso de outros dispositivos eletrônicos/digitais ou de armazenamento de dados. 13.4. A prova prática será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação. 13.5. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização. 13.6. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 13.7. Serão aprovados na prova prática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. 13.8. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 13.9. O resultado da prova prática será divulgado no portal eletrônico da UFCA . 14. DA DEFESA DE PROJETO 14.1. A defesa de projeto será aplicada para o setor de estudo Química Orgânica e consistirá em apresentação oral, gravada em áudio e vídeo, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, seguida de arguição em sessão pública, devendo ser avaliada a capacidade do candidato em elaborar e desenvolver projetos na área de conhecimento ou setor de estudo, e estender seus benefícios à graduação e/ou pós- graduação. 14.2. O Projeto deve ser de autoria própria, original e propositivo. O candidato deve propor formas de atuação profissional no curso vinculado ao setor de estudo escolhido, indicando como pretende desenvolver ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, considerando o contexto local e regional. 14.3. O Projeto deverá ter de 8 a 12 laudas, contendo obrigatoriamente: Título; Apresentação; Justificativa; Objetivos; Iniciativas de Trabalho; Cronograma para o período de 2 anos; e Referências Bibliográficas. 14.4. A sequência da apresentação da defesa de projeto dos candidatos será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita. 14.4.1. Cada avaliador terá, após apresentação oral do projeto, 3 (três) minutos para efetuar perguntas e o candidato 7 minutos para resposta, uma única vez, cada. 14.4.2.O tempo de duração total da prova é de no máximo 50 minutos. 14.4.3. É vedada a presença de concorrentes na defesa de projeto, inclusive os eliminados nas provas anteriores. 14.5. O candidato deverá entregar, ao secretário da Comissão Executiva, 3 (três) vias do projeto impresso, datado e assinado logo após a realização da Prova Didática. 14.6. O descumprimento da duração máxima do tempo definido no subitem 14.1, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada examinador. 14.7. Os critérios de avaliação desta etapa estão disponíveis no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 14.8. Serão aprovados na defesa de projeto os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 14.9. O resultado da defesa de projeto será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 15.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 70/2023). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD, conforme subitem seguinte. 15.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão Lattes do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD. 15.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos (barema). Exemplo: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado "1.2. Mestrado". Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final "1.2. Mestrado_01" e "1.2. Mestrado_02". Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios. 15.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada. 15.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD. 15.3. A entrega da via do CD/DVD, contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada pelo candidato ao secretário da Comissão Executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega. 15.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a: a) entrega extemporânea; b) substituição do CD/DVD; c) entrega por procuração; d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão. 15.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos. 15.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 15.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente. 15.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes. 15.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com a área do setor de estudo para o qual se candidatou.