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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 126

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100126 126 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 6º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 02/2018 do Aeroporto de Santa Rosa/RS (SSZR); DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 365 dias, ou seja, com vigência até o dia 25/12/2024; PROCESSO: 71000.000214/2018-61; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814..-91, pela SAC/MPOR (Concedente); e Anderson Mantei - CPF nº 480..-68, pelo Município (Compromissário). EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Termo de rescisão. Objeto: rescisão do Termo de Convênio nº 05/2015, de 17 de março de 2015, celebrado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Município de Governador Valadares - MG, para a exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBVG), localizado naquele município. PROCESSO: 50020.002622/2023-15. Fundamento: da Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 05/2015. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023. SIGNATÁRIOS: Rafael Pereira Scherre, Secretário Nacional de Aviação Civil Substituto, e André Luiz Coelho Merlo, Prefeito Municipal. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº *.386.331-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.013634/2023-62; Auto de Infração nº 002862.I/2023; Unidade Emissora NURAC SAO; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da A N AC . Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AV I S O Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 14/2023 Reabertura O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.064875/2021-15, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: Reabrir, até 10 de janeiro de 2024, o prazo para encaminhamento das contribuições relativas às propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações, e de edição de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações, submetidas à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 14/2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023, Seção 3, página 146. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao- social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica. TIAGO SOUSA PEREIRA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-11-09, Seção 3, pag. 114. Onde se lê: Valor Total: R$ 4.287.797,70. Leia-se: Valor Total: R$ 4.037.732,40. (COMPRASNET 4.0 - 07/12/2023). EXTRATO DE DOAÇÃO Contrato de doação de aeronave ao Aeroclube de Bebedouro Espécie: Extrato de Contrato de Doação de aeronave, Valor R$ 16.804,10 (Dezesseis mil, oitocentos e quatro reais e dez centavos), Processo: 00058.004779/2023-71. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Aeroclube de Bebedouro. Objeto: Doação da aeronave matricula PP-GCW ao Aeroclube de Bebedouro; Vigência: a partir de 28/11/2023; Signatários: Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças - Substituta da ANAC e Angelo Sérgio Hermini, Presidente do Aeroclube de Bebedouro. Data de Assinatura: 28/11/2023. EXTRATO DE DOAÇÃO Contratos de doação dos equipamentos aeronáuticos doados ao aeroclube de sergipe Espécie: Contrato de Doação de aeronave e simulador de voo. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e o Aeroclube de Sergipe; Objeto: Transferência de Propriedade ao Donatário; Vigência: a partir de 28/11/2023; Signatários: Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças - Substituta da ANAC e Luiz Eduardo Silva Oliveira, Presidente do Aeroclube de Sergipe. Datas de Assinaturas: 28/11/2023 e 27/11/2023, respectivamente. . EQ U I P A M E N T O S VALOR (R$) P R O C ES S O S . P P - F LO 15.686,40 00058.069018/2023-65 . Simulador de voo (ATC 710, NS 8833) 1.350,65 00058.069019/2023-18 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo aditivo ao contrato de doação de aeronave à Associação Cultural Museu da Aviação Civil e Militar Eloy Biesuz Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Doação de aeronave. Processo: 00058.050532/2022-46. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Associação Cultural Museu da Aviação Civil e Militar Eloy Biesuz. Objeto: Termo Aditivo ao contrato de doação da aeronave matricula PP-TOQ à Associação Cultural Museu da Aviação Civil e Militar Eloy Biesuz; Vigência: a partir de 07 de dezembro de 2023; Signatários: Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças - Substituta da ANAC e Eloy Biesuz, Presidente da Associação Cultural Museu da Aviação Civil e Militar Eloy Biesuz. Data de Assinatura: 07/12/2023. EDITAL Nº 33/ANAC/2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.068536/2023- 61, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 5 de dezembro de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público relativo ao programa Aeroportos Sustentáveis, Edição 2023, estabelecendo os critérios de avaliação e convidando os operadores aeroportuários nacionais para participarem do programa. O inteiro teor deste Edital encontra-se disponível na página de "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 34/ANAC/2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.068360/2023- 48, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 5 de dezembro de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público relativo ao programa SustentAr, Edição 2023, estabelecendo os critérios de avaliação e convidando os operadores aéreos que operam no Brasil para participarem do programa. O inteiro teor deste Edital encontra-se disponível na página de "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 118/23-15 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato SPA/186.2023, datado de 04/12/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a ALS AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de laboratório especializado para a realização de Análise Química (Ensaio Laboratorial) de Óleos Isolantes, visando à quantificação do teor de Bifenilas Policloradas (PCB), conforme Norma Técnica ABNT NBR 13.882, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais). Fundamentação: Art. 29, II, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 21/09/2023, consoante autorização de alçada do Diretor de Infraestrutura, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 29/11/2023. Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Wedson Barros Andrade, Representante Legal da Contratada. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 170-PS/2023/0001 Contratante: INFRAERO - CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: ALEX WILLIAN HOPPE. CPF: 043.915.679-38. Obj.: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA AVALIAR E ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INFRAERO LOCALIZADO EM ALTAMIRA/PA - LOTE 1. Credenciamento: 001/ADLI-1/SEDE/2023. Vigência. 12 meses a partir da emissão da Ordem de Serviço ou até a conclusão do processo de alienação, o que ocorrer primeiro.