DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100132 132 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 4.4.1 Durante o curso de formação - 2ª turma, o candidato regularmente matriculado no curso de formação - 2ª turma fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998. 4.4.2 O auxílio financeiro para os candidatos em curso de formação estará disponível por meio de Ordem Bancária de Crédito, devendo o candidato no ato da matrícula indicar domicílio bancário. 4.4.2.1 O domicílio bancário refere-se aos seguintes dados: Banco, Agência e número da conta corrente, conta poupança ou conta digital. 4.4.2.3 Caso haja algum problema com o recebimento, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: [email protected] O candidato, durante a permanência no curso de formação - 2ª turma, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação - 2ª turma correrão por conta do candidato. 4.6 DA MATRÍCULA 4.6.1 A matrícula no curso de formação - 2ª turma será efetuada, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, no período de 10 horas do dia 11 de dezembro de 2023 e 23 horase 59 minutos do dia 12 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), os candidatos deverão enviar a imagem da documentação relacionada a seguir: a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do curso de formação - 2ª turma; b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 13.10 do edital de abertura; c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso; d) CPF; e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f) declaração do curso de formação devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22. 4.6.2 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação - 2ª turma, será convocado, no dia 18 de dezembro de 2023, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de dezembro de 2023 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de dezembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 4.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 4.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 4.6.3.1 Após efetuar a matrícula, na forma do subitem 4.6.1 deste edital, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e entregá-lo pessoalmente, no dia 3 de janeiro de 2024, das 13 horas às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do credenciamento, no local de realização do curso de formação - 2ª turma, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação. 4.6.3.1.1 O curso de formação será realizado na Escola Nacional de Administração Pública - Enap, localizada no endereço: SPO Área especial 2-A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70610-900. 4.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.6.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 12 de dezembro de 2023 (1ª convocação) e 20 de dezembro de 2023 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação - 2ª turma, será eliminado do certame. 4.6.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 4.6.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação - 2ª turma, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 4.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA 4.6.4.1 O candidato deverá ter frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista. 4.6.4.1.1 Consideram-se faltas justificadas afastamentos por motivos médicos, por motivo de falecimento de parente de até 2º grau, licença gala, bem como as justificativas deferidas pela coordenação do curso. 4.6.4.1.2 O requerimento de justificativa das faltas deverá ser entregue ao coordenador administrativo e serão analisadas pelo Cebraspe. 4.6.4.2 A frequência às atividades do curso de formação - 2ª turma é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação - 2ª turma e, se necessário, mais de uma vez por turno. 4.6.4.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 4.6.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 4.6.4.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 4.6.4.4 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente reprovação no concurso, independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação - 2ª turma. 4.6.4.5 O candidato que abandonar ou desistir do curso de formação - 2ª turma sem justificativa ressarcirá ao erário o valor recebido a título de auxílio financeiro. 4.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA 4.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 120 itens, que versarão sobre todos os conteúdos abordados no curso de formação - 2ª turma. 4.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação. 4.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 4.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 4.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 4.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 4.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 4.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 4.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 4.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 4.6.6 DA PROVA DISCURSIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO - 2ª TURMA 4.6.6.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de duas questões discursivas, a serem respondidas em até 15 linhas, sobre qualquer dos conteúdos abordados no curso de formação - 2ª turma. 4.6.6.2 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 4.6.6.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 4.6.6.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 4.6.6.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 4.6.7 DO COMPARECIMENTO ÀS PROVAS 4.6.7.1 A prova objetiva e a prova discursiva serão aplicadas na data provável de 4 de fevereiro de 2024, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos. 4.6.7.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a partir do dia 26 de janeiro de 2024, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.6.7.1.1.1 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos. 4.6.7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 4.6.7.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 4.6.7.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas implicará a atribuição de nota zero às respectivas provas. 4.6.7.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 4.6.7.6 Não será permitida a entrada de candidatos armados no ambiente de provas cujo atendimento especial não tenha sido deferido para esse fim. 4.6.7.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca- texto e(ou) borracha. 4.6.7.8 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.6.7.7 deste edital. 4.6.7.9 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.6.7.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 4.6.7.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 4.6.7.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 4.6.7.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 4.6.7.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 4.6.7.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 4.6.7.14 Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 4.6.7.7 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;