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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 71

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100071 71 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 o) Para solicitação do pagamento da segunda parcela do crédito habitacional, a SR deverá anexar ao processo os seguintes documentos: o.1) Ofício assinado pelo Superintendente Regional; o.2) Planilha RIAF extraída do SNCCI, no formato PDF, com ciência da Chefia da D. p) O Incra Sede gerará "arquivo de crédito" e enviará ao agente financeiro para pagamento do crédito; q) O Incra Sede recepcionará o "arquivo retorno de crédito" do agente financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de Interação com o Agente Financeiro - RIAF; r) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o crédito foi disponibilizado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o crédito foi rejeitado com situação de retorno "Erro..."; r.1) Em caso de retorno de crédito "OK", a SR deverá comunicar aos beneficiários que o crédito está disponível para utilização respeitando os seguintes prazos: r.1.1) 120 dias para o primeiro saque, a partir da data do envio do crédito ao Agente Financeiro; e r.1.2) Após o primeiro saque parcial, o beneficiário terá 60 dias para utilização do saldo remanescente. r.1.3) A não observação dos prazos estabelecidos nos itens "r.1.1" e "r.1.2", resultará no recolhimento automático pelo agente financeiro do recurso, conforme previsto em contrato. r.2) Em caso de crédito rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá identificar o tipo de "Erro", adotar medidas necessárias para sua correção e solicitar o reenvio do pagamento do crédito ao Incra Sede. s) Para finalização do crédito habitacional deverão ser adotado os seguintes procedimentos: s.1) Relatório técnico de execução assinado pelo técnico habilitado e atestado por pelo menos um dos beneficiários; s.2) Solicitar ao Incra Sede sorteio dos cinco por cento; s.3) Após o sorteio, será realizado visita técnica para elaboração do laudo de fiscalização da aplicação da segunda parcela do crédito; s.4) O documento "s.3" deverá ser anexado em lote utilizando a funcionalidade "Auditoria de créditos parcelados" para a totalidade do grupo que compôs o sorteio. ANEXO X ORDEM DE SERVIÇO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILAIR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ...............................- SR/....... ORDEM DE SERVIÇO/SR (.....)/....../GAB/Nº..............de ................ de 20...... O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ................................................. SR(.....), no uso da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°....../20..., publicada no Diário Oficial da União em //20__, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U. de 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO as exigências legais contidas na Lei 13001/2014 e o Decreto nº 11.586/23, que regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° xx, de xx de xxxx de 2023, que dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação, instituído pelo Decreto nº 11.586/2023.resolve: I - Designar servidores XXXXXXXXX, SIAPE 0000000, cargo e XXXXXXX, SIAPE 00000000, cargo para operacionalização, acompanhamento e a conclusão do crédito de instalação. II - Determinar que os servidores designados no item I deverão identificar e qualificar as demandas do crédito de instalação de acordo com os critérios de elegibilidade, bem como orientar os profissionais das prestadoras de ATER, dos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e das entidades que representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, acordo de adesão ou instrumento congênere com o Incra, em conformidade com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa XX/2023. III - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Superintendente Regional ANEXO XI MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO MODALIDADE: _____ DADOS DO ASSENTAMENTO: NOME DO PA: ______; CÓD. SIPRA PA:__ MUNICÍPIO: UF: DADOS DO BENEFICIÁRIO: NOME DO TITULAR: CPF: CÓD. SIPRA BEN.: RECEBEDOR DA VISITA: CPF: DADOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO: NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: TÉC. RESPONSÁVEL: CPF: ANÁLISE: ATIVIDADE(S) PRODUTIVA(S) QUE A FAMÍLIA IMPLEMENTOU COM OS RECURSOS DO CRÉDITO (UTILIZAR REGISTRO FOTOGRÁFICO): DIFICULDADES E ENTRAVES DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO: ORIENTAÇÕES RECEBIDAS PELA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO: P A R EC E R : O(A) ASSENTADO(A) ADQUIRIU OS ITENS PREVISTOS NO PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO O(A) ASSENTADO(A) DESENVOLVEU O PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO: O CRÉDITO FOI APLICADO ADEQUADAMENTE? ( ) SIM / ( ) NÃO RESULTADOS ALCANÇADOS: CONSIDERAÇÕES FINAIS: CASO TENHA SIDO CONSTATADA APLICAÇÃO INADEQUADA: O BENEFICIÁRIO FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA? ( ) SIM / DATA DA NOTIFICAÇÃO_/_// Nº DA N OT I F I C AÇ ÃO : _ _ _ _ _ _ _ _ ( ) NÃO / MOTIVO:____ (cidade, estado), /__/__ OBS.: OBRIGATORIAMENTE ESTES ITENS DEVERÃO CONSTAR DO RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO


Assinatura do Técnico Responsável Registro Profissional: __ ANEXO XII NOTIFICAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(_)/Nº ............/............... Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO. Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Endereço: __. Telefone: ()- - CEP: - . Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Código do Beneficiário: XX000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao art. da Instrução Normativa XX/XXXX, considerando que V.Sa. não cumpriu as regras de utilização do crédito de instalação modalidade____ definido no PROJETO TÉCNICO apresentado, conforme detalhamento do LAUDO DE VISTORIA anexo, e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) sobre a irregularidade constatada no Laudo de Vistoria. Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação. A procedência da alegação de irregularidade implicará no reconhecimento do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor. Identificação do Representante do Incra (assinatura digital) Recebida em __/_/___


Assinatura do Notificado (1).


Assinatura do Notificado (2). (se houver) ANEXO XIII NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-_/Nº ............/............... Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO B E N E F I C I Á R I O. Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Endereço: _. Telefone: ()-_ - CEP: _- . Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXXXXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de ___, em observância ao art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-/Nº__/__, referente a irregularidade na aplicação do crédito de instalação modalidade _____, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao beneficiário". Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (não apresentou defesa no prazo estipulado da notificação descrita no parágrafo anterior), ou (apresentou defesa, a qual foi analisada e indeferida pelo Incra pelas razões anexas). Assim fica V.Sa. NOTIFICADA sobre a Decisão nº _/, que reconheceu a ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em vigor. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, execução judicial e, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso hierárquico ao Superintendente. Identificação do Representante do Incra (assinatura digital) Recebida em _//______


Assinatura do Notificado (1).


Assinatura do Notificado (2). (se houver) ANEXO XIV NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-_/Nº ............/............... Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO IRREGULAR. CIÊNCIA SOBRE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO. Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Endereço: __. Telefone: () - - CEP:_- . Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Código do Beneficiário: XX00000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXXXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO INCRA/SR____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito de instalação modalidade _______________________________________, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao beneficiário". Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (tendo apresentado RECURSO, o mesmo foi analisado e indeferido pelo Incra pelas razões anexas). Assim fica V.Sa. notificada sobre a Decisão nº /___, que reconheceu a ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em vigor. Informamos que o não pagamento, no prazo desta notificação, ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos