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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 70

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100070 70 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE TÉCNICO HABILITADO . 01. DADOS DO PROFISSIONAL . NOME . FO R M AÇ ÃO . Nº REGISTRO PROFISSIONAL . CPF . RG ÓRGRÃO EMISSOR . E N D E R EÇO . T E L E FO N E . E-MAIL . 02. DADOS DA ENTIDADE OU ÓRGÃO PARCEIRO AO QUAL O PROFISSIONAL TENHA V Í N C U LO . NOME . SIGLA CNPJ . E N D E R EÇO . T E L E FO N E . E-MAIL . REPRESENTANTE LEGAL ANEXO VI ROTEIRO-REUNIÃO ORIENTADORA I - Objetivos da reunião: 1 - orientar os beneficiários sobre o processo de aplicação dos créditos nas modalidades habitacional e reforma da habitação; 2 - Legislação e normas; 3 - Procedimentos: atualização dos dados cadastrais no Sipra; 4. Quem pode Acessar. II - O que é o Crédito habitacional e Reforma da Habitação: 1. Valores; 2. Forma de liberação; 3. Prazo de carência; 4. Rebate; 5. Forma de pagamento; 6. Penalidades: 6.1 Desvio de finalidade na aplicação do crédito; 6.2 Descumprimento das orientações técnicas; 6.3 Atraso no pagamento da GRU. III - Como se dá a concessão do Crédito: 1. Individualizado (Contrato e Cartão) 2. Emissão do cartão em nome da mulher cadastrada IV - Assistência Técnica 1. Obrigatório; 2. Entidade parceira; 3. Credenciado no Incra; 4. Técnico. habilitado. V - Formas de Aplicação 1. Execução direta por assistência técnica; 2. Autoconstrução Assistida. VI - Papel das famílias beneficiadas: 1. Participar da reunião orientadora; 2. Participar da reunião de apresentação e escolha da entidade credenciada; 3. Aprovar projeto arquitetônico, orçamentário e o plano de trabalho; 4. Apresentar documentação necessária para contratação do crédito; 5. Acompanhar a obra; 6. Informar o Incra sobre possíveis irregularidades; 7. Atestar os relatórios de técnico de execução das parcelas; 8. Não realizar alterações unilateralmente nos projeto técnicos aprovado pelas unidades familiares; 9. Controle social da aplicação do crédito. VII - Papel do Incra: 1. Apresentar as entidades credenciadas; 2. Capacitar os técnicos habilitados; 3. Liberação do financeiro; 4. Acompanhar e fiscalizar a aplicação do crédito. VIII - Papel da entidade organizadora: 1. Realizar reunião de apresentação; 2. Apresentar e discutir com os beneficiários o projeto arquitetônico, orçamentário e o plano de trabalho levando em consideração os seus usos, costumes, especificidades e realidades; 3. Orientar e organizar a comunidade; 4. Orientar a gestão dos recursos; 5. Estimular a cooperação entre as unidades familiares. ANEXO VII MODELO DA ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DA ENTIDADE PELAS UNIDADES FAMILIARES DO PNRA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO __ Aos ___ dias do mês de ___________ de 20, às __ horas, no (local da reunião), situado no projeto de assentamento______ localizado no município de ______/UF, realizou-se reunião entre a Entidade ______ e os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A pauta da reunião tinha por objetivo a definição e escolha, por parte das unidades familiares, de Entidade Representativa para prestação de assistência técnica com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais que serão construídas em nosso projeto de assentamento. A reunião foi coordenada por___ contando com a presença das unidades familiares, conforme assinado na lista de presença em anexo. Declarada aberta a reunião, (complementar com relato do desenrolar da reunião). Por fim, a decisão das unidades familiares do projeto de assentamento ____________ foi pela escolha da Entidade


para a prestação de assistência técnica quanto aos serviços aqui descritos. Nada mais havendo a tratar, eu, (nome do relator), lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai por todos assinada. ANEXO VIII FLUXO E PROCEDIMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO DE I N S T A L AÇ ÃO 1. As Divisões de Desenvolvimento e de Governança Fundiária deverão identificar a demanda da modalidade de crédito habitacional e reforma habitacional para os respectivos beneficiários. 2. Apresentação da demanda ao CDR para aprovação das áreas prioritárias. 3. Estabelecimento dos critérios técnicos pelo CDR para o chamamento público. 4. Publicação de edital de chamamento público. 5. Recebimento e análise de documentação de habilitação. 6. Publicação do extrato de credenciamento das entidades habilitadas. 7. Reunião orientadora conforme roteiro (Anexo XX). 8. Qualificação e quantificação das unidades familiares aptas a acessar o crédito. 9. Escolha da entidade credenciada pelas unidades familiares. 10. Celebração do acordo de cooperação ou de adesão ou instrumento congênere com a entidade escolhida pelas unidades familiares. 11. Capacitação dos técnicos indicados pela entidade escolhida pelas unidades familiares. 12. Credenciamento dos técnicos que foram capacitados conforme previsto no item 10. 13. Apresentação pela entidade do projeto arquitetônico, projetos complementares e planilha orçamentária ou projeto técnico simplificado aprovados pelas unidades familiares. 14. Instrução do processo de concessão de crédito por PA. 14. Operacionalização do crédito no SNCCI 15. Celebração dos contratos de créditos com as unidades familiares. 16. Liberação da primeira parcela do crédito habitacional ou da parcela única no caso de crédito reforma habitacional. 17. Apresentação do relatório técnico de execução da etapa, pela entidade, atestado por pelo menos um membro da unidade familiar. 18. Sorteio dos cinco porcentos que serão fiscalizados pelo Incra. 19. Laudo de fiscalização da aplicação da primeira parcela do crédito 20. Liberação da segunda parcela do crédito habitacional. 21. Apresentação do relatório técnico de execução da etapa pela entidade, atestado por pelo menos um membro da unidade familiar. 22. Sorteio dos cinco porcentos que serão fiscalizados pelo Incra. 23. Laudo de fiscalização de aplicação da segunda parcela do crédito 24. Prestação de contas da aplicação do crédito no SNCCI. 25. Emissão da GRU para liquidação do crédito. ANEXO IX FLUXO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO INSTALAÇÃO NO SNCCI 1. Identificada e qualificada a demanda, a Superintendência Regional deverá solicitar ao Incra Sede o cadastramento da agência bancária e do município para cada assentamento ou área reconhecida. 1.1. Poderá ser cadastrada mais de uma agência bancária para o mesmo Projeto de Assentamento ou área reconhecida, quando se fizer necessário. 2. A Superintendência Regional deverá cadastrar o beneficiário no Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito de Instalação (SNCCI). 3. A Superintendência Regional deverá vincular a modalidade de crédito pretendida para os respectivos beneficiários, obedecendo os seguintes procedimentos: a) A SR solicitará ao Incra Sede envio de cadastros ao agente financeiro para emissão de cartão magnético; b) O Incra Sede gerará "arquivo cadastro" e enviará os dados cadastrais dos beneficiários ao agente financeiro para validação das informações cadastrais e emissão de cartão magnético; c) O Incra Sede recepcionará o "arquivo cadastro retorno" do agente financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de Interação com o Agente Financeiro - RIAF; d) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o cadastro foi validado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o cadastro foi rejeitado com situação de retorno "Erro..."; d.1) Nos casos que não há informação de retorno de cadastro do Agente Financeiro, até dois dias após o envio ao banco, a SR deverá verificar se o beneficiário retirou o cartão na agência bancária. Caso positivo, deverá enviar imagem do cartão para a DDC-2 registrar essa informação no SNCCI. Caso negativo, deverá enviar e-mail à DDC- 2, solicitando consulta ao Agente Financeiro sobre a ausência de informação no retorno de cadastro do beneficiário. e) Uma vez aprovado o cadastro do beneficiário pelo agente financeiro, a SR deverá comunicar aos beneficiários para retirada do cartão magnético e emitirá via SNCCI o contrato de crédito em duas vias. e.1) A retirada do cartão magnético na agência cadastrada no SNCCI deverá ocorrer em até 90 dias; f) Em caso de cadastro rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá identificar o tipo de "Erro", adotar medidas necessárias para sua correção e solicitar o reenvio do cadastro ao Incra Sede. g) A SR deverá cadastrar as informações do Superintendente Regional titular e substituto no SNCCI utilizando a funcionalidade "Superintendência Regional". h) A SR providenciará a coleta de assinaturas nos contratos pelo Superintendente Regional, pelos beneficiários e testemunhas. h.1) O responsável pela coleta das assinaturas deverá preencher seus dados pessoais e assinar no campo específico do contrato. i) Coletada as assinaturas no contrato, a SR deverá entregar 1 (uma) via ao beneficiário, registrar a data da assinatura no SNCCI e anexar o contrato digitalizado no sistema; i.1) A SR deverá anexar também no SNCCI o projeto arquitetônico, de engenharia e planilha orçamentária (analisar se poderá ser anexado apenas ART*); j) Para a solicitação de pagamento, a SR deverá formalizar, anualmente, processo específico no SEI. j.1) Para solicitação do pagamento dos créditos de instalação, a SR deverá anexar ao processo os seguintes documentos: j.1.1) Ofício assinado pelo Superintendente Regional; j.1.2) Planilha RIAF extraída do SNCCI, no formato PDF, com ciência da Chefia da D. k) O Incra Sede gerará "arquivo de crédito" e enviará ao agente financeiro para pagamento do crédito; l) O Incra Sede recepcionará o "arquivo retorno de crédito" do agente financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de Interação com o Agente Financeiro - RIAF; m) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o crédito foi disponibilizado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o crédito foi rejeitado com situação de retorno "Erro..."; m.1) Em caso de retorno de crédito "OK", a SR deverá comunicar aos beneficiários que o crédito está disponível para utilização respeitando os seguintes prazos: m.1.1) 120 dias para o primeiro saque, a partir da data do envio do crédito ao Agente Financeiro; e m.1.2) Após o primeiro saque parcial, o beneficiário terá 60 dias para utilização do saldo remanescente. m.1.3) A não observação dos prazos estabelecidos nos itens "m.1.1" e "m.1.2", resultará no recolhimento automático pelo agente financeiro do recurso, conforme previsto em contrato. m.2) Em caso de crédito rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá identificar o tipo de "Erro", adotar medidas necessárias para sua correção e solicitar o reenvio do pagamento do crédito ao IncraA Sede. n) Para solicitação da liberação da segunda parcela serão necessários os seguintes procedimentos: n.1) Relatório técnico de execução assinado pelo técnico habilitado e atestado por pelo menos um dos beneficiários; n.2) Solicitar ao Incra Sede sorteio dos cinco porcento; n.3) Após o sorteio, será realizado visita técnica para elaboração do laudo de fiscalização da aplicação da primeira parcela do crédito; n.4) Anexar no SNCCI os documentos elencados nos itens "n.1" e "n.3". n.4.1) O documento "n.1" deverá ser anexado na tela de crédito do beneficiário; e n.4.2) O documento "n.3" deverá ser anexado em lote utilizando a funcionalidade "Auditoria de créditos parcelados" para a totalidade do grupo que compôs o sorteio.