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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 82

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100082 82 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.389/DDP, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.051710/2020-11 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR a Portaria nº 1610 de 7 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União n° 233, de 8 de dezembro de 2023, Seção 1, página 199, onde se lê: "Nº 1.809 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público, do Edital de Homologação de Resultados nº 02/2022 de 05/01/2022, publicado no DOU de 06/01/2022,", leia-se: "Nº 1.810 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público, do Edital de Homologação de Resultados nº 02/2022 de 05/01/2022, publicado no DOU de 06/01/2022,". Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da sessão não presencial utilizando videoconferência a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; e 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 1 10283.723740/2017-07 2 a 26 . 27 10283.723787/2017-62 28 a 30 DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 13:30 HORAS Relator(a): JORGE LUIS CABRAL 1 - Processo nº: 10283.723740/2017-07 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 2 - Processo nº: 10283.723743/2017-32 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10283.723745/2017-21 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10283.723749/2017-18 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10283.723752/2017-23 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10283.723755/2017-67 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10283.723756/2017-10 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10283.723760/2017-70 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10283.723761/2017-14 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10283.723764/2017-58 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10283.723765/2017-01 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10283.723766/2017-47 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10283.723767/2017-91 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10283.723768/2017-36 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10283.723771/2017-50 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10283.723772/2017-02 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10283.723773/2017-49 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10283.723774/2017-93 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10283.723775/2017-38 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Art. 15 Caso um titular de dados ou autoridade responsável pela proteção de dados manifeste reivindicação referente ao tratamento de dados pessoais contra o MEC ou o Inep, uma parte deverá informar a outra da existência da demanda e cooperar entre si dentro dos limites da legislação aplicável. Art. 16 O agente público que tiver acesso aos dados compartilhados e divulgá-los ou permitir acesso indevido a eles será responsabilizado, nos termos dos arts. 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e administrativas previstas na legislação pertinente. Art. 17 Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura derem causa, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis. Art. 18 Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Eu, Nome da Pessoa, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cargo/função, assumo o dever ético e legal de manter sob rigoroso sigilo e dar tratamento confidencial a todo e qualquer dado ou informação pessoal a que tiver acesso em decorrência das minhas atribuições profissionais na(o) Unidade de Lotação/Setor do Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº XX, de XX de XXXXXX de XX. Para tanto, manifesto minha concordância com os termos neste estabelecidos e comprometo-me a: I - manter sigilo de todos os dados, informações técnicas e administrativas, obtidas ou não com minha participação, zelando pela privacidade das pessoas relacionadas/listadas nas pesquisas, estudos, exames e avaliações, mediante o compromisso de manter sigilo absoluto dessas informações, nos termos dos incisos X e LXXIX do art. 5º da Constituição Federal; além dos requisitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais normas correlatas; II - tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as finalidades previstas; III - não divulgar, publicar e publicizar quaisquer dados ou informações de que tenha tomado conhecimento ou elaborado, no decorrer do exercício legal de minhas atividades, sem prévia autorização do Inep; IV - utilizar os dados de acesso restrito, mantendo a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas; V - não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de quaisquer dados ou informações que não sejam necessários, por força de minhas atribuições e responsabilidades, assim como tomar precauções e as devidas medidas de segurança, para que tais dados e informações não sejam copiados, revelados, ou venham a ser usados indevidamente ou sem autorização; VI - não praticar quaisquer medidas fora de minhas atribuições com a finalidade de obter, para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras relativas às informações a que tenho acesso; VII - manter sob minha responsabilidade a(s) senha(s) de acesso, sabendo que elas são pessoais, intransferíveis e devem ser alteradas, periodicamente, mantendo as medidas de segurança adequadas; VIII - alterar minhas senhas de acesso quando da possibilidade de qualquer quebra de segurança, violação ou conhecimento de terceiros, evitando a utilização de combinações óbvias ou de fácil acesso; IX - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos sobre os referidos acessos quando ocorrer meu eventual desligamento das funções ou atribuições; X - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos se identificada qualquer falha ou ocorrência que possa colocar em risco as informações e dados tratados durante as atividades desenvolvidas; XI - observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação preconizadas pelos procedimentos, protocolos e políticas de segurança de informações do MEC e do Inep. Declaro, ainda, ter ciência de: XII - todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos providos MEC e pelo Inep, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, independentemente da circunstância a que deu causa; XIII - que os dados de usuário e senha disponibilizados para acesso às informações estarão sujeitos ao monitoramento e controle das ações realizadas; XIV - que todos os meus acessos poderão ser auditados pelo Inep, a qualquer momento, para procedimentos de verificação; XV - que o não cumprimento de tais normas e condições caracterizará infração ética, podendo acarretar punição nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. Para que o presente termo cumpra seus efeitos e finalidades, está devidamente assinado e validado pela chefia imediata do setor do MEC e encaminhado ao Inep.* Notas: Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 5º, Inciso I). ** Documento contendo a assinatura eletrônica (SEI) ou, nos casos em que o colaborador não possuir acesso ao SEI, o documento deverá ser: (i) impresso, datado e assinado pelo colaborador, (ii) escaneado e anexado ao SEI, e (iii) validado pelo titular da Secretaria responsável.