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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 83

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100083 83 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 20 - Processo nº: 10283.723776/2017-82 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10283.723777/2017-27 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10283.723783/2017-84 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10283.723785/2017-73 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10283.723786/2017-18 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10283.723788/2017-15 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10283.723789/2017-51 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JORGE LUIS CABRAL 27 - Processo nº: 10283.723787/2017-62 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 28 - Processo nº: 10283.723791/2017-21 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10283.723792/2017-75 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10283.723814/2017-05 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL. MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento PEDRO SOUSA BISPO Presidente da 2ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.584856/2023-12, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico MAGAZINE LUIZA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0001-21. § 1º A certificação tem por base o contrato firmado entre a empresa de comércio MAGAZINE LUIZA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0001-21 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/031-29. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.magazineluiza.com.br. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 27, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA-ES, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . MICHELLE DOS SANTOS LIMA 103.629.527-36 13113.342851/2023 - 04 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 213, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.338596/2023-97, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MERO 4 O P E R AÇÕ ES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ (matriz) nº 43.763.114/0001-04 e filial de CNPJ final 0002-87, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 815, DE 8 DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.142164/2023-86, declara: Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007: Pessoa jurídica: TERGRAN TERMINAIS DE GRAOS DE FORTALEZA LTDA CNPJ nº 01.591.524/0001-67 Nome do projeto: MUC01 - TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA Portaria de aprovação: Portaria nº 411, de 22/09/2023, do Ministério de Portos e Aeroportos Setor de Infraestrutura: setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas Prazo previsto para a execução do projeto: 03/01/2024 a 30/06/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 107, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.541608/2023-44, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Usuário, sob o nº UP-09103/00067, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 21.819.026/0001-36 Razão Social: JORNAL OPARANÁ S.A. Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 2601, Centro, CEP: 85801-011, Cascavel, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.478, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 01/12/2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica BGM AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA CNPJ: 50.696.344/0001-55. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA