DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100094 94 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1648/2023 Ato de Concentração nº 08700.008390/2023-85. Requerentes: MV Sistemas SP Ltda., BCBF Participações S.A. e Maida Health Participações Societárias S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1649/2023 Ato de Concentração nº 08700.008321/2023-71. Requerentes: Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres, Sol de Jequitibá SPE Ltda. e Genesys Participação Societária Ltda. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Guilherme dos Santos e Lorenzo Bittencourt Nicoletti. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1653/2023 Ato de Concentração nº 08700.008568/2023-98. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Control Construções S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1654/2023 Ato de Concentração nº 08700.008567/2023-43. Requerentes: BRK Ambiental Participações S.A. e São Mamede III Geração Solar Energia Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra, Igor Galharim, Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1650/2023 Processo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41). Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin. Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Alexandra Monteiro Cauper Dória; Carlos Eduardo Silva Tobias; Carlos Fernando Siqueira Castro; Claudia Vara San Juan Araujo; Celso Sanchez Vilardi, Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante Rodrigues Netto; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa De Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Rodrigo Vilardi Werneck, Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins; Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes e outros. Por ordem da decisão proferida no bojo do Mandado de Segurança Cível de nº 1114998-75.2023.4.01.3400, o qual tramita em segredo de justiça na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, fica SUSPENSO o presente processo administrativo, em cumprimento ao comando judicial emitido pela referida autoridade judiciária. Esclareço que o comando judicial supracitado se aplica a todos os representados constantes deste autos, a saber, o Processo Administrativo nº 08700.006568/2022-72. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO) Nº 4/2023. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.006408/2018-47). Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud ,Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. Advogados: Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim e outros. Acolho a Nota Técnica nº NOTA TÉCNICA Nº 179/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1320215), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pela remessa dos presentes autos ao Tribunal Administrativo com recomendação de arquivamento pela ausência de indícios mínimos de comprovação de autoria e materialidade dos fatos investigados. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1651/2023 Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003262/2017-05) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; Dayane Garcia Lopes Criscuolo e outros. Por ordem da decisão proferida no bojo do Mandado de Segurança Cível de nº 1109894-05.2023.4.01.3400, o qual tramita em segredo de justiça na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, fica SUSPENSO o presente processo administrativo, em cumprimento ao comando judicial emitido pela referida autoridade judiciária. Esclareço que o comando judicial supracitado se aplica a todos os representados constantes deste autos, a saber, o Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 34, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.001397/2023-58, resolve: Art. 1º Fixar as metas institucionais do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para o período avaliativo de janeiro a dezembro de 2024, conforme previsto no anexo I desta Portaria, com vistas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, aos servidores ocupantes de cargo efetivo de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, relativas à parcela institucional. Art. 2º Na atribuição da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, serão observados os critérios e procedimentos gerais estabelecidos na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012 e os critérios e procedimentos específicos estabelecidos na Portaria JBRJ nº 186 de 03 de novembro de 2020. Art. 3º Caberá ao Gabinete da Presidência do JBRJ, em conjunto com as Diretorias do JBRJ, apurar o resultado das metas institucionais dentro dos seguintes prazos: I - Primeira avaliação parcial dos resultados obtidos, a ser realizada entre 15 de junho e 15 de julho de 2024; II - Segunda avaliação parcial dos resultados obtidos, a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2024; e III - Avaliação final dos resultados obtidos a ser realizada entre os dias 1º e 30 de janeiro de 2025. Art. 4º Caberá à Presidência do JBRJ homologar o resultado das metas institucionais e informar à Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência & Tecnologia-CI e à Coordenação de Gestão de Pessoas para implantação dos efeitos financeiros da GDACT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO BESSERMAN VIANNA ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Portaria nº 34 de 07 de dezembro de 2023) METAS INSTITUCIONAIS DO JBRJ PERÍODO AVALIATIVO - 01/01/2024 a 31/12/2024 . Objetivo Estratégico Indicador Unidade Organizacional vinculada Meta . Ciclo - 2024 . Promover a conservação e o manejo de espécies com base em iniciativas que prezem os diversos usos sustentáveis da biodiversidade nacional Número de espécies da flora brasileira avaliadas e reavaliadas, validadas taxonomicamente de acordo com a Flora e Funga do Brasil. (valor acumulado). D I P EQ / C C B 9.500