DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Contém: Conteúdo Sexual, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.003595/2023-82 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.449, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Crescendo juntas (Estados Unidos - 2023) Título Original: Are you there God? It´s me, Margaret Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Kelly Fremon Craig, Judy Blume Distribuidor(es): HBO Max Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.003596/2023-27 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.450, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Racionais: Das ruas de São Paulo pro mundo (Brasil - 2022) Título Original: Racionais: Das ruas de São Paulo pro mundo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Juliana Vicente Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.003597/2023-71 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.451, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Conquista (Estados Unidos - 2021) Título Original: Vanquish Categoria: Longa-metragem Diretor(es): George Gallo Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.003598/2023-16 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.452, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Piscina Infinita (Canadá, Croácia e Hungria - 2023) Título Original: Infinity Pool Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Brandon Cronenberg Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Sexo Explícito e Violência Extrema Processo: 08017.003599/2023-61. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.453, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Leo (Austrália e Estados Unidos - 2023) Título Original: Leo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Robert Marianetti, Robert Smigel, David Wachtenheim Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Sem recomendação de horário. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.003600/2023-57. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 953, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO Nº 953/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.003601/2023-00 Obra: "Gremlins" Plataforma: HBO MAX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa do filme "Gremlins", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 30/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência, medo e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1635/2023 Ato de Concentração nº: 08700.007656/2023-72. Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados dos requerentes: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Mayara Lins Ogea, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e outros. Peticionante: Hapvida Participações e Investimentos S.A. Advogados da peticionante: Cristianne Saccab Zarzur e Alessandro Pezzolo Giacaglia. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 18/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1319667) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro interessado, formulado pela PETICIONANTE, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011, e, ainda, pela dilação de 15 (quinze) dias a contar da data de ciência da decisão, estritamente para que sejam apresentados a esta Superintendência-Geral documentos e pareceres aptos a comprovarem suas alegações. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1637/2023 Ato de Concentração: 08700.005990/2023-91 Requerentes: FIP ECO REAL II e BTG Holding ("Grupo BTG Pactual"), VITA ("Grupo Vita") e H.Hemo ("Grupo H. Hemo"). Advogado(s): FIP ECO REAl II: TAUIL E CHEQUER ADVOGADOS - Adriana Giannini, Felipe Pereira, Matheus Nasaret. BTG Holding: NISHIOKA & GABAN ADVOGADOS - Eduardo Molan Gaban, Guilherme dos Santos. VITA: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS - Luiz Eduardo Salles, Lucas Bianchini, Marco Chung. H.HEMO: DEMAREST ADVOGADOS - Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca, Otávio Cividanes. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 19/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1319737) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.005990/2023-91 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 19/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1644/2023 Ato de Concentração nº 08700.008016/2023-80. Galderma Brasil Ltda. e Camaleão Participações S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1645/2023 Ato de Concentração nº 08700.008078/2023-91. Requerentes: Nexa Recursos Minerais S.A. e MLT Trading e Comercializadora de Energia Ltda. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e Raffael Nobuo Tanaka Scaduto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1646/2023 Ato de Concentração nº 08700.008595/2023-61. Requerentes: Suspensys Mogi Guaçu Ltda. e Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1647/2023 Ato de Concentração nº 08700.008402/2023-71. Requerentes: Automob S.A. e Best Points Participações e Afins Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Matheus Carvalho e Henrique Muniz. Decido pela aprovação sem restrições.