DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100103 103 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autorizar a empresa R R DIESEL TRR LTDA, CNPJ nº 39.814.543/0001-88, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rodovia PR 218, s/n, Km 411, lote C, Anexo Div Sítio São Pedro - Zona Rural - Município Planaltina do Paraná/PR - Cep: 87.860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:01:18,400, -52:55:05,504 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1A 2,56 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo Bipartido . 1B 2,56 6,00 30,00 II ou III . 2A 2,56 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo Bipartido . 2B 2,56 6,00 30,00 II ou III DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 913, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.214881/2023-97, resolve: Habilitar e autorizar a empresa R R DIESEL TRR LTDA - CNPJ nº 39.814.543/0001- 88, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). DIOGO VALERIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 448, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU de 28 de julho de 2021, seção 1, página 57: Onde se lê: " (...) resolve: autorizar a filial da empresa WATT- DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 03.908.643.0007- 11(...)" Leia-se: " (...) resolve: autorizar a filial da empresa WATT - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 03.908.643/0007- 11 (...)". DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.528, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.232695/2023-30, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A. no Município de Paranaguá/PR, referente a construção de 04 (quatro) dutos portuários para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI 3466343 e SEI 3513159. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informo que a documentação apresentada pela empresa CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 162, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Delega competência para responder como representante do Ministério da Pesca e Aquicultura no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, lnstrução Normativa RFB número 2119, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, considerando a necessidade de se instituir novo procedimento de gestão das atividades relativas ao CNPJ do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo no 00350.000365/2023-69, resolve: Art. 1º A competência para ser o representante do CNPJ nº 49.381.076/0001- 01, do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, fica delegada ao Coordenador-Geral de Gestão e Administração. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na lnstrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2012, notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; II - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ. Art. 2º A Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria Executiva poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 546, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBGV), em Governador Valadares/MG. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50020.002622/2023-15, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBGV), localizado no município de Governador Valadares/MG, com as seguintes coordenadas geográficas: 18° 53' 46" S / 41° 58' 60" W. Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta portaria. Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional e extinção do convênio de delegação constantes nas Subcláusulas 8.4, 8.5, 9.3, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 05/2015, firmado em 17 de março de 2015, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC-PR, e o Município de Governador Valadares-MG, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBGV). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG); e Considerando o que consta do processo nº 00058.059230/2023-14, deliberado e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico- financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$ 28.073.208,66 (vinte e oito milhões, setenta e três mil, duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando- se, para os meses de setembro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio de descontos nas Contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, a partir da primeira parcela exigível após a publicação desta Decisão, dentre as quais se incluem a Contribuição Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que sejam porventura criadas até que o saldo de reequilíbrio seja efetivamente quitado, mediante abatimentos na medida em que tais pagamentos se fizerem exigíveis. § 1º O saldo remanescente a ser deduzido das contribuições, de acordo com a ordem de exigência, deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente. § 2º A distribuição do montante nas contribuições variável, fixa e extraordinária será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável. Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito. Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2024. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto DECISÃO Nº 642, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e Considerando o que consta do processo nº 00058.057633/2023-29, deliberado e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.