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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 111

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100111 111 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Sala Nacional de Arboviroses - SNA, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Sala Nacional de Arboviroses - SNA, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta ao aumento de casos de dengue, chikungunya e Zika no âmbito nacional. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente instalar, prestar apoio administrativo e, quando for o caso, desmobilizar a SNA. Art. 2º A SNA será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde: I - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que a coordenará; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - Secretaria de Atenção Especializada; e V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros da SNA e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Para a resposta de que trata o art. 1º desta Portaria, incumbirá à SNA: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas; II - articular-se com as Secretarias do Ministério da Saúde; III - articular-se com gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; IV - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público; V - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso; VI - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e VII - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde. Parágrafo único. A SNA atuará nos seguintes eixos estruturantes: I - assistência em saúde; II - vigilância epidemiológica; III - controle vetorial; IV - Interface com a sociedade; V - pesquisa em saúde; e VI - resposta. Art. 4º A SNA se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador. § 1º O quórum de reunião da SNA é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da SNA terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Os membros da SNA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º A participação na SNA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.245, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande II) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.230, de 26 de dezembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h -Campo Grande II, Porte III) do estado e município do Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172127e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 872/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164773/2013-77, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande II), localizada no município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 6038905 SES RJ UPA 24H CAMPO GRANDE II ES T A D U A L 25000.164773/2013- 77 172127 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.246, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sobral Franco Silva) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Artigo 921, Parágrafo Único; O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; Considerado a Portaria GM/MS nº 4.397, de 28 de dezembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h da Sobral Franco Silva/Baixada, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Acre e Município de Rio Branco (AC); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 169893 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 863/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.215070/2014-03, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sobral Franco Silva), localizada no Município de Rio Branco (AC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . AC 120040 RIO B R A N CO 7530684 UPA DA SOBRAL FRANCO S I LV A ES T A D U A L 25000.215070/2014- 03 169893 SIM VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.900.000,00