DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100112 112 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.249, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA da Cidade do Povo Dr. Edilberto Parigot de Souza Filho) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, artigo 921, Parágrafo Único; O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; Considerado a Portaria GM/MS nº 2.281, de 2 de setembro de 2019, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre e Município de Rio Branco; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 169896 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 865/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.022714/2018-37, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA da Cidade do Povo Dr. Edilberto Parigot de Souza Filho), localizada no Município de Rio Branco (AC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . AC 120040 RIO B R A N CO 7540868 UPA DA CIDADE DO POVO DR EDILBERTO PARIGOT DE SOUZA FILHO ES T A D U A L 25000.022714/2018- 37 169896 SIM III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 1.092.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.251, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos para tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 51, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o Blinatumomabe para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde; e Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI 25000.160421/2023-14, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as excludências para o procedimento 03.04.07.008-4 - IMUNOTERAPIA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B, descritos no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades para o procedimento 03.04.07.008-4 - IMUNOTERAPIA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B, descritos no Anexo III a esta Portaria. Art. 4º A Autorização do Procedimento Ambulatorial - APAC do procedimento 03.04.07.008-4 - IMUNOTERAPIA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B será única, com validade fixa e máxima de 3 (três) meses. § 1º Deverá ser liberada somente uma Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) por ciclo do tratamento, independentemente da quantidade de medicação ou duração do ciclo. § 2º A APAC deverá ser encerrada e apresentada ao final do ciclo, com o registro das quantidades de frasco/ampola e bolsas utilizadas conforme definido em protocolo. § 3º Em caso de suspensão do tratamento no transcurso do mesmo, o procedimento deverá ser registrado com a quantidade de medicamento e trocas de bolsas utilizadas nas aplicações efetuadas. Art. 5º Fica definido que, em caso de internação do paciente com uso do medicamento 03.04.08-008-0 IMUNOTERAPIA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) deve ser registrada com o procedimento principal 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS / CRÔNICAS AGUDIZADAS, por dia de internação ou em hospital-dia até o máximo de 9 (nove) diárias. §1º No caso de internação do paciente, o registro do procedimento 03.04.07.008-4 - IMUNOTERAPIA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) será realizado em APAC de forma concomitante. § 2º Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização do procedimento, de modo a inibir a utilização inadequada do procedimento, com posterior prejuízo à continuidade do tratamento do paciente bem como a utilização inadequada do recurso público. Art. 6º O recurso financeiro anual referente à contrapartida federal para o financiamento dos procedimentos está limitado ao valor de R$ 25.147.027,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta e sete mil e vinte e sete reais). § 1º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). § 2º Os procedimentos de que trata o "caput" serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 24 (vinte e quatro) meses, para a formação de série histórica necessária à incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência dezembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO, I . Procedimento: 03.04.07.008-4 - IMUNOTERAPIA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B . Descrição: TRATAMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B DERIVADA PEDIÁTRICA EM PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR DE ALTO RISCO . Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial . Complexidade: Alta Complexidade . Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . Sub-Tipo de Financiamento: 0071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia . Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal) . Sexo: Ambos . Quantidade Máxima: 1 . Idade Mínima: 0 meses . Idade Máxima: 19 anos . At r i b u t o s Complementares: 009 - Exige CNS; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares . Serviço Ambulatorial: R$ 0,00 . Total Ambulatorial: R$ 0,00 . CID: C91.0 . CBO: 2251-22 - Médico cancerologista pediátrico; 2251-85 - Médico hematologista . Serviço Classificação: 132-001 - Oncologia pediátrica (Serviço de Oncologia) 132 -002 - Hematologia (Serviço de Oncologia) . Habilitação: 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica; 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica; 1711- UNACON exclusiva de oncologia pediátrica . Renases: 119 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia de Tumores de Crianças e Adolescentes . Procedimento: 03.04.08.008-0- IMUNOTERAPIA COM MOLÉCULA BISPECÍFICA ATIVADORA DE CÉLULAS T PARA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B DERIVADA PEDIÁTRICA EM PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR DE ALTO RISCO (POR FRASCO/AMPOLA) . Descrição: PROCEDIMENTO EXCLUSIVO PARA A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO BLINATUMOMABE NO TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B DERIVADA EM PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR DE ALTO RISCO. DEVE SER REGISTRADO POR FRASCO/AMPOLA, CONFORME UTILIZAÇÃO, ATÉ O MÁXIMO DE 24. . Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial . Complexidade: Alta Complexidade . Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . Sub-Tipo de Financiamento: 0071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia . Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Secundário) . Sexo: Ambos . Quantidade Máxima: 24 . Idade Mínima: 0 meses . Idade Máxima: 19 anos . Serviço Ambulatorial: R$ 8.904,20 . Total Ambulatorial: R$ 8.904,20 . CID: C910