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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 169

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100169 169 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.771, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de especialista titular e suplente em Biotecnologia para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 19980.154634/2023-18, resolve: Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Chamamento Público contendo os requisitos para indicação de especialistas para compor Lista Tríplice, com o objetivo de participar da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para a condição de especialista titular em biotecnologia. Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, poderão indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46205.005431/2017-13 211863203 Domo Construcoes Ltda - Epp CE . 2 46205.005430/2017-79 211863289 Domo Construcoes Ltda - Epp CE . 3 46205.005427/2017-55 211863254 Domo Construcoes Ltda - Epp CE . 4 46205.005429/2017-44 211863165 Domo Construcoes Ltda - Epp CE . 5 46206.005120/2019-14 217683169 Home - Hospital Ortopedico e Medicina Especializada Ltda. DF . 6 46206.005133/2019-85 217683631 Home - Hospital Ortopedico e Medicina Especializada Ltda. DF . 7 46206.005121/2019-51 217683584 Home - Hospital Ortopedico e Medicina Especializada Ltda. DF . 8 46206.005134/2019-20 217683657 Home - Hospital Ortopedico e Medicina Especializada Ltda. DF . 9 46206.005823/2019-34 217850651 Home - Hospital Ortopedico e Medicina Especializada Ltda. DF . 10 14152.092637/2020-47 219937001 Destilaria Oliveira Ltda MG . 11 14152.092631/2020-70 219936943 Destilaria Oliveira Ltda MG . 12 46245.001865/2019-30 217475744 Itau Unibanco S.A. MG . 13 46245.001924/2019-70 217618413 Itau Unibanco S.A. MG . 14 46245.003621/2019-91 218524307 Itau Unibanco S.A. MG . 15 46245.000869/2019-09 216990033 Itau Unibanco S.A. MG . 16 46235.000321/2018-99 215827121 Mauro Ozan Mendes 72735708691 MG . 17 46235.000325/2018-77 215821203 Mauro Ozan Mendes 72735708691 MG . 18 46235.000326/2018-11 215821114 Mauro Ozan Mendes 72735708691 MG . 19 14152.123666/2020-68 220247293 Quatro Elementos Sitio / Escola Ltda MG . 20 46237.001327/2019-44 218753543 Restaurante GV Ltda MG . 21 14152.044211/2021-68 220759570 Vital Comercio de Veiculos - Eireli MG . 22 14152.019981/2020-91 219229121 Colegio Nossa Senhora do Perpetuo Socorro Ltda PA . 23 14152.020235/2020-41 219231621 Colegio Nossa Senhora do Perpetuo Socorro Ltda PA . 24 46222.004026/2019-31 217661017 Empresa de Logistica do Oeste do Para Ltda PA . 25 46222.004020/2019-64 217660983 Empresa de Logistica do Oeste do Para Ltda PA . 26 46222.004022/2019-53 217660991 Empresa de Logistica do Oeste do Para Ltda PA . 27 46222.004024/2019-42 217661009 Empresa de Logistica do Oeste do Para Ltda PA . 28 46222.008093/2019-25 218922213 Mikiko Yokoyama PA . 29 46222.008094/2019-70 218922230 Mikiko Yokoyama PA . 30 46222.008096/2019-69 218922205 Mikiko Yokoyama PA . 31 46758.000819/2018-52 214755118 H R Vigilancia e Seguranca Ltda RO . 32 46758.000820/2018-87 214755151 H R Vigilancia e Seguranca Ltda RO . 33 46758.000818/2018-16 214755169 H R Vigilancia e Seguranca Ltda RO . 34 46758.000821/2018-21 214755096 H R Vigilancia e Seguranca Ltda RO . 35 46758.000556/2018-81 214426904 L & L Industria e Comercio de Alimentos Eireli RO . 36 46758.000555/2018-37 214426831 L & L Industria e Comercio de Alimentos Eireli RO . 37 46758.000557/2018-26 214426874 L & L Industria e Comercio de Alimentos Eireli RO . 38 46758.000558/2018-71 214426319 L & L Industria e Comercio de Alimentos Eireli RO . 39 46219.003719/2019-66 216918189 Iclei - America do Sul SP . 40 46219.003717/2019-77 216918201 Iclei - America do Sul SP . 41 46219.003718/2019-11 216918197 Iclei - America do Sul SP . 42 46017.004714/2018-46 215362691 Irmandade da Santa Casa de Mis. de Fernandopolis SP . 43 46017.004713/2018-00 215362560 Irmandade da Santa Casa de Mis. de Fernandopolis SP . 44 46017.004710/2018-68 215362535 Irmandade da Santa Casa de Mis. de Fernandopolis SP . 45 46017.004712/2018-57 215362471 Irmandade da Santa Casa de Mis. de Fernandopolis SP . 46 46017.004711/2018-11 215362527 Irmandade da Santa Casa de Mis. de Fernandopolis SP . 47 46474.003379/2018-71 215800915 Pricemaq Comercio de Pecas e Equipamentos Eireli SP . 48 46474.003378/2018-27 215800907 Pricemaq Comercio de Pecas e Equipamentos Eireli SP . 49 46474.003377/2018-82 215800893 Pricemaq Comercio de Pecas e Equipamentos Eireli SP . 50 46474.003380/2018-04 215800923 Pricemaq Comercio de Pecas e Equipamentos Eireli SP . 51 46219.008150/2018-44 214877451 T.Tanaka Importacao e Comercio Ltda SP . 52 46219.008147/2018-21 214877523 T.Tanaka Importacao e Comercio Ltda SP . 53 46219.008148/2018-75 214877515 T.Tanaka Importacao e Comercio Ltda SP . 54 46219.008149/2018-10 214877485 T.Tanaka Importacao e Comercio Ltda SP . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46205.005432/2017-68 200915282 - TRet nº 201.718.359 Domo Construcoes Ltda - Epp CE . 2 46206.005119/2019-81 201452162 HOME - Hospital Ortopedico e Medicina Especializada Ltda. DF . 3 46222.004027/2019-86 201448921 - TRet nº 202.329.704 Empresa de Logistica do Oeste do Para Ltda PA . 4 46222.008092/2019-81 201626705 - TRet nº 201.636.085 Mikiko Yokoyama PA . 5 46758.000822/2018-76 201146916 - TRet nº 202.444.678 H R Vigilancia e Seguranca Ltda RO . 6 14185.003243/2020-45 201674912 - TRet nº 202.103.501 Jean Rodrigo Dos Santos Loureiro RS . 7 46219.003720/2019-91 201356325 Iclei - America do Sul SP contar da data de publicação desta Portaria, especialistas na área de biotecnologia para compor Lista Tríplice a ser submetida ao Ministro do Trabalho e Emprego. Art. 3º Os critérios de seleção dos especialistas para compor a lista tríplice serão baseados nos mais votados pelas organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º, sendo classificados por ordem decrescente do número de votos. Art. 4º A lista tríplice deverá ser caminhada pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego para análise e seleção. Art. 5º O resultado da seleção para especialista suplente em biotecnologia será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Parágrafo único. A indicação para Lista Tríplice de que trata o caput será composta por cidadãos brasileiros de conhecida competência técnica, de notória atuação e saber científico, com grau acadêmico de doutor e destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança de organismos geneticamente modificados e biotecnologia. Art. 6º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o parágrafo único do art. 5º, os indicados para compor a lista tríplice deverão firmar e apresentar currículo da base de dados lattes do CNPq, a ser encaminhado, por escrito, para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, 4º Andar, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.056-900 - Brasília/DF, (61) 2031- 3489/6555/6560/6561 ou para o endereço eletrônico: e-mail [email protected] - gov.br/trabalho-e-emprego, sob sua inteira responsabilidade e sob pena de infração ao disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO