DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA N°445/2023 – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 90/2019 (VIPROC n° 08161343/2015), RESOLVE absolver o servidor PAULO SÉRGIO COUTINHO DE ALMADA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 107534-1-4, da acusação que lhe fora imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
ATO DECLARATÓRIO Nº129/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 87/2020 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili- dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.120096-4 CAROLINA DE MENDONÇA MOTA 02 06.098176-8 METALMA ESTRUTURAS METALICAS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº130/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 262/2023 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.409434-0 JADER DE SOUSA MAIA 03278745388 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº131/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 263/2023 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili- dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.791146-3 ITALO BRUNO VITORIANO DA SILVA 02 06.393072-2 JONATAN ARAGÃO ALVES ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº132/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 05/2021 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili- dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.439727-0 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES MARSELHA LTDA ME 02 06.367529-3 TRIGTALY INDUSTRIA DE MASSAS ESPECIAIS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº133/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 10/2022 (publicado no D.O.E. de 20/10/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.688589-2 ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 30 de novembro de 2023. Célia de Souza Lima Carneiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO