DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, DE POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) PARA OFERTA DE CURSOS DE LICENCIATURA, BACHARELADO E PÓS-GRDAUAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Seção I Da Criação e da Finalidade
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de Nova Russas, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos termos e condições especificados nesta lei.
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial - UAB de Nova Russas, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Seção II Dos Objetivos
Art. 2º. São objetivos dos Polos Universitários de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil:
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores de educação básica; II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III – ampliar o acesso à educação superior pública; IV – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino.
Seção III Da Composição e do Funcionamento
Art. 3º. Compete ao Município de Nova Russas, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à implantação, operacionalização e manutenção do Polo.
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil cumprirá sua finalidade e seus objetivos socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em parceria com instituições públicas de ensino superior.
§ 1º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:
I – Infraestrutura Física: a) Espaços Gerais: compostos por sala para coordenação, sala para a secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade; b) Espaços de Apoio: compostos por laboratório de informática, biblioteca física com espaço para estudos; c) Espaços Acadêmicos: compostos por sala de multiuso para a realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico;
II – Recursos Humanos:
a) Coordenador do Polo; b) Secretário ou Apoio Administrativo; c) Técnico em Informática; d) Auxiliar de Biblioteca; e) Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá garantir o adequado funcionamento, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil.
Seção IV Das Disposições Finais
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção Polos Universitários de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil serão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretária Municipal de Educação, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:524F1FBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.524, de 14 de novembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O benefício de que trata o art. 2º desta lei deverá ser pago pelo interessado até o dia 16 de maio de 2024, nas seguintes modalidades:
I – à vista, diretamente no sítio eletrônico do Detran-CE;
Art. 2º. Ficam Revogados os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.524, de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FCD8C529
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais,