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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 106

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:909D5F92

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 181/2023

DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. RESOLVE Art. 1º Conceder a ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrita no CPF: 014..-06; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar do Seminário de Avaliação 2023 e Planejamento 2024 das Ações do Programa, que terá como objetivo avaliar os aspectos do desenvolvimento do Programa no Ceará, e planejar as ações para 2024 na perspectiva do reordenamento. A ser realizado no dia 12 de dezembro de 2023 no Centro de Eventos do Ceará, sito a Av. Washinton Soares, 999 – Edson Queiroz, Fortaleza/Ce. Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a servidora acima qualificada, através de transferência bancária eletrônico, mediante recibo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro/Ce., 11 de dezembro de 2023.

MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR Secretário da Administração e Planejamento Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:A8BC5881

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 182/2023

DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. RESOLVE Art. 1º Conceder FÁTIMA ALINE ARISTIDES MARTINS, ocupante do cargo de Secretária da Saúde, inscrita no CPF: 007..-95; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a Crato/Ce., para participar 9º Reunião CIR Cariri, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2023 no Universidade Regional do Cariri – URCA, salão de atos e sala RENASF. Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a 01(uma) diária, a servidora acima qualificada, através de transferência bancária eletrônico, mediante recibo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro/Ce., 11 de dezembro de 2023.

MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR Secretário da Administração e Planejamento

Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:D14D6CDA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI

TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - O Município de Santana do Cariri, pessoa jurídica de direito público, integra o Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, gozando de ampla autonomia.

Art.2º - O Município de Santana do Cariri reger-se-á por esta lei orgânica, respeitando os princípios estabelecidos na constituição federal e constituição estadual do Ceará. Art.3º - Todo o poder do Município emana do Povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.

Art.4º - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Parágrafo Único – É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

Art.5º A autonomia do Município se expressa através da: I – eleição direta dos Vereadores; II – eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito; III – administração própria, no que respeita ao interesse local.

Art.6º - É mantido o atual território do Município.

Art.7º - A sede tem a categoria de cidade, com o nome de Santana do Cariri. §1ª – O Município é dividido em distritos; §2º - A criação, alteração, restauração, organização e supressão de distritos, far-se-á com observância da legislação Municipal. §3º - o Município terá símbolo e Hino próprios na forma da lei municipal.

Art.8º - O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes princípios:

I – transparência pública de seus atos; II – moralidade administrativa; III – participação popular nas decisões; IV – descentralização político-administrativa; V – prestação integrada dos serviços públicos

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Art.9º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:

I – Legislar sobre assunto de interesse local. II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. III – Instituir e arrecadar tributos de sua competência. IV – Criar, organizar e suprimir distritos, observando a legislação. V – Organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. VI - Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do parcelamento, da ocupação e de uso do solo, mediante lei específica; VII – Promover a proteção do patrimônio cultural, e a divulgação da história do município de Santana do Cariri. VIII – Estabelecer normas de edificação de loteamento e zoneamento urbano, em assim designar, nas zonas rurais, as áreas destinadas a criação e lavoura.