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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 138

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

Acima de 300 alunos matriculados A Escolas com 101 alunos matriculados B Escolas com ate 100 alunos matriculados C

ANEXO – IV LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. TABELA - 1 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL COM 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS CONFORME O REAJUSTE DO PISO EM 2022

CLASSES

NIVEIS REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 CLASSE I NÍVEL I NIVEL MÉDIO 2.210,28 2.254,48 2.298,68 2.342,88 2.387,08 2.431,28 2.475,48 2.519,68 2.563,88 2.608,08 CLASSE II NÍVEL II LICENC.PLENA 2.475,51 2.525,02 2.574,53 2.624,04 2.813,38 2.673,55 2.723,06 2.772,57 2.822,08 2.871,59

CLASSE III NÍVEL III ESPECIALISTA 2.723,06 2.777,52 2.831,98 2.886,44 2.940,90 2.995,36 3.049,82 3.104,28 3.158,74 3.213,20 NÍVEL IV MESTRADO 2.859,21 2.916,39 2.973,57 3.030,75 3.087,93 3.145,11 3.202,29 3.259,47 3.316,65 3.373,83 NÍVEL V
DOUTORADO 3.002,17 3.062,21 3.122,25 3.182,29 3.242,33 3.302,37 3.362,41 3.422,45 3.482,49 3.542,53

ANEXO V LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO - GD. Distância percorrida
Percentual Valor da gratificação De 05 a 10 (cinco a dez) km. 5% (cinco) por cento, calculado sobre o valor do salário da referência 1 da classe PEB II.

R$ 110,51 De 11 a 20 (onze a vinte) Km. 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor do salário da referência 1 da classe PEB II.

R$ 221,02 De 21 a 30 (vinte e um a trinta) Km. 15% (quinze) por cento calculado sobre valor do salário da referência 1 da classe PEB II.

R$ 331,54 Acima de 30 (trinta) Km. 20% (vinte) por cento, calculado sobre o valor do salário da referência 1 da classe PEB II.

R$ 442,05

Valor da Gratificação por Deslocamento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval previsto nos Incisos I, II,II e IV do Art. 72 desta Lei.

ANEXO - VI LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

DA ESTRUTURA, DA TITULAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO Quadro de Pessoal Comissionado do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval

Cargo Grupo
simbologia Diretor

Referência A DIR- A Coordenador CP-A Secretário SEC- A Diretor

Referência B DIR- B Coordenador CP-B Secretário SEC- B Diretor

Referência B DIR- C Coordenador CP-C

Grupo Nível
Escolas acima de 300 alunos matriculados
A Escolas com 101 alunos matriculados
B Escolas com até 100 alunos matriculados
C

ANEXO – VII LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL CARGO: Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval. Carreira: Docência. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES Planejar e ministrar aulas em cursos da Educação Básica, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões. ATRIBUIÇÕES
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Planejar e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; Colaborar com as atividades de articulação entre escola - famílias - comunidade;