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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 150

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200150 150 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2023 - UASG 254420 Nº Processo: 25380002442202399. Objeto: Registro de Preços para aquisição de MATERIAIS DE EPI (Equipamento de Proteção Individual), para atender as necessidades da Fundação Oswaldo Cruz nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Ceará, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 70. Edital: 12/12/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365_ Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254420-5-00067- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 12/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. FLAVIA SILVA Coordenadora Geral de Administração (SIASGnet - 11/12/2023) 254420-25201-2023NE000045 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCURSO PARA INGRESSO AO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de 100 vagas para o Cargo de Analista de Gestão em Saúde, na carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz e suas alterações e no presente Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, organizado pela Fiocruz, será regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos aprovados pelas instâncias administrativas da Fiocruz. 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e das que vierem a surgir, relativas ao Cargo de Analista de Gestão em Saúde, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3 A Fiocruz manterá em caráter permanente Comissão para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público. 1.4 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília. 1.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 1.6 O Concurso Público da Fiocruz será realizado para os Cargos de Analista de Gestão em Saúde (Edital nº 01/2023), Tecnologista em Saúde Pública (Edital nº 02/2023) e Pesquisador em Saúde Pública (Edital nº 03/2023), no mesmo dia e horário para todos os Cargos previstos nos citados Editais. 1.7 Este Edital se refere ao Cargo de Analista de Gestão em Saúde cujas vagas a serem providas serão para atuação dos novos servidores nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro e Salvador. 1.8 A seleção de que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os Perfis; b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os Perfis; c) Análise de Títulos, classificatória, para todos os Perfis. 2. DA COMISSÃO DE CONCURSO DA FIOCRUZ 2.1 A Comissão de Concurso, instância auxiliar de natureza transitória da Fiocruz, designada pela Portaria nº 659 - PR, de 11 de julho de 2023, tem a competência de coordenar o desenvolvimento do Concurso Público da Fiocruz com as atribuições de analisar e deliberar sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo seletivo. 2.2 Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de servidores da Fiocruz que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção. 3. DAS VAGAS 3.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas de ampla concorrência, 20 (vinte) vagas reservadas para pessoas negras e 5 (cinco) vagas reservadas para pessoas com deficiência para a classe inicial do Cargo de Analista de Gestão em Saúde, na carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. 3.2 A distribuição das vagas por Perfil, Cidade, Código do Perfil, Número de Vagas, Unidades, Atribuições, Pré-requisitos e Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital. 4. DA REMUNERAÇÃO BRUTA 4.1 A remuneração bruta para o Cargo de Analista de Gestão em Saúde deste Concurso Público consta do subitem 4.1.4 deste Edital. 4.1.1 A remuneração bruta para o Cargo de Analista de Gestão em Saúde corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, e de acordo com os títulos, a Retribuição por Titulação - RT para os servidores titulares de Cargos de nível superior, conforme a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 e suas alterações. 4.1.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. 4.1.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº. 9527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001 e Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023, e auxílio transporte, com base no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, na MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 e Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. 4.1.4 Tabela de remuneração bruta inicial Cargo ; Título ; Vencimento básico ; GDACTSP (80 pontos) ; Auxílio Alimentação ; Adicional de titulação - Especialização ; Adicional de titulação - Mestrado ; Adicional de titulação - Doutorado ; Total inicial // Analista de Gestão em saúde ; Doutorado ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; --- ; --- ; R$ 4.354,01 ; R$ 12.233,70 // Analista de Gestão em saúde ; Mestrado ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; --- ; R$ 2.318,80 ; --- ; R$ 10.198,49 // Analista de Gestão em saúde ; Especialização ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; R$ 1.774,83 ; --- ; --- ; R$ 9.654,52 // Analista de Gestão em saúde ; Graduação ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; --- ; --- ; --- ; R$ 7.879,69 // 4.1.5 O reajuste da remuneração bruta se dará na forma da Lei. 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 5.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º; b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas; f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total, conforme declarado à Receita Federal anualmente; g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo; h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando exigido no Perfil, conforme Anexo I deste Edital; j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90. k) apresentar declaração de que não acumula benefício de auxílio alimentação, conforme determinado pela Lei 8.460/1992, art. 22, § 2º; Decreto 3.887/2001, art. 3º, Parágrafo Único; l) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG. m) fornecer comprovante (s) de rendimento(s) (contracheques) recebido(s) de outro(s) ente (s) da Federação, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29/04/2021; n) apresentar declaração de não ter sido, nos últimos cinco anos: I - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, estabelecidos nos Títulos II e XI - Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7492, de 16/06/1986 (Lei de Crimes contra o sistema financeiro nacional) e na Lei 8429, de 1992 (pena por enriquecimento ilícito); II - punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI, artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90. 5.1.1 A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena, conforme preconizado Tema 1.190/STF, com repercussão geral. 5.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá: a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; b) ter idade mínima de dezoito anos completos; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Perfil, comprovadas por junta médica da Fiocruz, ou por ela designada; d) apresentar a formação escolar e demais requisitos requeridos para o Cargo/Perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/90. 5.3 O candidato que na data da posse não preencher os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado. 6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO 6.1 O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 6.1.1 Antes de efetuar o pagamento do boleto de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, disponíveis no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página do Concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo/Área de Atuação/Perfil desejado. 6.2 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame, em particular ao acompanhamento da execução das atividades associadas à cada fase do Concurso Público, ao Cronograma e às publicações realizadas. 6.2.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, que possuirá os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua posse, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos exigidos no Anexo I na posse, implicará a exclusão do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas. 6.2.2 O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, assinalar a opção correspondente à utilização do nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 6.2.3 Todas as publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constante no registro civil. 6.2.4 A inscrição somente poderá ser realizada pela Internet, no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br no horário e prazo previstos no Cronograma do Concurso constante do Anexo III e poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 6.2.5 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 6.2.4 poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página do Concurso. 6.2.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 6.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, no prazo previsto no Cronograma, Anexo III, observado o horário oficial de Brasília/DF; b) após o prazo previsto no Anexo III não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição; c) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição, sem utilizar-se de abreviaturas e transmiti-lo via Internet. Só então será disponibilizado, para impressão, o boleto para pagamento da inscrição; d) informar obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; e) informar como Documento de Identificação (apresentação obrigatória no dia da prova do documento original) qualquer um dos documentos relacionados a seguir: 1. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); 2. Passaporte Brasileiro; 3. Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.862/2019; 4. Carteira de Trabalho; 5. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997). f) Informar, em campo próprio do Requerimento de Inscrição, a cidade onde deseja realizar a 1ª etapa do Concurso Público referente à Prova Objetiva e à Prova Discursiva (Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou Teresina), concorrendo, exclusivamente, para a cidade onde se encontra a vaga solicitada no mesmo Requerimento de Inscrição; g) efetuar o pagamento do boleto de inscrição por meio de "Internet banking" ou em qualquer agência bancária, guardando o comprovante do pagamento; h) será de inteira responsabilidade do candidato a impressão, a guarda do seu comprovante de Requerimento de Inscrição e a guarda do comprovante de pagamento;