DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200151 151 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 i) a apresentação desses documentos será exigida em caso de qualquer dúvida levantada quer pelo candidato, quer pela Fiocruz; j) não será considerado o pagamento do boleto bancário feito após a data limite para pagamento da inscrição; k) consultar através do endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br a efetivação do pagamento da inscrição 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da mesma, prazo exigido pela rede bancária para confirmar junto à Fiocruz, o recebimento do respectivo valor. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected] para verificar o ocorrido. l) não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa (CPF). 6.4 A Fiocruz não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; 6.5 Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6.5.1 A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante preenchimento de campo específico no Requerimento de Inscrição do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e nome da mãe, confirmando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e da Lei nº 11.016, de 29 de março de 2022, assim compreendida como aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos; b) indicação da condição de doador em campo próprio no Requerimento de Inscrição e realização de upload ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, do documento de identidade, conforme subitem 6.3, alínea "e" e do documento expedido pela unidade coletora, que comprove ser doador de medula óssea cadastrado nos Hemocentros Estaduais, de acordo com o prazo definido no Cronograma do Concurso, Anexo III. 6.5.1.1 O candidato inscrito no CadÚnico do Governo Federal terá seu pedido de isenção indeferido caso não tenha preenchido os campos com o Número de Identificação Social - NIS e o nome da mãe, para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 6.5.1.2 O candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem 6.5.1, alínea "b" deste Edital, deverá acessar, após o término do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na página do Concurso e escolher a opção "Envio de documentação", informar CPF e senha, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar "Comprovante de Doador de Medula Óssea", encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples da declaração ou carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME. O candidato poderá enviar no máximo 3(três) documentos em JPG, JPEG ou PDF, de 1 MB cada. 6.5.1.3 O candidato que não enviar os documentos mencionados no subitem 6.5.1.2 terá o seu pedido de isenção indeferido. 6.5.1.4 Os documentos mencionados devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no Cronograma do Concurso, Anexo III. 6.5.2 É obrigatório que o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o candidato doador e o envio dos documentos comprobatórios sejam exclusivamente realizados através do endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. Não será aceito nenhum outro meio de envio. 6.5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação no Requerimento de Inscrição da intenção de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, da opção pela qual pretenda pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correta apresentação da respectiva documentação, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público. 6.5.4 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário e prazo previstos no Cronograma do Concurso constante do Anexo III deste Edital, não terá o boleto bancário gerado após o envio do Requerimento de Inscrição. 6.5.5 O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição bastando para tal, acessar o endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no horário e prazo previstos no Cronograma do Concurso constante do Anexo III deste Edital. 6.5.6 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for aprovada, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será homologado. 6.5.7 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos no Cronograma do Concurso constante do Anexo III deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 6.5.8 Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio e/ou correio eletrônico. 6.5.9 Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei. 6.5.10 A Fiocruz consultará o órgão gestor do CadÚnico - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.5.11 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data prevista no Cronograma do Concurso constante do Anexo III deste Edital, no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. O candidato poderá contestar o indeferimento através desse mesmo endereço, via Formulário de Recurso, especificando o CPF e senha. O recurso deverá ser enviado obedecidos os prazos constantes no Cronograma do Concurso constante do Anexo III. Não serão admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 6.5.12 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 6.5.13 Não serão acatados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 6.5.14 Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à Fiocruz ou for apresentado fora do prazo. 6.5.15 O resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, não sendo divulgados individualmente para cada candidato e não caberá recurso. 6.6 O candidato que necessitar de condição especial para realizar as provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, informar sua(s) necessidade(s) e encaminhar a documentação necessária, conforme o prazo descrito no Cronograma constante do Anexo III deste Edital. 6.6.1 O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de: a) prova impressa em braille; b) prova impressa em caracteres ampliados, com fonte 24; c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente, cujas respostas serão transcritas para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e Cartão de Respostas da Prova Discursiva de acordo com as indicações do candidato; d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela (Dosvox); e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas. 6.6.2 No caso da necessidade de um intérprete de Libras, este será disponibilizado, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio. 6.6.2.1 A realização da prova indicada no subitem 6.6.2 será gravada em vídeo conforme estabelece o inciso II, alínea "a" do art.1º, Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.6.3 No caso da necessidade de auxílio para escrever, o candidato deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou as respostas para a Prova Discursiva. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições, de acordo com as indicações do candidato. 6.6.4 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas. 6.6.5 O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 6.6.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das Provas Objetivas, Discursivas e demais etapas deverá, conforme o prazo descrito no Cronograma constante do Anexo III deste Edital: a) assinalar, no Requerimento de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto 9.508/2018, cuja data de emissão seja de no máximo 24 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. O parecer deve conter a assinatura do profissional com carimbo e número de sua inscrição no respectivo Conselho de Classe. 6.6.7. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4 e 6.6.5 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e clicar em "Acesso ao sistema", seguir o seguinte procedimento: a) escolher a opção "Envio de documentação"; b) informar CPF e senha da inscrição realizada; c) selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar "Laudo médico para solicitação de atendimento especial" e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico. 6.6.7.1. O laudo médico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) nome completo do candidato; b) justificativa acompanhada de parecer da necessidade do candidato em ter o(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados para a realização das provas; c) a Classificação Internacional de Doenças (CID); d) local e data de sua emissão; e) assinatura e carimbo contendo o CRM do responsável pela emissão do laudo. 6.6.7.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos 24 meses anteriores ao último dia de inscrição, ainda que a deficiência, se for o caso, possua caráter permanente. 6.6.8 A Fiocruz não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 6.6.9 O candidato que solicitar o atendimento especial previsto no subitem 6.6.7 e não encaminhar os documentos mencionados nos subitens 6.6.7.1 e 6.6.7.2 deste Edital ou estes não estejam legíveis ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, não terá sua solicitação de atendimento especial atendida. 6.6.10 No caso da solicitação de que trata o subitem 6.6.6 deste Edital ser atendida, o tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora. 6.6.11 Os documentos mencionados no subitem 6.6.7.1 deste Edital devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no Cronograma do Concurso Público, Anexo III. 6.6.12 Somente serão aceitos no máximo 3 (três) documentos que estejam na extensão ".pdf", ".jpeg" e ".jpg" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.6.13 Após o período de inscrição, o candidato que necessitar de condições especiais, somente nos casos de força maior, deverá encaminhar a solicitação por e-mail para o endereço [email protected]. 6.7 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 e necessitar amamentar criança(s) durante a realização das provas deverá conforme o prazo previsto no Cronograma Anexo III deste Edital, assinalar no Requerimento de Inscrição a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a execução das provas. 6.7.1 A candidata lactante, conforme o disposto no subitem 6.7, realizará suas provas em sala indicada pela Coordenação e serão disponibilizados os meios necessários para a amamentação da criança em local próximo. Nos horários previstos para amamentação, a mãe deverá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova, acompanhada do fiscal, e, dirigir-se para a sala especial reservada pela Coordenação. 6.7.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.7.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.7.4 É obrigatória a presença de um responsável, indicado pela candidata, para a guarda da criança em local apropriado indicado pela Coordenação. 6.7.4.1 A candidata que não cumprir o disposto no subitem 6.7.4 não poderá realizar sua prova, sendo eliminada do Concurso Público. 6.7.4.2 A Fiocruz não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada somente por uma fiscal indicada pela Coordenação. 6.8 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questões das Provas Objetiva e Discursiva para as Folhas de Respostas deverá, até cinco dias antes do dia previsto para a realização das provas, entrar em contato pelo e-mail [email protected], para solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-la, sendo responsável, sob qualquer alegação, pelo conteúdo transcrito. 6.9 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.10 Uma vez efetivada a inscrição, será permitida qualquer alteração no Requerimento de Inscrição até a efetivação do pagamento do boleto bancário. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas. 6.10.1 Uma vez efetivado o pagamento do boleto bancário, será permitida a alteração dos dados pessoais do candidato, exceto o CPF e o Cargo/Perfil. 6.10.2 O candidato que se inscrever em mais de um Edital/Cargo terá a inscrição homologada somente no último Requerimento de Inscrição realizado com o boleto devidamente pago. 6.11 O valor referente ao pagamento da inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da Fiocruz. 6.12 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.