DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200152 152 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.13 O candidato deverá realizar a 1ª etapa do Concurso Público referente às Provas Objetiva e Discursiva na cidade solicitada no Requerimento de Inscrição. 6.13.1 Em caso de indisponibilidade de local adequado ou suficiente no município de realização das provas, constante do subitem 6.3, alínea "f", estas poderão ser realizadas em outros municípios próximos. 6.14 É de inteira responsabilidade do candidato, arcar com as despesas, em todas as etapas, referentes a deslocamento e estada para local de realização das provas na cidade em que optar por realizar o Concurso. 6.15 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal ou via correio eletrônico (e-mail). Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada. 6.16 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, competindo à Fiocruz a exclusão do certame daquele que não preencher o formulário de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que tenha sido aprovado nas provas. 7. DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no art. 5º, § 2º, à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a pessoa com deficiência poderá, nos termos do presente Edital, concorrer a 5 (cinco) vagas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015, e suas alterações, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.1.2 A pessoa com deficiência poderá inscrever-se em qualquer um dos perfis oferecidos, assinalando no seu Requerimento de Inscrição tal condição. 7.1.3 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 7.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 7.2 O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar até o dia previsto no Cronograma constante do Anexo III impreterivelmente, via upload, a imagem legível do laudo médico emitido nos últimos 24 meses anteriores ao último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). c) Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB e somente serão aceitas, no máximo, 3 (três) documentos. d) O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 7.3, alínea "b" deste Edital. Caso seja solicitado pela Fiocruz o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. e) estar ciente das atribuições do Cargo/Perfil para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no estágio probatório. 7.3.1 Caso o candidato não envie o laudo médico, conforme disposto no subitem 7.3, alínea "b", não poderá concorrer às vagas reservadas. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fiocruz não se responsabiliza por qualquer tipo impedimento da chegada dessa documentação a seu destino, no prazo estabelecido. 7.3.2 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 7.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.3, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição para o dia de realização das provas e das demais etapas do Concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 4º e no Anexo do Decreto nº 9.508/2018. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos. 7.4.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no Requerimento de Inscrição e encaminhar, na forma do subitem 7.3 deste Edital, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto 9.508/2018. 7.5 A inobservância do disposto no subitem 7.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 7.6. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência 7.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, na data provável estabelecida no Cronograma constante do Anexo III. 7.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência poderá interpor recurso contra o resultado constante da relação preliminar. 7.7.2 No período de interposição de recurso estabelecido no Cronograma constante do Anexo III deste Edital, não haverá a possibilidade de envio de nenhuma documentação pendente ou complementação desta (upload). 7.8 O candidato com deficiência, se aprovado, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Perfil ao qual concorre, bem como será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.9 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação vigente, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por Cargo/Perfil. 7.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 7.10.1 O candidato com deficiência, se não eliminado nas Provas Objetiva e Discursiva e classificado, dentro dos limites do quantitativo de aprovados na primeira etapa do Concurso, respeitados os empates, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar da Fiocruz, composta por ao menos 2 (dois) profissionais de saúde, sendo 1 (um) médico, 1 (um) profissional da carreira a qual o candidato concorrerá e 1 (um) profissional de carreira da Fiocruz. 7.10.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato de inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo ou da função a desempenhar; c) os impedimentos para as funções e a estrutura do corpo; d) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e) a limitação no desempenho de atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas nas unidades da Fiocruz; f) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utiliza. 7.10.3 Quando da convocação, os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores à data da realização da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 7.10.4 O candidato pode, de maneira complementar, apresentar laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 24 meses anteriores à data da realização da avaliação biopsicossocial 7.10.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem 7.10. 7.10.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; d) não comparecer à avaliação biopsicossocial; e) retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.10.3 deste Edital. 7.10.7 O resultado provisório da avaliação biopsicossocial será publicado no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e da decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar caberá recurso. 7.10.7.1 O candidato deverá encaminhar seu recurso pelo sistema do Concurso no período constante do Anexo III deste Edital. 7.10.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência. 7.10.9 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação do concurso. 7.10.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de Edital específico de convocação para essa fase. 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ES P EC I A L I Z A D O 8.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo descrito no Cronograma Anexo III deste edital: a) assinalar, no Requerimento de Inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, de 24 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional. 8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 8.1.2 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e das demais etapas do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) deverá, conforme o prazo descrito no Cronograma constante do Anexo III deste edital: a) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado, e; b) a solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade julgados pela Fiocruz. 8.1.3 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, no Cronograma constante do Anexo III deste edital. 8.1.3.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no prazo previsto no Cronograma constante do Anexo III deste Edital, no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de recurso. 8.1.4.2 A Fiocruz não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 8.1.4.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.1.4.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 8.1.4.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 8.1.4.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 8.1.4.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no Cronograma constante do Anexo III deste Edital, no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 9.1 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 9.2 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo poderá, nos termos do presente Edital, concorrer a 20 (vinte) vagas, correspondentes a 20% (vinte por cento) do total das vagas, atendendo ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023. 9.2.1 Na hipótese do percentual previsto no subitem 9.2 deste Edital resultar em número fracionado, será o mesmo arredondado, para número inteiro, imediatamente, superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero virgula cinco), ou para número inteiro, imediatamente, inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco), conforme disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.990/2014. 9.2.2 A reserva das vagas somente será feita para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição. 9.2.3 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, mediante preenchimento de campo específico no Requerimento de Inscrição em que se autodeclare preto ou pardo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 9.2.3.1 O candidato também deverá confirmar a sua autodeclaração eletrônica que será mostrada imediatamente após assinalar o campo específico indicado no subitem 9.2.3 do Requerimento de Inscrição.