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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 154

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200154 154 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) nome; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; d) data de nascimento; e) Cargo/Área/Perfil. 11.3 Além dos dados citados no subitem 11.2, o candidato ficará sabendo: a) seu número de inscrição no Concurso; b) data, local e horário das provas. 11.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva para que o fiscal de sala faça a devida correção em Ata de Prova. 11.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização correta de onde irá realizar suas provas, de acordo com o impresso no cartão de confirmação de inscrição e o comparecimento no local e horário determinados. 11.5.1 Não serão enviados ao candidato qualquer comunicado ou informações referentes à convocação para as provas. 12. DAS PROVAS 12.1 O Concurso Público para classe inicial do Cargo de Analista de Gestão em Saúde será composto das seguintes etapas: 12.1.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória; Prova de Conhecimentos da Área de Atuação; Prova de Conhecimentos Específicos do Perfil. 12.1.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória; Prova de Conhecimentos na Área de Atuação. 12.1.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória. 12.1.4. Quadro de provas . 1ª Etapa . Prova Objetiva N° de questões Pontos / questão Mínimo de pontos para aprovação Peso Pontuação máxima . Conhecimentos específicos na área de atuação 20 1 10 1 20 . Conhecimentos específicos no perfil 20 1 10 2 40 . 2ª Etapa . Prova Discursiva N° de questões Pontos Mínimo de pontos para aprovação Peso Pontuação máxima . 1 30 15 1 30 . 3ª Etapa . Análise de Títulos N° de questões Pontos Mínimo de pontos para aprovação Peso Pontuação máxima . 10 1 10 . Pontuação Máxima 100 12.2 Da Prova Objetiva 12.2.1 A Prova Objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 20 questões de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação e 20 questões de Conhecimentos Específicos no Perfil. 12.2.2 O conteúdo programático da Prova Objetiva consta no Anexo I deste Ed i t a l . 12.2.3 Cada questão da Prova Objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta. 12.2.4 O Quadro de Provas com as disciplinas, o número de questões, a pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada etapa para aprovação constam do subitem 12.1.4, deste Edital. 12.2.5 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, em cada disciplina, o número mínimo de pontos para aprovação constante no Quadro de Provas subitem 12.1.4 deste Edital. 12.2.6 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos das disciplinas conforme subitem 12.1.4 deste Edital. 12.2.7 Estarão habilitados para a correção da Prova Discursiva os candidatos classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas para o Perfil, respeitados os empates na última colocação. 12.2.7.1. Em atendimento ao estabelecido pela IN 23/2023, não se aplicará a cláusula de barreira especificamente para a seleção de candidatos inscritos nas cotas de pessoas negras. 12.3 Da Prova Discursiva 12.3.1 A Prova Discursiva será composta por 01 (uma) questão sobre conhecimentos na Área de Atuação. 12.3.2 O conteúdo programático da Prova Discursiva consta no Anexo I deste Ed i t a l . 12.3.3 A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório. 12.3.4 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do candidato. O candidato não poderá identificar o seu Caderno de Questões, sob pena de eliminação do Concurso. 12.3.5 As folhas de rascunho do Caderno de Questões serão de preenchimento facultativo e não serão válidas, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. 12.3.6 Não será permitido ao candidato copiar suas respostas, assim como destacar qualquer parte do Caderno de Respostas. 12.3.7 O candidato deverá entregar ao fiscal todo o material recebido. 12.3.8 Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem, na Prova Discursiva, a pontuação mínima definida no subitem 12.1.4 deste Edital. 12.3.9 Os candidatos aprovados na Prova Discursiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos conforme subitem 12.1.4 deste Ed i t a l . 12.3.10 Estarão habilitados para participar da Análise de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 12.4 Da Análise de Títulos 12.4.1 A Análise de Títulos obedecerá às normas dispostas no subitem 12.4.10, deste Edital. 12.4.2 Os candidatos habilitados na forma do disposto no subitem 12.3.10 deverão enviar seus títulos, realizando o upload no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 12.4.3 O candidato será convocado para entrega dos títulos por meio de relatório divulgado no endereço https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 12.4.4 Quando da realização do upload para a entrega dos títulos o candidato deverá preencher o formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. 12.4.5 O limite máximo do tamanho de cada arquivo (. pdf) será de 10 MB, só podendo ser realizado o upload de 5 arquivos (.pdf). 12.4.6 A Análise de Títulos, de caráter classificatório, será realizada por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles do quadro permanente da Fiocruz. 12.4.7 A nota da Análise de Títulos será divulgada no https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 12.4.8 Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma disposta no subitem 12.4.4 e no prazo estipulado no Cronograma constante no Anexo III. O candidato que receber pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação juntamente com as notas das Provas Objetiva e Discursiva para cálculo da classificação final. 12.4.9 Não serão aceitos títulos encaminhados por e-mail ou por meio físico. 12.4.10 Critérios para Análise de Títulos . Item Pontuação máxima . 1.Formação acadêmica na área de atuação ou perfil 3 pontos (somente será pontuado o título de maior grau apresentado) . 1.1 Especialização1 / Mestrado2 / Doutorado2 3 pontos . 2. Produção técnica no perfil 2 pontos . 2.1 Trabalhos completos publicados em congresso ou artigos publicados em revistas científicas 3 0,5 ponto por trabalho ou artigo publicado . 3 Experiência profissional no perfil 5 pontos . 3.1 Experiência profissional no perfil4 5 pontos (1 ponto por ano trabalhado ou fração acima de 6 meses, até 5 anos). . Total 10 pontos 1. Cursos de, no mínimo, 360 horas, de instituições credenciadas pelo MEC. 2. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto. Nos casos em que o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceita a ata de defesa do respectivo Mestrado ou Doutorado, acompanhada de declaração da instituição de ensino informando a data da defesa realizada, a inexistência de pendências para a conclusão do curso e a informação de o que o diploma está em confecção. 3. Revistas indexadas ou não indexadas. Indicar no formulário de declaração de títulos os links de acesso aos trabalhos ou artigos ou realizar upload do trabalho ou artigo em formato (. pdf). 4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional, o candidato deverá declarar em formulário próprio no sistema do concurso e realizar upload dos seguintes documentos: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa e cópias digitalizadas dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso) e declaração digitalizada do órgão ou empresa, emitida pelo setor de recursos humanos, com carimbo de identificação, informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópias digitalizadas dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso) e declaração digitalizada emitida pelo setor de recursos humanos, com carimbo de identificação, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópia digitalizada do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; declaração digitalizada do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessária a entrega dos seguintes documentos: recibo digitalizado de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração digitalizada do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da cópia digitalizada de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada. e) para o candidato que tenha experiência profissional no exterior, será necessária a apresentação de cópia digitalizada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a língua Portuguesa através de tradutor juramentado. f) para o candidato que tenha experiência profissional com bolsas de incentivo à pesquisa/educação/extensão, tais como CNPq, Faperj, etc, será necessária a apresentação de cópia digitalizada do Termo de Concessão de Bolsa com o período de vigência (com início e fim, se for o caso). g) para o candidato que tenha experiência profissional como sócio proprietário de empresa será aceita cópia digitalizada do contrato social em que conste o seu registro como sócio ou proprietário acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica), atestando a experiência profissional do candidato, informando o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado, CNPJ ou CPF do tomador do serviço. A pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, deverá ser diferente da empresa da qual o candidato é sócio ou proprietário. h) para o candidato que tenha experiência profissional em cooperativa será aceita cópia digitalizada do estatuto social da cooperativa, acrescido de declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. Não será computado como experiência profissional o tempo relativo às bolsas de estudo, tais como: Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, Iniciação Científica, etc., estágio, monitoria, tutoria e prestação de serviço voluntário. As atividades apresentadas para fins de comprovação de experiência deverão ser no perfil em que o candidato está concorrendo. 13. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 13.1 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva estão previstas no Anexo III nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Teresina, com início às 9 horas (horário de Brasília). 13.2 O tempo para realização das Provas Objetiva e Discursiva será de 4 (quatro) horas. 13.3 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 13.3.1 Em caso de cancelamento ou adiamento das provas, os candidatos que não desejarem participar do certame poderão requerer a devolução da taxa de inscrição, sem qualquer correção, no prazo de 72 horas a contar da data da publicação do evento no DOU. 13.3.2 Os procedimentos para devolução da taxa de inscrição, conforme subitem 13.3.1 serão divulgados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 13.3.3 Havendo alteração da data prevista, a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, conjuntamente, somente poderão ocorrer em dias de domingo ou feriado. 13.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de provas serão divulgadas no cartão de confirmação de inscrição disponível no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, conforme Cronograma Anexo III. 13.5 O candidato poderá realizar a primeira Etapa do Concurso referente às Provas Objetivas e Discursivas em qualquer das 11 cidades (Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Teresina), onde ocorrerá a aplicação da primeira etapa do Concurso Fiocruz 2023, concorrendo exclusivamente para a vaga da cidade informada no Requerimento de Inscrição. 13.6 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do Concurso Público com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início de suas etapas, observando o horário oficial de Brasília. 13.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização correta de onde irá realizar sua prova e o comparecimento no dia e horário pré- estabelecidos.