Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 156

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200156 156 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.1.1 Quando da comprovação dos requisitos o candidato deverá apresentar os diplomas de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação, original e cópia digital, armazenada em pen drive e disponibilizada em formato (.pdf); 18.1.2 A Fiocruz aceitará, em caráter excepcional, certificados ou declarações de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação que comprovem os requisitos exigidos para investidura no Cargo. O candidato terá um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da posse, para apresentar os diplomas, conforme subitem 18.1.1. Caso o candidato não apresente no prazo estabelecido estará sujeito à abertura de processo administrativo para apuração. 18.2 Somente será permitida a acumulação remunerada de Cargos, conforme disposições contidas nas alíneas "a", "b" e "c", inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário. 18.3 A prática de falsidade ideológica, judicialmente comprovada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, a eliminação do concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Fiocruz, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis. 18.4 Somente será nomeado e empossado no Cargo, o candidato considerado apto no exame médico. 18.5 O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir definitivamente. 18.6 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, até o último dia anterior à data da posse. 18.7 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados. 18.8 Quando da nomeação, publicada no Diário Oficial da União, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação (ato de provimento), tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8.112/90. 18.8.1 A posse será agendada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. 18.8.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 18.9 Os candidatos deverão conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 18.10 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos listados a seguir, apresentando a via original e cópia digitalizada, armazenada em pen drive e disponibilizada em formado (.pdf): a) Certidão de Nascimento ou de Casamento, com averbação de divórcio, se for o caso; b) Carteira de Identidade ou passaporte, se estrangeiro; c) 03 (três) fotos 3 x 4, coloridas e recentes; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento legal/oficial onde conste o número do CPF (identidade - RG, carteira de motorista, carteira do conselho profissional); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno); f) PIS ou PASEP (quando possuir); g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; h) Certificado de Reservista, se do sexo masculino e brasileiro; i) Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone fixo), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP; j) Comprovante de Escolaridade emitido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; k) os candidatos travestis ou transexuais, que atenderam ao disposto no subitem 6.2.2, deverão apresentar documento válido constando o nome civil. 18.11 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 18.10, será convocado para assinar o Termo de Posse. 18.12 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao Cargo ocupado. 18.12.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas expensas, na Unidade onde será lotado. 18.13 O não pronunciamento do candidato nomeado tornará sem efeito o ato de provimento. 18.14 O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das atribuições do Cargo. 18.14.1 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo especificado no subitem 18.14. 18.15 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para Cargo de provimento efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação de desempenho. 18.15.1 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo nº 29 da Lei nº 8.112/90. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 O candidato será responsável pela atualização de seus contatos junto à Fiocruz, durante o prazo de validade do Concurso. 19.1.1 A Fiocruz não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas, assim como por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 19.2 Será sumariamente excluído do Concurso Público, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos. 19.3 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 19.4 Por medida de segurança, a Fiocruz poderá, durante a realização das provas, colher a impressão digital dos candidatos, para posterior exame oficial grafotécnico e/ou papiloscópico. 19.5 A Fiocruz não arcará com despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e/ou mudança dos candidatos para a realização da prova e/ou investidura no Cargo. 19.6 Todas as pessoas nomeadas para o Cargo do presente Concurso Público estarão subordinadas à Lei n° 8.112/90, ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e alterações posteriores. 19.7 Ficará a cargo da Fiocruz a definição da lotação dos aprovados nos perfis em que haja mais de uma vaga para a mesma cidade. 19.8. O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país. 19.9. As dúvidas, sugestões e reclamações serão recebidas pelos telefones (21) 3836-2084/3836-2747 e e-mail [email protected] O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da União e os comunicados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 19.11 Os candidatos empossados no Cargo de Analista, lotados nas Unidades da Fiocruz, poderão ser demandados pela Administração a colaborar em atividades no seu perfil, em plataformas de gestão da Fiocruz. 19.12 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Fiocruz ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz. MARIO MOREIRA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS/PERFIS APRESENTAÇÕES DE ÁREA, PERFIS, VAGAS, UNIDADES, ATRIBUIÇÕES, PRÉ- REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Área de atuação: Gestão pública Conteúdo Programático: 1. Formação e desafios do Estado Brasileiro. 2. Políticas Públicas em Saúde. 3. Sistema Único de Saúde. 4. Gestão de Ciência e Tecnologia. 5. Transformação e Governo Digital. 6. Inovação no Setor Público. 7. Equidade de Gênero e Raça na Gestão Pública. 8. Direito Constitucional e Administrativo. 9. Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). 10. Ética do Servidor Público. Área de atuação: Gestão pública Código do perfil: AN01 Perfil: Gestão de Compras/Licitações / UF (RJ) Total de Vagas: 14 Vagas reservadas para candidatos negros: 3 Unidades: Cogead (4), Bio-Manguinhos (3), Ensp (1), Farmanguinhos (1), Icict (1), ICTB (1), IFF (1), INCQS (1), IOC (1) Atribuições: Realizar e acompanhar os processos de compras e modalidades de licitação da instituição. Conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Auxiliar no esclarecimento dúvidas e impugnações sobre os editais. Auxiliar na elaboração dos documentos da fase de planejamento da contratação. Integrar comissões de licitação. Contribuir com os meios necessários para o funcionamento da comissão de licitações e no cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções normativas relativos aos procedimentos licitatórios. Realizar cotação com fornecedores seja para compras diretas até certames de maior complexidade. Conduzir pregões eletrônicos e dispensas eletrônicas. Garantir a correta aplicação dos procedimentos de compras e licitações, minimizando riscos e obedecendo as leis e normas vigentes que padronizam o processo. Atuar na consolidação e publicação das informações do Plano de Contratações Anual da Fiocruz. Elaborar notas e pareceres técnicos da área apresentando jurisprudências, análises e embasamentos técnicos. Atuar nos processos de compras de sua unidade de lotação e outras unidades da instituição, em atendimento às demandas da plataforma de compras da Fiocruz. Pré-requisito: Graduação em Administração de Empresas, Direito, Contabilidade, Economia, Engenharia de Produção ou Tecnólogo em Logística. Conteúdo Programático: 1. Noções de Direito Constitucional. 2. Noções de Direito Administrativo. 3. Organização de Compras. 4. Logística no serviço público. 5. Sistema de compras governamentais. 6. Gestão de contratos no serviço público. 7. Planejamento estratégico: conceitos, modelos e métodos. 8. Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 8.1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.3. Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. 8.4. Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. 8.5. Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023. 8.6. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. 8.7. Instrução normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022. 8.8. Instrução normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022. 8.9. Instrução normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. 8.10. Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. Área de atuação: Gestão pública Código do perfil: AN02 Perfil: Gestão de Pessoas / UF (RJ) Total de Vagas: 14 Vagas reservadas para candidatos negros: 3 Unidades: Cogepe (9), Bio-Manguinhos (1), Farmanguinhos (1), COC (1), Icict (1), ICTB (1) Atribuições: Acolher e orientar trabalhadores e gestores quanto às normas e procedimentos concernentes à área de pessoas. Planejar e executar ações promotoras da equidade, diversidade e inclusão nos contextos de trabalho. Atuar na gestão de conflitos. Gerar e analisar indicadores da força de trabalho na Fiocruz. Planejar e executar ações de transformação digital na área de pessoas. Apoiar os processos institucionais de gestão de desempenho. Planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento dos servidores. Apoiar o gerenciamento do plano de carreiras da Fiocruz. Desenvolver ações de planejamento, dimensionamento, seleção e alocação da força de trabalho. Executar atividades de elaboração e homologação da folha de pagamento. Operar os sistemas governamentais de processamento da folha de pagamento. Operar o sistema e-social. Normatizar, padronizar, orientar e executar atividades inerentes à administração de pessoas, tais como: orientar aos servidores e instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões, orientar e instruir processos de concessão de direitos e benefícios de servidores, provimento e vacância de cargos efetivos e comissionados e operar sistemas do governo federal. Pré-requisito: Graduação em Gestão de Pessoas, Gestão de Recursos Humanos, Administração, Psicologia, Direito ou Pedagogia. Conteúdo Programático: 1. Conceito, evolução e subprocessos da área de gestão de pessoas. 2. Deveres e direitos do servidor público federal. 3. Plano de Cargos e Carreiras da Fiocruz (Lei 11.355/2006). 4. Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). 5. Regras de Aposentadoria aplicada aos servidores federais. 6. Política de desenvolvimento de pessoas: aspectos gerais. 7. Desenvolvimento de pessoas aplicado ao Serviço Público Federal. 8. Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instituído pelo Governo Federal. 9. Avaliação de desempenho aplicada ao serviço público federal. 10. Princípios da transformação digital no serviço público. 11. Princípios do Dimensionamento da força de trabalho instituído pelo governo federal. 12. Políticas afirmativas em gênero e raça no serviço público federal. 13. Acessibilidade e inclusão dos trabalhadores com deficiência. Área de atuação: Gestão pública Código do perfil: AN03 Perfil: Gestão Contábil e Financeira / UF (RJ) Total de Vagas: 9 Vagas reservadas para candidatos negros: 2 Unidades: Cogead (4), Cogic (1), Bio-Manguinhos (1), Farmanguinhos (1), IFF (1), INI (1) Atribuições: Realizar atividades de contabilidade pública, de planejamento, análise e revisão de contas públicas. Realizar a execução contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Analisar e interpretar as demonstrações contábeis. Elaborar relatórios, notas técnicas, demonstrativos e pareceres contábeis. Executar cálculos financeiros e de recolhimento de tributos. Realizar análise de balanço e avaliação do patrimônio. Desenvolver políticas e procedimentos contábeis e de controle. Elaborar informações contábeis gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão. Elaborar relatórios e respostas aos órgãos de controle interno e externos. Pré-requisito: Curso superior em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Conteúdo Programático: 1. Contabilidade geral. 2. Plano de Contas com base na Lei nº 4.320/64. 3. Plano de contas único da Administração Federal: Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. 4. Prestação de Contas. Análise de Balanço. 5. Avaliação do patrimônio. 6. Despesa e programação financeira. 7. Receita e despesa pública. 8. Movimentação de créditos e recursos. 9. LDO, LOA E PPA. 10. Gestão Financeira: elementos de gestão financeira e matemática financeira; receitas públicas - estrutura, classificação, estimativa e estágios; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Área de atuação: Gestão pública Código do perfil: AN04 Perfil: Gestão de Contratos e Convênios / UF (RJ) Total de Vagas: 9 Vagas reservadas para candidatos negros: 2 Unidades: Farmanguinhos (2), Cogead (1), Cogic (1), EPSJV (1), ICTB (1), IFF (1), INI (1), IOC (1) Atribuições: Coordenar e fiscalizar todos os contratos e convênios firmados pela unidade. Elaborar, analisar e revisar os documentos contratuais, garantindo a conformidade com as políticas internas e a legislação vigente. Estabelecer diretrizes e