DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200166 166 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 9.3.7 O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação às suas expensas. 9.3.8 A Comissão de heteroidentificação, constante do subitem 9.3.5, será composta por 5 (cinco) servidores federais e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados e será assegurada a diversidade dos integrantes no que se refere ao gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional. 9.3.9 Os currículos de todos os integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 9.3.10 Os componentes da comissão de heteroidentificação assinarão Termo de Confidencialidade sobre as informações pessoais de candidatos ou candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 9.3.11 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fiocruz e a gravação será utilizada para análise de eventuais recursos contra a decisão da comissão. 9.3.12 Conforme disposto no artigo nº 22, parágrafo único, da IN do MGI nº 23/2023, a pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 9.3.13 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. 9.3.14 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 9.3.15 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 9.3.16 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 9.3.17 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 9.3.18 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso, não servindo para outras finalidades. 9.3.19 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 9.3.20 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 9.3.21 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 9.3.22 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 9.3.23 No caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 9.3.24 Mediante a constatação de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Caso os órgãos competentes constatem fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, se o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada. Se já houver ocorrido a nomeação, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.3.25 As hipóteses de que trata o subitem 9.3.24 deste Edital não motivam a convocação suplementar dos candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.3.26 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal. 9.3.27 A comissão recursal será composta de 3 (três) integrantes, servidores federais, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 9.3.28 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 9.3.29 Para fins de julgamento do recurso e deliberação, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.3.30 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 9.3.31 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase. 10. SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA 10.1 A oferta prioritária de reserva de vaga consiste na priorização do preenchimento das vagas aos cotistas aprovados sobre os candidatos de ampla concorrência, até que sejam preenchidos os limites legais para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de ações afirmativas na Fiocruz. 10.2. Os candidatos negros e pessoas com deficiência poderão concorrer a todos os perfis ofertados no certame. 10.3 Os perfis com 3 (três) ou mais vagas contarão com a reserva imediata de vagas aos candidatos negros, conforme distribuição de vagas constante no Anexo I do presente Edital. 10.3.1 Os quantitativos de vagas reservadas aos candidatos negros na distribuição de vagas, Anexo I, nos termos do subitem 10.3, serão contabilizados no número total de vagas ofertadas para os cotistas negros no presente Edital. 10. 4 As demais vagas destinadas aos candidatos cotistas negros e/ou pessoas com deficiência, serão definidas após a realização de todas as etapas de provas e procedimentos complementares, incluindo os períodos recursais. 10.4.1 As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão reservadas exclusivamente nos perfis que contarem com candidatos negros e/ou pessoas com deficiência aprovados. 10.5 Se o quantitativo de perfis com candidatos negros e/ou pessoas com deficiência que tenham sido aprovados, na condição de cotista, for inferior ou igual ao limite legal destinado à respectiva cota, todos esses perfis terão vagas reservadas aos candidatos cotistas melhor classificados nos perfis. 10.5.1. Em cada um dos perfis referidos no subitem 10.5, os candidatos com deficiência e/ou candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva em cada perfil, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do perfil na listagem da ampla concorrência. 10.5.2. Caso o candidato convocado para a vaga reservada decline ou por qualquer outro motivo não assuma a vaga, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo perfil, observando-se a ordem de classificação. 10.5.3. Nos termos do subitem 10.5, se ambas as cotas tiverem quantitativo de perfis com candidatos cotistas aprovados inferior ao limite legal e se for constatada a aprovação, no mesmo perfil, tanto de candidato da cota de pessoas negras quanto de candidato da cota de pessoas com deficiência, obedecida a ordem de classificação e na hipótese de empate na pontuação final, a vaga será destinada ao candidato com a maior idade. 10.6 Se o quantitativo de perfis com candidatos negros e/ou pessoas com deficiência que tenham sido aprovados, na condição de cotista, for superior ao limite legal destinado à respectiva cota, a definição dos perfis, cujas vagas serão reservadas aos cotistas, se dará por meio de sorteio, que será acompanhado por auditoria independente e se realizará em sessão pública, aberta e gravada, cujos procedimentos serão divulgados em Edital complementar. 10.7. O sorteio previsto no subitem 10.6 contemplará todos os perfis com pessoas com deficiência aprovadas e os perfis com menos de 3 (vagas) ofertadas no certame que tenham candidatos negros aprovados. 10.8. O sorteio previsto no subitem 10.6 estabelecerá a ordem de precedência entre as cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência, de acordo com o seguinte procedimento: a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência caso possua o menor número de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras. b) a reserva para pessoa negra terá precedência caso possua o menor número de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência; c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio. 10.9 O sorteio dos perfis da reserva com precedência, nos termos do subitem 10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados e contemplará todos os perfis que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoas com deficiência ou pessoa negra). 10.10 O sorteio dos perfis da reserva sem precedência, nos termos do subitem 10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados, contemplando todos os perfis que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoa com deficiência ou pessoa negra). 10.11 Os resultados do sorteio serão registrados em listas com perfis ordenados, demonstrando por perfil, todos os candidatos cotistas por ordem de classificação, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas negras e ocuparão as vagas reservadas nos limites legais os candidatos que obtiverem a melhor classificação no perfil. 10.12 Será publicado Edital complementar que indicará a data e os procedimentos do sorteio, que será acompanhado por auditoria independente e se realizará em sessão pública, aberta e gravada, em data posterior à publicação das listas de classificados, considerando-se o cumprimento de todas as etapas do certame e períodos recursais, e antes da homologação do resultado final dos classificados. 10.13 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva em cada perfil, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do perfil na listagem da ampla concorrência. 10.14 Caso o candidato convocado para a vaga reservada na lista com precedência decline ou por qualquer outro motivo não assuma a vaga, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo perfil da lista de reserva com precedência, observando-se a ordem de classificação. 10.15 Os perfis com candidatos aprovados na condição de cotistas (pessoa com deficiência e/ou pessoa negra), cuja classificação definida em sorteio extrapole os limites legais, formarão lista de perfis excedentes que poderão ser convocados em caso de esgotamento das listas dos candidatos aprovados nos perfis já sorteados e que não assumiram a vaga por qualquer motivo, até que se complete o limite legal. 10.16 Completado o limite legal destinado às vagas reservadas aos candidatos cotistas, as demais vagas do presente Edital serão homologadas observando-se a classificação da lista de ampla concorrência. 10.17 Os perfis constantes no presente Edital que não possuam candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) aprovados nessas condições, serão homologados observando-se a classificação da lista de ampla concorrência. 11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 11.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição a partir do dia previsto no Anexo V, na internet, no endereço oficial do Concurso. 11.2 Ao imprimir o cartão de confirmação obriga-se o candidato a conferir: a) nome; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; d) data de nascimento; e) Cargo/Perfil. 11.3 Além dos dados citados no subitem 11.2, o candidato ficará sabendo: a) seu número de inscrição no Concurso; b) data, local e horário das provas. 11.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados no dia de realização da prova Discursiva para que o fiscal de sala faça a devida correção em Ata de Prova. 11.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização correta de onde irá realizar sua prova, de acordo com o impresso no cartão de confirmação de inscrição e o comparecimento no local e horário determinados. 11.5.1 Não serão enviados ao candidato qualquer comunicado ou informações referentes à convocação para a prova. 12. DAS PROVAS 12.1 O Concurso Público para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública será composto das seguintes etapas, conforme Anexo II deste Edital: 12.1.1 1ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória; Prova de Conhecimentos Específicos do Perfil. 12.1.2 2ª etapa: Análise de Títulos, classificatória; 12.1.3 3ª etapa: Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de Memorial, eliminatória e classificatória. 12.2 Da Prova Discursiva 12.2.1 O Quadro de Provas constante no Anexo II deste Edital demonstra o número de questões, a pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada disciplina. 12.2.2 A Prova Discursiva, será composta de 2 (duas) questões de conhecimentos específicos do Perfil, obedecendo aos conteúdos programáticos do Anexo I deste Edital. 12.2.3 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do candidato. O candidato não poderá identificar o seu Caderno de Questões, sob pena de eliminação do Concurso. 12.2.4 As folhas de rascunho do Caderno de Questões serão de preenchimento facultativo e não serão válidas, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. 12.2.5 Não será permitido ao candidato copiar suas respostas, assim como destacar qualquer parte do Caderno de Respostas. 12.2.5.1 O candidato deverá entregar ao fiscal todo o material recebido. 12.2.6 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na Prova Discursiva, a pontuação mínima definida no Anexo II deste Edital. 12.2.7 Os candidatos aprovados na Prova Discursiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos das disciplinas conforme Anexo II deste Edital. 12.2.8 Estarão habilitados para participar das 2ª e 3ª etapas - Análise de Títulos, Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa do Memorial todos os candidatos classificados em até 5 vezes o número de vagas determinado para os Perfis, respeitados os empates na última colocação. 12.2.8.1 Em atendimento ao estabelecido pela IN 23/2023, não se aplicará a cláusula de barreira especificamente para a seleção de candidatos inscritos nas cotas de pessoas negras. 12.2.9 A convocação, as orientações e os critérios para a Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e para a Defesa do Memorial, serão divulgados por meio de Edital Complementar, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.