DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200194 194 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 hipótese de empate na pontuação final, a vaga será destinada ao candidato com a maior idade. 10.6 Se o quantitativo de perfis com candidatos negros e/ou pessoas com deficiência que tenham sido aprovados, na condição de cotista, for superior ao limite legal destinado à respectiva cota, a definição dos perfis, cujas vagas serão reservadas aos cotistas, se dará por meio de sorteio, que será acompanhado por auditoria independente e se realizará em sessão pública, aberta e gravada, cujos procedimentos serão divulgados em Edital complementar. 10.7. O sorteio previsto no subitem 10.6 contemplará todos os perfis com pessoas com deficiência aprovadas e os perfis com menos de 3 (vagas) ofertadas no certame que tenham candidatos negros aprovados. 10.8 O sorteio previsto no subitem 10.6 estabelecerá a ordem de precedência entre as cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência, de acordo com o seguinte procedimento: a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência caso possua o menor número de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras. b) a reserva para pessoa negra terá precedência caso possua o menor número de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência; c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio. 10.9 O sorteio dos perfis da reserva com precedência, nos termos do subitem 10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados e contemplará todos os perfis que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoas com deficiência ou pessoa negra). 10.10 O sorteio dos perfis da reserva sem precedência, nos termos do subitem 10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados, contemplando todos os perfis que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoa com deficiência ou pessoa negra). 10.11 Os resultados do sorteio serão registrados em listas com perfis ordenados, demonstrando por perfil, todos os candidatos cotistas por ordem de classificação, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas negras e ocuparão as vagas reservadas nos limites legais os candidatos que obtiverem a melhor classificação no perfil. 10.12 Será publicado Edital complementar que indicará a data e os procedimentos do sorteio, que será acompanhado por auditoria independente e se realizará em sessão pública, aberta e gravada, em data posterior à publicação das listas de classificados, considerando-se o cumprimento de todas as etapas do certame e períodos recursais, e antes da homologação do resultado final dos classificados. 10.13 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva em cada perfil, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do perfil na listagem da ampla concorrência. 10.14 Caso o candidato convocado para a vaga reservada na lista com precedência decline ou por qualquer outro motivo não assuma a vaga, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo perfil da lista de reserva com precedência, observando-se a ordem de classificação. 10.15 Os perfis com candidatos aprovados na condição de cotistas (pessoa com deficiência e/ou pessoa negra), cuja classificação definida em sorteio extrapole os limites legais, formarão lista de perfis excedentes que poderão ser convocados em caso de esgotamento das listas dos candidatos aprovados nos perfis já sorteados e que não assumiram a vaga por qualquer motivo, até que se complete o limite legal. 10.16 Completado o limite legal destinado às vagas reservadas aos candidatos cotistas, as demais vagas do presente Edital serão homologadas observando-se a classificação da lista de ampla concorrência. 10.17 Os perfis constantes no presente Edital que não possuam candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) aprovados nessas condições, serão homologados observando-se a classificação da lista de ampla concorrência. 11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 11.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição a partir do dia previsto no Anexo V, na internet, no endereço oficial do Concurso. 11.2 Ao imprimir o cartão de confirmação obriga-se o candidato a conferir: a) nome; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; d) data de nascimento; e) Cargo/Área/Perfil. 11.3 Além dos dados citados no subitem 11.2, o candidato ficará sabendo: a) seu número de inscrição no Concurso; b) data, local e horário das provas. 11.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva para que o fiscal de sala faça a devida correção em Ata de Prova. 11.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização correta de onde irá realizar suas provas, de acordo com o impresso no cartão de confirmação de inscrição e o comparecimento no local e horário determinados. 11.5.1 Não serão enviados ao candidato qualquer comunicado ou informações referentes à convocação para as provas. 12. DAS PROVAS 12.1 O Concurso Público para classe inicial do cargo de Tecnologista em Saúde Pública será composto pelas seguintes etapas: 12.1.1 Para os perfis: TE23 - Reportagem, Redação e Edição em Jornalismo Impresso e Digital (ENSP); TE24 - Gestão Educacional em Saúde (ENSP); TE51 - Biologia Estrutural (ICC); TE54 - Bioinformática (IAM); TE55 - Plataforma tecnológica de caracterização de proteínas e citometria de fluxo (IAM). 12.1.1.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória; 12.1.1.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória. 12.1.1.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória. 12.1.1.4 4ª etapa: Prova Prática, eliminatória e classificatória 12.1.2 Para os perfis da EPSJV: TE25 - Educação profissional de nível médio em saúde integrada às disciplinas da área de ciências da natureza e suas tecnologias; TE26 - Educação profissional de nível médio na área de política, planejamento e gestão em saúde; TE27 - Educação profissional de nível médio na área de radiologia médica; TE28 - Educação profissional de nível médio em Vigilância em Saúde; TE29 - Educação profissional de nível médio com ênfase em Prontuário Eletrônico em Saúde e Registro Eletrônico em Saúde na interface com Saúde Digital e TE30 - Educação profissional de nível médio em técnicas laboratoriais em saúde. 12.1.2.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória; 12.1.2.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória. 12.1.2.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória; 12.1.2.4 4ª etapa: Prova de Aula, eliminatória e classificatória. 12.1.3 Para os demais perfis: 12.1.3.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória; 12.1.3.2 2ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória; 12.1.3.3 3ª etapa: Análise de Títulos, classificatória. 12.2 Da Prova Objetiva 12.2.1 A Prova Objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha, conforme conteúdo programático. 12.2.2 O conteúdo programático da Prova Objetiva consta do Anexo I deste Ed i t a l . 12.2.3 Cada questão da Prova Objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta. 12.2.4 O Quadro de Provas com as disciplinas, o número de questões, a pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada etapa para aprovação constam do Anexo II. 12.2.5 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, em cada disciplina, o número mínimo de pontos para aprovação constante no Quadro de Provas do Anexo II deste Edital. 12.2.6 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos das disciplinas conforme Anexo II deste Edital. 12.2.7 Estarão habilitados para a correção da prova discursiva os candidatos classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas para o Perfil, respeitados os empates na última colocação. 12.2.7.1. Em atendimento ao estabelecido pela IN 23/2023, não se aplicará a cláusula de barreira especificamente para a seleção de candidatos inscritos nas cotas de pessoas negras. 12.3 Da Prova Discursiva 12.3.1 A Prova Discursiva será composta por 01 (uma) questão, conforme conteúdo programático do perfil. 12.3.2 O conteúdo programático da Prova Discursiva consta no Anexo I deste Ed i t a l . 12.3.3 A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório. 12.3.4 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do candidato. O candidato não poderá identificar o seu Caderno de Questões, sob pena de eliminação do Concurso. 12.3.5 As folhas de rascunho do Caderno de Questões serão de preenchimento facultativo e não serão válidas, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. 12.3.6 Não será permitido ao candidato copiar suas respostas, assim como destacar qualquer parte do Caderno de Respostas. 12.3.7 O candidato deverá entregar ao fiscal todo o material recebido. 12.3.8 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na Prova Discursiva, a pontuação mínima definida no Anexo II deste Edital. 12.3.9 Os candidatos aprovados na Prova Discursiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos conforme Anexo II deste Ed i t a l . 12.3.10 Estarão habilitados para participar da Análise de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 12.4 Da Análise de Títulos 12.4.1 A Análise de Títulos obedecerá às normas dispostas no Anexo III, deste Ed i t a l . 12.4.2 Os candidatos habilitados na forma do disposto no subitem 12.3.10 deverão enviar seus títulos, realizando o upload no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 12.4.3 O candidato será convocado para entrega dos títulos por meio de relatório divulgado no endereço https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 12.4.4 Quando da realização do upload para a entrega dos títulos o candidato deverá preencher o formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. 12.4.5 O limite máximo do tamanho de cada arquivo (. pdf) será de 10 MB, só podendo ser realizado o upload de 5 arquivos (.pdf). 12.4.6 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional, o candidato deverá declarar em formulário próprio no sistema do Concurso e realizar upload em formato *pdf, em um único arquivo, dos seguintes documentos: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa e cópias digitalizadas dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso) e declaração digitalizada do órgão ou empresa, emitida pelo setor de recursos humanos, com carimbo de identificação, informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópias digitalizadas dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso) e declaração digitalizada emitida pelo setor de recursos humanos, com carimbo de identificação, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária a entrega dos seguintes documentos: cópia digitalizada do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; declaração digitalizada do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessária a entrega dos seguintes documentos: recibo digitalizado de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração digitalizada do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da cópia digitalizada de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada. e) para o candidato que tenha experiência profissional no exterior, será necessária a apresentação de cópia digitalizada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a língua Portuguesa através de tradutor juramentado. f) para o candidato que tenha experiência profissional com bolsas de incentivo à pesquisa/educação/extensão, tais como CNPq, Faperj, etc, será necessária a apresentação de cópia digitalizada do Termo de Concessão de Bolsa com o período de vigência (com início e fim, se for o caso). g) para o candidato que tenha experiência profissional como sócio proprietário de empresa será aceita cópia digitalizada do contrato social em que conste o seu registro como sócio ou proprietário acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica), atestando a experiência profissional do candidato, informando o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado, CNPJ ou CPF do tomador do serviço. A pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, deverá ser diferente da empresa da qual o candidato é sócio ou proprietário. h) para o candidato que tenha experiência profissional em cooperativa será aceita cópia digitalizada do estatuto social da cooperativa, acrescido de declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim, se for o caso) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. i) Não será computado como experiência profissional o tempo relativo às bolsas de estudo, tais como: Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado, Pós- Doutorado, Iniciação Científica etc., estágio, monitoria, tutoria e prestação de serviço voluntário. j) As atividades apresentadas para fins de comprovação de experiência deverão ser no perfil em que o candidato está concorrendo. 12.4.7 Somente serão considerados para o cômputo de títulos os cursos de Especialização de, no mínimo, 360 horas, de instituições credenciadas pelo MEC. 12.4.8. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto. Nos casos em que o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceita a ata de defesa do respectivo Mestrado ou Doutorado, acompanhada de declaração da instituição de ensino informando a data da defesa realizada, a inexistência de pendências para a conclusão do curso e a informação de que o diploma está em confecção. 12.4.9 A Análise de Títulos, de caráter classificatório, será realizada por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles do quadro permanente da Fiocruz.