DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200196 196 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.9 Caso as vagas destinadas às pessoas com deficiência e candidatos negros não sejam ocupadas, elas serão destinadas aos demais candidatos do Concurso. 14.10 Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no caso de não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o exercício do Cargo no ato de convocação para a posse, será convocado novo candidato no mesmo Perfil, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste Ed i t a l . 14.11 Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para suprir as vagas para um determinado Perfil será facultado à Fiocruz convocar, em qualquer outro Perfil de seu interesse neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, o candidato do Perfil escolhido que ainda não tenha sido convocado para a nomeação. 14.12 O candidato reprovado será excluído do Concurso e não terá seu nome relacionado na classificação final. 15. DOS RECURSOS 15.1 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, para qualquer uma das etapas, após a divulgação do ato no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente. 15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos e/ou resultados preliminares das provas deverá preencher formulário próprio, disponível no endereço eletrônico oficial do Concurso. 15.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, com a fundamentação devida em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 15.4 Não serão apreciados os recursos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, intempestivos, sem fundamentação lógica, inconsistentes, entregues por via diferente das definidas neste Edital ou que possibilitem a identificação do candidato. 15.5 Se da análise dos recursos contra questão da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 15.6 Se houver alteração de gabarito oficial da Prova Objetiva, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais divulgados. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações. 15.7 Caso o recurso interposto seja deferido, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não atingir nota mínima exigida para aprovação. 15.8 O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico oficial do Concurso sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação. 15.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá pedido de reconsideração. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no endereço eletrônico oficial no prazo previsto no Anexo V, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação. 15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 16. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 16.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado pelo Presidente da Fiocruz, mediante publicação no Diário Oficial da União, da lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas previsto no Anexo IV deste Edital. A divulgação também será feita pela Internet, no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 16.2 O prazo de validade do Concurso será de um ano a partir da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração da Fiocruz. 16.2.1 Durante o período de validade do Concurso Público, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do quantitativo original de vagas. 17. DO EXAME MÉDICO 17.1 O candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada Perfil oferecido será convocado, por correio eletrônico (e-mail), para exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela Fiocruz. 17.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. Em todos os exames apresentados, deverá constar obrigatoriamente além do nome e número de identidade do candidato, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela documentação. 17.3 O não comparecimento ao exame médico implicará na desistência do candidato em ser nomeado para Cargo efetivo da Fiocruz. 17.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido no exame médico. 18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO (INVESTIDURA NO CARGO) 18.1 Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do Cargo, constantes do Anexo I deste Edital, no ato da posse. 18.1.1 Quando da comprovação dos requisitos o candidato deverá apresentar os diplomas de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação, original e cópia digital, armazenada em pen drive e disponibilizada em formato *pdf; 18.1.2 A Fiocruz aceitará, em caráter excepcional, certificados ou declarações de Instituição credenciada pelo Ministério da Educação que comprovem os requisitos exigidos para investidura no Cargo. O candidato terá um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da posse, para apresentar os diplomas, conforme item 18.1.1. Caso o candidato não apresente no prazo estabelecido estará sujeito à abertura de processo administrativo para apuração. 18.2 Somente será permitida a acumulação remunerada de Cargos, conforme disposições contidas nas alíneas "a", "b" e "c", inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário. 18.3 A prática de falsidade ideológica, judicialmente comprovada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, a eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Fiocruz, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 18.4 Somente será nomeado e empossado no Cargo, o candidato considerado apto no exame médico. 18.5 O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir definitivamente. 18.6 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, até o último dia anterior à data da posse. 18.7 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados. 18.8 Quando da nomeação, publicada no Diário Oficial da União, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação (ato de provimento), tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8.112/90. 18.8.1 A posse será agendada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. 18.8.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 18.9 Os candidatos deverão conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 18.10 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos listados a seguir, apresentando a via original e cópia digitalizada, armazenada em pen drive e disponibilizada em formado .pdf: a) Certidão de Nascimento ou de Casamento, com averbação de divórcio, se for o caso; b) Carteira de Identidade ou passaporte, se estrangeiro; c) 03 (três) fotos 3 x 4, coloridas e recentes; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento legal/oficial onde conste o número do CPF (identidade - RG, carteira de motorista, carteira do conselho profissional); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno); f) PIS ou PASEP (quando possuir); g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; h) Certificado de Reservista, se do sexo masculino e brasileiro; i) Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone fixo), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP; j) Comprovante de Escolaridade emitido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; k) os candidatos travestis ou transexuais, que atenderam ao disposto no subitem 6.2.2, deverão apresentar documento válido constando o nome civil. 18.11 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 18.10, será convocado para assinar o Termo de Posse. 18.12 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao Cargo ocupado. 18.12.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas expensas, na Unidade onde será lotado. 18.13 O não pronunciamento do candidato nomeado tornará sem efeito o ato de provimento. 18.14 O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das atribuições do Cargo. 18.14.1 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo especificado no subitem 18.14. 18.15 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para Cargo de provimento efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação de desempenho. 18.15.1 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo nº 29 da Lei nº 8.112/90. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 O candidato será responsável pela atualização de seus contatos junto à Fiocruz, durante o prazo de validade do Concurso. 19.1.1 A Fiocruz não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas, assim como por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 19.2 Será sumariamente excluído do Concurso Público, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos. 19.3 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 19.4 Por medida de segurança, a Fiocruz poderá, durante a realização das provas, colher a impressão digital dos candidatos, para posterior exame oficial grafotécnico e/ou papiloscópico. 19.5 A Fiocruz não arcará com despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e/ou mudança dos candidatos para a realização da prova e/ou investidura no Cargo. 19.6 Todas as pessoas nomeadas para o Cargo do presente Concurso Público estarão subordinadas à Lei n° 8.112/90, ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e alterações posteriores. 19.7 Ficará a cargo da Fiocruz a definição da lotação dos aprovados nos perfis em que haja mais de uma vaga para a mesma cidade. 19.8. O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país. 19.9. As dúvidas, sugestões e reclamações serão recebidas pelos telefones (21) 3836-2084/3836-2747 e e-mail [email protected]. 19.10 O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da União e os Comunicados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. 19.11 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Fiocruz ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz. 19.12 A Fiocruz deverá manter organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 05 (cinco) anos. ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS/PERFIS APRESENTAÇÕES DE ÁREA, PERFIS, VAGAS, UNIDADES, ATRIBUIÇÕES, PRÉ- REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Código do perfil: TE01 Perfil: Engenharia de Infraestrutura Farmacêutica / UF (RJ) Total de Vagas: 1 Unidade: Bio-Manguinhos Atribuições: Elaborar e avaliar projetos de engenharia - instalações prediais, industriais e de infraestrutura - verificando cálculos dimensionais, memoriais descritivos e especificações de materiais, visando otimizar aspectos técnicos e econômicos, respeitando legislações e normativos vigentes do segmento farmacêutico em imunobiológicos. Realizar o planejamento dos projetos de obras e instalações considerando os aspectos financeiros, cronograma e documentação técnica. Prestar assistência técnica em assuntos de construção civil: ampliação e reforma das edificações na indústria farmacêutica. Elaborar editais e documentações para contratação de empresas para prestação de serviços de projetos de obras de infraestrutura farmacêutica. Elaborar justificativa técnica com base nos requisitos normativos e regulatórios. Elaborar levantamento quantitativo de materiais e compatibilização de projetos. Fiscalizar e executar controle de qualidade em obras. Gerenciar projetos de engenharia através da análise e fiscalização dos serviços executados por empresas contratadas. Vistoriar e diagnosticar problemas de instalações prediais, industriais e de infraestrutura farmacêutica. Elaborar e/ou revisar Procedimentos de Operação Padrão. Pré-requisito: Graduação em Engenharia Civil e registro no conselho de classe Conteúdo Programático: I. Conhecimento da área de atuação: 1. Conhecimento da legislação e práticas de fiscalização e gerenciamento de contratos de prestação de serviços na administração pública federal. 2. Normas regulatórias da ANVISA e OMS para projetos civis da indústria farmacêutica. II. Conhecimento do perfil: 1. Projetos de construção civil e reforma em edificações voltadas para a indústria farmacêutica. 2. Projetos em concreto armado e estrutura metálica. 3. Análise quantitativa e financeira de obras. 4. Códigos, fiscalização e planejamento de obras. 5. Ferramentas AutoCad e Microsoft Project. Quadro de Provas: Anexo II, Quadro I Quadro de Títulos: Anexo III, Quadro I Código do perfil: TE02 Perfil: Engenharia Industrial em HVAC / UF (RJ) Total de Vagas: 1 Unidade: Bio-Manguinhos