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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 67

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121200067 67 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA P A R A Í BA SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A Chefe do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130, de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve: 1 - NOTIFICAR a interessada abaixo relacionada, por não possuir endereço certo ou sabido, sobre a seguimento do processo administrativo de reposição ao erário nº 25018.001454/2023-34. Trata a presente notificação do Processo Administrativo nº 25018.001454/2023-34, instaurado em razão do ressarcimento ao erário de valor recebido a maior da rubrica de "Adicional Noturno", em janeiro/2019. Dessa forma, a servidora poderá apresentar recurso contra decisão administrativa proferida nesta Unidade, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente notificação, consoante dispõe a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGEP/MPOG Nº 5/2013. Processo: 25018.001454/2023-34 Responsável pela Notificação: Chefe do Serviço de Logística Administrativa - S E LOA / S E M S / P B Notificado: MARIA FERNANDES DOS SANTOS Matrícula SIAPE: 0473732 Contato: (83) 3612-3400 / [email protected]. ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AVISO PGR/MPF Nº 5, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, inciso XII, alínea "a", e 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Tornar público aviso de existência de vaga na Procuradoria da República no Município de Corumbá/MS, para fins de remoção de ofício a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 2º Abrir concurso de remoção, a pedido singular, para a vaga relacionada no art. 1º, caput, para aquelas que surgirão sucessivamente, bem como para as decorrentes dessas últimas, até que essa cadeia se encerre com vagas sem postulantes. Art. 3º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste Aviso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, da qual deverá constar indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas, em formulário eletrônico disponível no endereço https://horus.mpf.mp.br, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste Av i s o . § 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. § 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos. Art. 4º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção a de outrem, de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador da República, deverão expressar sua vontade pela funcionalidade específica na própria página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus. § 1º No período de inscrição, definido no art. 3º - caput e § 1º -, o interessado deverá indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o direito de condicionamento, bem como de sua desistência. § 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente constará no resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados. § 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção a de apenas 1 (um) outro Procurador da República. § 4º Após a desistência do condicionamento da remoção a de outro Procurador da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções já cadastradas, permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas unidades. § 5º A opção de remoção condicionada a de outro membro pode impactar eventual interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não caracterizando violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de 1993. § 6º Poderão ser escolhidas até 05 (cinco) opções de unidade para cada membro da dupla, coincidentes ou não. § 7º A combinação de opções das duplas será formada a partir da equivalência da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla definiu. § 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão, cada um, com a própria antiguidade. § 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas serão ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e terá precedência no processamento aquela que possuir o menor valor somado. § 10. Aplicado o disposto no parágrafo anterior, será dada prioridade, em caso de empate, à dupla do membro mais antigo. § 11. A desistência do condicionamento da remoção a de outro Procurador da República poderá ser manifestada a qualquer momento, durante o período de inscrição, pela mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo. Art. 5º Todos os inscritos no concurso de remoção terão seus nomes enviados à Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à situação real e atual do seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da remoção de cada interessado. Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público Federal será enviada à Procuradora-Geral da República, de modo a subsidiá-la quanto ao eventual diferimento no tempo do exercício do direito à remoção nos termos do art. 49, inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993. Art. 6º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 11, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e em aditamento ao Edital nº 10, de 5 de dezembro de 2023 (PGR-00457185/2023), torna pública convocação dos Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituir, no período de 8 a 31 de janeiro de 2024, 2 (dois) ofícios de direito criminal de Subprocurador-Geral da República (1° e 2º Ofícios). 1. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses (conforme art. 2º, parágrafo único, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018), até as 18h do dia 13 de dezembro de 2023 (prorrogado), ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. 2. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído, nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução CSMPF nº 188, de 2018. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS