DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200143 143 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARÁGRAFO 3º A colaboração nos termos do presente Memorando de Entendimento poderá incluir: a) intercâmbio de diplomatas em formação e conferencistas; b) intercâmbio de conhecimento, experiências e boas práticas referentes ao treinamento de pessoal diplomático; c) intercâmbio de informações relativas às atividades de interesse comum, com especial atenção para a participação em eventos de caráter regional e internacional que envolvam academias e outras instituições acadêmicas que ofereçam treinamento para diplomatas; d) organização de encontros, cursos e seminário, que poderão ocorrer alternadamente nos dois países, sobre temas de interesse comum, especialmente os que envolvam representantes dos respectivos ministérios e das missões diplomáticas e outras instituições diplomáticas dos dois países; e e) quaisquer outras formas de cooperação que venham a ser decididas em conjunto pelos Participantes ou no âmbito de iniciativas envolvendo a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e/ou a Agência Brasileira de Cooperação (ABC). PARÁGRAFO 4º Os custos financeiros das atividades no âmbito do presente Memorando de Entendimento serão mutualmente determinados e acordados entre os Participantes, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais. PARÁGRAFO 5º Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações legais, financeiras ou de outra natureza aos Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com suas respectivas leis, regulamentos e regras aplicáveis. PARÁGRAFO 6º 1. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data da sua assinatura e terá a vigência de cinco (5) anos, sendo automaticamente renovado por igual período de vigência, exceto se um dos Participantes decidir terminá-lo, mediante notificação ao outro Participante, por escrito, com antecedência de no mínimo noventa (90) dias antes de seu termo. 2. O término do presente Memorando de Entendimento, a pedido de um dos Participantes, não afetará a conclusão de atividades ou projetos em execução e/ou acordados durante a sua vigência. 3.Divergências de interpretação dos termos deste Memorando de Entendimento serão resolvidas amistosamente, por meio de consultas diretas entre os Participantes. Feito em São Tomé, em 27 do mês de agosto do ano de 2023, em dois exemplares originais, em língua portuguesa. Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades da República Democrática de São Tomé e Príncipe GARETH HADDAD DO ESPÍRITO SANTO GUADALUPE Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.252, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Arapiraca no Estado de Alagoas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.325, de 23 de outubro de 2014, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios referente a habilitação de Centros Especializados em Reabilitação; Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Resolução CIB/AL nº 102, de 18 de dezembro de 2021; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Arapiraca/AL na Proposta SAIPS nº 185948 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.043010/2018-06, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Física, Intelectual e Visual, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Arapiraca no Estado de Alagoas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca/AL em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVO) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (NOVO) VALOR ANUAL A SER AC R ES C I D O (R$) . AL 270030 A R A P I R AC A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 7127839 MUNICIPAL 185948 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) R$ 972.000,00 . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - M O DA L I DA D E INTELEC TUAL . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - M O DA L I DA D E INTELEC TUAL . 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL