Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 147

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200147 147 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PI 221100 T E R ES I N A HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 3285391 MUNICIPAL 189073 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 59 333.241,44 . PI 221100 T E R ES I N A ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER ALCENOR A L M E I DA 2726998 MUNICIPAL 189079 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 150 847.224,00 . PI Total 209 1.180.465,44 . PR 411370 LO N D R I N A INSTITUTO DE CANCER DE LO N D R I N A 2577623 MUNICIPAL 187386 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 91 513.982,56 . PR Total 91 513.982,56 . RJ 330100 CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES HOSPITAL DR BEDA 2287285 MUNICIPAL 188865 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 288 1.626.670,08 . RJ 330100 CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM 2287447 MUNICIPAL 188869 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 288 1.626.670,08 . RJ 330330 NITEROI HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO 12505 MUNICIPAL 188542 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 192 1.084.446,72 . RJ 330390 PETROPOLIS HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 2275562 MUNICIPAL 188901 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 144 813.335,04 . RJ Total 912 5.151.121,92 . RO 110000 C ACOA L HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL 6599877 ES T A D U A L 189215 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 83 468.797,28 . RO 110000 PORTO VELHO HOSPITAL DE BASE PORTO VELHO 4001303 ES T A D U A L 189210 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 82 463.149,12 . RO Total 165 931.946,40 . RR 140000 BOA VISTA HOSPITAL GERAL DE RORAIMA 2319659 ES T A D U A L 188083 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 23 129.907,68 . RR Total 23 129.907,68 . SP 350000 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2748029 ES T A D U A L 187213 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 74 417.963,84 . SP 350000 B R AG A N Ç A P AU L I S T A HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROV DE DEUS 2704900 ES T A D U A L 188988 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 145 818.983,20 . SP 350000 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS 2079798 ES T A D U A L 188877 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 400 2.259.264,00 . SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS 2081490 MUNICIPAL 188619 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 34 192.037,44 . SP 354780 SÃO ANDRÉ CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA B R A N DAO 8923 MUNICIPAL 188771 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 80 451.852,80 . SP 354880 SAO CAETANO DO SUL COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL 2082594 MUNICIPAL 187768 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 8 45.185,28 . SP 354890 SAO CARLOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERIÓRDIA DE SAO CARLOS 2080931 MUNICIPAL 188450 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 23 129.907,68 . SP 355030 SÃO PAULO INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCÊR 2077590 MUNICIPAL 188946 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 260 1.468.521,60 . SP Total 1024 5.783.715,84 . TO 170000 A R AG U A I N A HOSPITAL REGIONAL DE A R AG U A I N A 2600536 ES T A D U A L 189006 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 25 141.204,00 . TO 170000 PALMAS HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR FRANCISCO AYRES 2786117 ES T A D U A L 188952 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total 50 282.408,00 . TO Total 75 423.612,00 . Total Geral 3464 18.887.447,04 PORTARIA SAES/MS Nº 1.085, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Novo Horizonte do Sul, com sede em Novo Horizonte do Sul (MS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 995, de 1º de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 802/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148780/2020-51, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Novo Horizonte do Sul, CNPJ nº 05.497.378/0001-66, com sede em Novo Horizonte do Sul (MS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 995, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, de 5 de outubro de 2021, seção 1, página 47, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de, 5 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.086, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia de Urupês, com sede em Urupês (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 98, de 1º de fevereiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 799/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.175339/2020-41, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia de Urupês, CNPJ nº 72.790.280/0001-90, com sede em Urupês (SP), deferido por meio da Portaria S A ES / M S nº 98, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 26, de 08 de fevereiro de 2021, seção 1, página 99, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR