DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 240 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 3500 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 6000 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 180 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 3500 Para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 6000 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 180 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 961 Neotame 65 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. Limite refere- se ao produto para consumo. . 961 Neotame 1000 Limite para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 961 Neotame 49 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 969 Advantame 50 Para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar. Limite refere-se ao produto para consumo. . 969 Advantame 400 Para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 969 Advantame 37,5 Para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 21.2 Colágeno e gelatinas . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 223 Metabissulfito de sódio 9000 O limite refere-se ao teor máximo de uso. O limite residual de SO2 no produto final é de 10 mg/kg. ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023. . 01.1.1 Leite fluido . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Estabilizante 450(i) Difosfato dissódico 1000 Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 339(i), 450(i) e 451(i) sozinhos ou combinados. . 451(i) Trifosfato pentassódico 1000 Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 339(i), 450(i) e 451(i) sozinhos ou combinados. . 01.8 Doce de leite . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Regulador de acidez 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio Quantum satis - . 524 Hidróxido de sódio Quantum satis - . 526 Hidróxido de cálcio Quantum satis - . 04.1 Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Glaceante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos 30000 Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi, frutas cítricas, banana e romã (para tratamento de superfície das frutas in natura). . 473 Ésteres graxos de sacarose, sacaroésteres, ésteres de ácidos graxos com sacarose 2000 - . 04.10 Vegetais in natura embalados e com tratamento de superfície (incluindo cogumelos comestíveis) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Glaceante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos 30000 Somente para pepino, tomate e pimentão. . 05.1.1 Balas e caramelos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 307c DL-alfa-tocoferol 500 Limite sobre o teor de gordura. . 05.2 Goma de Mascar ou Chiclete . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota