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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 154

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(i) Ácido ciclâmico 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(i) Ácido ciclâmico 560 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 400 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere- se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 750 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 560 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere- se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 750 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 560 Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(i) Sacarina 150 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(i) Sacarina 1200 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(i) Sacarina 100 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(ii) Sacarina cálcica 150 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(ii) Sacarina cálcica 1200 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(ii) Sacarina cálcica 100 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iii) Sacarina potássica 150 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iii) Sacarina potássica 1200 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iii) Sacarina potássica 100 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iv) Sacarina sódica 150 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iv) Sacarina sódica 1200 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iv) Sacarina sódica 100 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 400 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 3000 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 2400 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 250 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 300 Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 200 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 3500 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 6000 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 180 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 3500 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.