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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 153

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(i) Sacarina 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(ii) Sacarina cálcica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iii) Sacarina potássica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iv) Sacarina sódica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 250 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 961 Neotame 65 Limite refere-se ao produto para consumo. . 969 Advantame 50 Limite refere-se ao produto para consumo. . 15.6 Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Ed u l c o r a n t e 950 Acesulfame de potássio 350 Limite refere-se ao produto para consumo. . 951 Aspartame 750 Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(i) Ácido ciclâmico 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, exceto para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(i) Ácido ciclâmico 750 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, exceto para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 750 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, exceto para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 750 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(i) Sacarina 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(ii) Sacarina cálcica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iii) Sacarina potássica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iv) Sacarina sódica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 400 Limite para alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 250 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 961 Neotame 65 Limite refere-se ao produto para consumo. . 969 Advantame 50 Limite refere-se ao produto para consumo. . 15.7 Alimentos e bebidas com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Ed u l c o r a n t e 950 Acesulfame de potássio 350 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. Limite refere- se ao produto para consumo. . 950 Acesulfame de potássio 5000 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 950 Acesulfame de potássio 2500 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 950 Acesulfame de potássio 260 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 951 Aspartame 750 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de açúcares, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. Limite refere- se ao produto para consumo. . 951 Aspartame 10000 Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 951 Aspartame 6000 Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo. . 951 Aspartame 560 Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de ubstituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.