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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 152

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Espessante 407 Carragena 300 Limite para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância que sejam formuladas à base de leite ou soja e apresentadas na forma líquida pronta para o consumo. Limite refere-se ao produto para consumo. . 407 Carragena 1000 Limite para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas que sejam formuladas à base de proteína hidrolisada e/ou aminoácidos e apresentadas na forma líquida pronta para o consumo. Limite refere-se ao produto para consumo. . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 1000 Limite refere-se ao produto para consumo. . 412 Goma guar 1000 Somente em fórmulas líquidas contendo proteína hidrolisada. Limite refere-se ao produto para consumo. . 440 Pectinas 10000 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite refere-se ao produto para consumo. . Estabilizante 414 Goma arábica, goma acácia 10 Somente para preparações de vitaminas e nutrientes usadas na formulação do produto para auxiliar na manipulação e estabilidade. Limite refere-se ao produto para consumo. Limite refere-se ao produto para consumo. . 421 Manitol 10 Somente para preparações de vitaminas e nutrientes usadas na formulação do produto para auxiliar na manipulação e estabilidade. Limite refere-se ao produto para consumo. Limite refere-se ao produto para consumo. . 551 Dióxido de silício, sílica 10 Somente para preparações de vitaminas e nutrientes usadas na formulação do produto para auxiliar na manipulação e estabilidade. Limite refere-se ao produto para consumo. Limite refere-se ao produto para consumo. . Regulador de Acidez 500(i) Carbonato de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 501(i) Carbonato de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 524 Hidróxido de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 525 Hidróxido de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 526 Hidróxido de cálcio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 15.4 Alimentos para controle de peso . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Ed u l c o r a n t e 950 Acesulfame de potássio 350 Limite refere-se ao produto para consumo. . 951 Aspartame 750 Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(i) Ácido ciclâmico 400 Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 400 Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(i) Sacarina 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(ii) Sacarina cálcica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iii) Sacarina potássica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 954(iv) Sacarina sódica 150 Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 400 Limite para alimentos e bebidas para controle de peso, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso. Limite refere-se ao produto para consumo. . 955 Sucralose 250 Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 961 Neotame 33 Limite refere-se ao produto para consumo. . 969 Advantame 50 Limite refere-se ao produto para consumo.