DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200151 151 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii) e 341(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 341(i) di-hidrogenofosfato de cálcio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii) e 341(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 341(ii) hidrogenofosfato de di-cálcio 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii) e 341(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 341(iii) Fostato tricálcico 5000 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii) e 341(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antiumectante 341(iii) Fosfato tricálcico 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . Regulador de acidez 338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 2200 Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. . 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Conservante 210 Ácido benzóico 1.000 Somente para semissólidos e gomas. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213, sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 211 Benzoato de sódio 1.000 Somente para semissólidos e gomas. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213, sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 212 Benzoato de potássio 1.000 Somente para semissólidos e gomas. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213, sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 213 Benzoato de cálcio 1.000 Somente para semissólidos e gomas. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213, sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 500(i) Carbonato de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 501(i) Carbonato de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 524 Hidróxido de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 525 Hidróxido de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . 526 Hidróxido de cálcio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para consumo. . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) 50 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite expresso como ácido ascórbico para os aditivos INS 300, 301 e 302 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 301 Ascorbato de sódio 50 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite expresso como ácido ascórbico para os aditivos INS 300, 301 e 302 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 302 Ascorbato de cálcio 50 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite expresso como ácido ascórbico para os aditivos INS 300, 301 e 302 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 304 Palmitato de ascorbila 10 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite refere-se ao produto para consumo. . 307a D-alfa-tocoferol 30 Somente para fórmulas infantis de seguimento e fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 10 Limite para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis para lactentes com necessidades dietoterápicas específicas para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 30 Limite para fórmulas infantis de seguimento e fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas, para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . 307c dl-alfa-tocoferol 30 Somente para fórmulas infantis de seguimento e fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas, para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo. . Aromatizante - Etil-vanilina sintética (aroma imitação de baunilha) 50 Somente para fórmulas infantis de seguimento. Limite refere-se ao produto para consumo. . - Vanilina 50 Somente para fórmulas infantis de seguimento. Limite refere-se ao produto para consumo.