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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 174

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200174 174 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 000804.2023.21.000/2, NF-000951.2023.21.000/8, NF-001645.2023.21.000/5, NF- 000012.2023.21.001/4, IC-000193.2023.21.001/2, IC-000952.2017.21.000/1, IC- 001201.2020.21.000/3, IC-001647.2020.21.000/0, IC-000465.2021.21.000/4, IC- 000186.2021.21.001/9, NF-001512.2023.21.000/2, IC-000001.2023.21.001/0, IC- 001063.2018.21.000/0, IC-000137.2020.21.001/6, IC-000156.2020.21.001/4, NF- 001479.2023.21.000/1, NF-001680.2023.21.000/3, IC-000458.2019.21.000/4, IC- 000889.2019.21.000/5, IC-000798.2020.21.000/7, IC-000398.2022.21.000/0, IC- 001245.2022.21.000/4, IC-000120.2022.21.001/0, NF-000228.2022.21.001/9, NF- 000412.2023.21.000/4, IC-000558.2023.21.000/0, NF-000821.2023.21.000/8, NF- 001297.2023.21.000/9, NF-001538.2023.21.000/8, NF-001604.2023.21.000/4, NF- 000290.2023.21.001/1 - PRT 22ª Região-PI - IC-000785.2021.22.000/4, IC- 000915.2022.22.000/2, IC-000093.2023.22.000/8, NF-001389.2023.22.000/9, NF- 001518.2023.22.000/3, IC-000915.2021.22.000/0, IC-000144.2022.22.000/2, IC- 000733.2021.22.000/5, NF-001345.2023.22.000/1, IC-000665.2021.22.000/1, IC- 001117.2022.22.000/7, NF-001278.2023.22.000/0, NF-001350.2023.22.000/0, NF- 001376.2023.22.000/6, NF-001409.2023.22.000/5, NF-001516.2023.22.000/2, NF- 001539.2023.22.000/1 - PRT 23ª Região-MT - IC-000476.2020.23.000/7, IC- 000200.2021.23.003/9, PP-000272.2023.23.000/3, IC-000738.2023.23.000/3, NF- 000751.2023.23.000/3, NF-000859.2023.23.000/2, NF-000912.2023.23.000/7, NF- 000926.2023.23.000/0, NF-000995.2023.23.000/4, PP-000153.2023.23.000/7, NF- 000733.2023.23.000/1, NF-000864.2023.23.000/8, NF-000761.2023.23.000/0, NF- 000203.2023.23.003/3, NF-000238.2023.23.003/7, IC-000006.2022.23.004/7, IC- 000373.2023.23.000/8, IC-000655.2023.23.000/0, NF-000107.2023.23.002/2 - PRT 24ª Região-MS - IC-000191.2020.24.001/4, NF-000782.2023.24.000/2, NF- 000924.2023.24.000/8, NF-001020.2023.24.000/6, NF-000903.2023.24.000/7, IC- 000319.2022.24.000/0, NF-000879.2023.24.000/8, NF-000947.2023.24.000/1, IC- 000230.2022.24.000/0, NF-000927.2023.24.000/7, NF-000212.2023.24.001/9, NF- 000168.2023.24.002/3. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora da 3ª Subcâmara Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 43, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz, justificadamente, e Vital do Rêgo, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 42, referente à sessão realizada em 28 de novembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS O Ministro Augusto Nardes, na Presidência, registrou o desempenho da 2ª Câmara neste ano. Contando os processos incluídos na presente sessão, apreciamos, neste exercício de 2023, um total de 11.692 processos, sendo 9.216 relacionados e 2.476 unitários. Esses números demonstram a profícua atuação dos ministros que integram o colegiado, bem assim dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal e, também, de todos os servidores e demais colaboradores dos Gabinetes das autoridades e da Secretaria das Sessões. Assim, aproveito para cumprimentar o Ministro Vital do Rêgo, por sua liderança na Presidência da 2ª Câmara e pelos resultados alcançados com os trabalhos desenvolvidos no colegiado. Por fim desejo um Natal de saúde e paz, e um Ano Novo repleto de realizações a todos, reiterando os meus agradecimentos a todos os que conosco trabalharam durante esse ano na 2ª Câmara. Na oportunidade, os Ministros Jorge Oliveira, Antônio Anastasia, Jhonatan de Jesus, o Ministro-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, se associaram à manifestação. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-000.536/2015-6, TC-001.675/2023-0, TC-002.752/2023-9, TC- 005.667/2023-2, TC- 005.786/2023-1, TC-006.138/2022-5, TC-006.708/2022-6, TC- 006.811/2022-1, TC-006.963/2023-4, TC-007.181/2023-0, TC-008.840/2022-9, TC- 009.456/2022-8, TC-013.964/2018-6, TC-015.745/2023-6, TC-016.015/2023-1, TC- 016.160/2023-1, TC-019.055/2020-0, TC-023.699/2022-1, TC-026.326/2020-5, TC- 031.665/2019-5, TC-036.584/2023-1, TC-037.969/2023-4, TC-037.987/2023-2, TC- 038.012/2023-5, TC-038.027/2023-2, TC-038.071/2023-1, TC-038.210/2023-1, TC- 038.227/2023-1, TC-038.236/2023-0, TC-038.355/2023-0, TC-038.396/2023-8, TC- 038.413/2023-0, TC-038.440/2023-7, TC-038.447/2023-1, TC-038.460/2023-8, TC- 038.472/2023-6 e TC-038.669/2023-4, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-019.955/2023-5, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 11503 a 11693. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 11435 a 11502, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-024.962/2010-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Vivian Cristina Lima López Valle não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Alípio Santos Leal Neto. Acórdão nº 11.436. Na apreciação do processo TC-028.597/2016-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Melillo Dinis do Nascimento, não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Sônia Regina Guimarães Gomes. Acórdão nº 11.435. Na apreciação do processo TC-023.152/2017-6, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Sr. Jair Vasconcelos Filho não compareceu para produzir sustentação oral em nome próprio e o Dr. Hugo Abrantes Fernandes produziu sustentação oral em nome da Capgemini Brasil S.A. Acórdão nº 11.448. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 11435/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 028.597/2016-8 1.1. Apensos: 021.393/2017-6; 033.366/2014-4; 037.011/2018-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: Joaquim Porfirio Filho (180.046.361-87); Maria da Silva Soares - EPP (02.729.231/0001-66); Sonia Regina Guimarães Gomes (289.778.741-49) 4. Unidade: Ministério das Relações Exteriores 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Alexandre Khuri Miguel (118.352/OAB-SP) e Katyana Zednik Carneiro (212.565/OAB-SP), representando Joaquim Porfirio Filho; Jonas Sales Fernandes da Silva (60.885/OAB-DF), Fabio Alessandro Malatesta dos Santos (29.957/OAB- DF) e outros, representando Maria da Silva Soares - EPP; Melillo Dinis do Nascimento (13.096/OAB-DF), representando Sonia Regina Guimarães Gomes 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo de tomada de contas especial em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos por Maria da Silva Soares (EPP), Sônia Regina Guimarães Gomes e Joaquim Porfírio Filho contra o Acórdão 1.404/2020 - 2ª Câmara, que julgou irregulares as contas dos recorrentes, imputando-lhes débito e aplicando-lhes multa em razão de pagamentos indevidos no âmbito dos Contratos 76/2012 e 12/2014, tendo por objeto a contratação de serviços de reforma e fabricação de móveis no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes recursos e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência da presente decisão aos recorrentes e ao Ministério das Relações Exteriores. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11435-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11436/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 024.962/2010-4 1.1. Apensos: TC 000.767/2015-8, TC 005.425/2008-0, TC 000.769/2015-0, TC 000.772/2015-1, TC 000.771/2015-5 e TC 000.768/2015-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Ricardo Marcelo Fonseca (729.663.519-34) 3.1. Responsáveis: Alípio Santos Leal Neto (183.569.589-20), Carlos Augusto Moreira Júnior (428.164.169-68), Ricardo Marcelo Fonseca (729.663.519-34), Zita Castro Machado (257.582.689-68) e Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (78.350.188/0001-95) 4. Unidade: Ministério do Desenvolvimento Agrário (extinta) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rodrigo Maciel Cabral (OAB-PR 96.349) e outra, representando Alípio Santos Leal Neto; Renato Andrade (OAB-PR 10.517) e outros, representando Carlos Augusto Moreira Júnior; Alípio Santos Leal Neto (CPF 183.569.589- 20), representando Zita Castro Machado; Tiago Rocha Chiapetti (OAB-PR 76.704) e outros, representando a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos o recurso de reconsideração interposto por Ricardo Marcelo Fonseca contra o Acórdão 1.788/2022-2ª Câmara, que lhe aplicou multa pelo não atendimento de diligência, bem como os requerimentos formulados por Alípio Santos Leal Neto de revisão administrativa do Acórdão 6.105/2013-2ª Câmara, que julgou o mérito desta tomada de contas especial, com condenação dos responsáveis ao pagamento de débito solidário e aplicação de multas individuais, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, 50, § 4º, da Resolução-TCU 259/2014 e art. 16 da Resolução-TCU 346/2022, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração de Ricardo Marcelo Fonseca e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. conhecer dos requerimentos formulados por Alípio Santos Leal Neto como mera petição e negar-lhes seguimento; 9.3. diligenciar a Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União a fim de que, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta deliberação: 9.3.1. informe a situação atual da execução do parcelamento do débito indicado no subitem 9.2. do Acórdão 6.105/2013-2ª Câmara, objeto do acordo firmado, com a anuência da AGU, no âmbito do Processo Administrativo 23075.136409/2016-91, da Universidade Federal do Paraná, conforme Processo NUP 00407.007294/2015-12; 9.3.2. esclareça, em caso de eventual descontinuidade do pagamento das parcelas do débito, se houve ajuizamento de ação judicial para cobrança dos valores pendentes; 9.3. comunicar esta decisão ao recorrente, ao representante de Alípio Santos Leal Neto e à UFPR. 10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11436-43/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 11437/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 000.091/2007-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: Cícero de Lucena Filho (142.488.324-53), ex-prefeito 3.1. Outros Responsáveis: Rubria Beniz Gouveia Beltrão (299.581.214-68) e Evandro de Almeida Fernandes (002.619.124-53), ex-secretários municipais de infraestrutura; Oswaldo Pessoa de Aquino (059.652.844-20), ex-diretor de obras do município; Geronildo Alves Fernandes (098.386.194-34), ex-gerente de pavimentação do município; Francisco Carlos Oliveira Cavalheiro (466.978.104-91) e Alcy Ribeiro Hein (112.089.534-00), engenheiros fiscais; Cobrate Cia Brasileira de Terraplenagem e Engenharia (14.737.522/0024-71); Laje Engenharia e Pavimentação Ltda. (01.334.952/0001-04) e Rumos Engenharia Ambiental Ltda. (73.034.746/0001-90) 4. Unidade: Município de João Pessoa/PB 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)