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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 231

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200231 231 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 125, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF Nº: 26/2022 Ementa: Representação por postagens supostamente indevidas de fotos de pacientes e desatualização cadastral. Concessão de prazo para regularização cadastral sob pena de repreensão e multa de duas anuidades. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 26/2022, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. G. A. M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para regularização da DRF e demais pendências, caso não ocorra, repreensão e multa no valor de 2 anuidades, visto infração ao art. 10 º, inciso VI da Resolução COFFITO nº 424/2013 e art. 1º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 37/84. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 26, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece critérios e define procedimentos para a concessão de auxilio de representação a serviço do CRMV-MG. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) no uso da atribuição que lhe confere as letras "i" e "h", do artigo 17, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CRMV-MG nº 342/2011, de 1º de fevereiro de 2011, aprovada pela Decisão do egrégio Conselho Federal de Medicina (CFMV), publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de agosto de 2011, à página 112, considerando, também, os termos da Resolução CFMV nº 1.566 de 27 de outubro de 2023, que normatiza a concessão de auxilio de representação no âmbito do Sistema CFMV/CRMV's; considerando a necessidade de estabelecer critérios e definir procedimentos para a concessão de verba de representação; resolve: Art. 1º - Para os fins desta Portaria, considera-se: I - atividades político-representativas: participação presencial ou remota em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados ou oficialmente apoiados pelo respectivo Conselho ou para os quais o Conselho tenha sido oficial e formalmente convidado; II - atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos aos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária para desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do próprio Conselho; III - atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro de pessoa jurídica. IV - membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes; V - colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros profissionais que não tenham relação empregatícia com o Sistema CFMV/CRMVs e que sejam convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa. Art. 2º - Será devido aos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais e a seus colaboradores eventuais auxílio de representação, cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo dispendidos com atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia. § 1º O recebimento do auxílio representação, de natureza indenizatória, não configura salário ou subsídio, porquanto se refere ao exercício de função pública e honorífica. § 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação: I - que não guarde relação direta com o exercício do mandato ou da função; II - para divulgação de cunho particular ou eleitoral; III - a profissional em situação de irregularidade administrativa, financeira ou ética no Sistema CFMV/CRMVs. Art. 3º - Para as atividades definidas no inciso I do art. 1º desta Portaria o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, sendo limitado a 10 (dez) por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para a participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos. Art. 4º - Para as atividades definidas no inciso II do art. 1º desta Portaria o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, e sendo limitado a 10 (dez) por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para o deslocamento físico voltado ao desempenho de atribuições legais e regimentais ou para a participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho. Art. 5º - Para as atividades definidas no inciso III do art. 1º desta portaria o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 5% (cinco por cento) do valor do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria, para cada processo administrativo ou ético a ele distribuído, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, limitado a 20 (vinte) por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional. Art. 6º - O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico, nos termos desta Portaria, ao Presidente do CRMV-MG. §1º - Quanto ao auxílio referido no inciso I do art. 1º desta norma, os pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciados no requerimento o ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. §2º - Quanto ao auxílio referido no inciso I do art. 1º desta norma, os pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 3º Quanto ao auxílio referido no inciso I do art. 1º desta norma, os pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade. Art. 7º - Em substituição ao auxílio de Representação, à critério do Presidente, e por questões de economicidade, o CRMV-MG poderá fazer a assunção das despesas a seguir discriminadas: I - Indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio, para atender demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de expediente prestado à Autarquia, na cidade de origem do beneficiário; II - Indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal; III - Indenização pelos gastos efetuados com deslocamento, no exercício da representação, durante viagem de serviço, mediante justificativa e comprovação por meio de documento com valor fiscal. §1º - A despesa relacionada com os gastos indicados no inciso I deste artigo fica dispensada de prestação de contas, sendo, porém, necessário que um Diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública pelo CRMV-MG na data a que se refere a indenização. Art. 8° - Quando a viagem se der com a utilização de veículos do CRMV-MG não será concedida a indenização prevista no inciso III, do artigo anterior. Art. 9º - As despesas com as viagens em veículos do CRMV-MG, tais como: estacionamento, lavagem, lubrificação e reparos serão ressarcidas mediante apresentação das Notas Fiscais juntamente com a Prestação de Contas de Adiantamento da Viagem e prévia autorização do Presidente, conforme estabelecido na Portaria CRMV-MG nº 18/2011, 27 de junho de 2011. Art. 10 - À Secretaria Geral compete receber o formulário de solicitação de Auxílio de Representação ou de indenização de despesas e a respectiva documentação, determinar a autuação do respectivo processo administrativo e encaminhá-lo ao Presidente, para deliberação. Parágrafo único. Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretaria-Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias. Art. 11 - Após a autorização do Presidente, o Setor Financeiro adotará as providências necessárias para a indenização das despesas ou para o pagamento do auxílio de representação. Art. 12 - A Prestação de Contas é obrigatória para todos que utilizarem da indenização de despesas e do auxílio representação, que será realizada mensalmente, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º deste Portaria, acumulando as despesas ocorridas em um mesmo mês. Art. 13 - A Prestação de Contas será efetuada em formulário eletrônico disponibilizado pelo Setor Financeiro denominado "Prestação de Contas de Despesas de Indenização ou com Auxílio de Representação a Serviço - PCVRS". Art. 14 - Todos os comprovantes de despesas sujeitas à comprovação, bem como o relatório detalhado das atividades realizadas deverão ser anexados à Prestação de Contas. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CRMV-MG nº 7, de 27 de fevereiro de 2013. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho