DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
133 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/10/2023 a 31/10/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza/ CE, 08 de dezembro de 2023. Icaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR Antonio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.026269-2023-79 OS SUPERINTENDENTES DAS REGIÕES DE FORTALEZA E DO SERTÃO CENTRAL - SRCEN e Secretário Executivo Administrativo Financeiro da SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a PORTARIA SESA Nº2022/518, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/08/2023 a 31/08/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2023. Icaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR Antonio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.041525/2023-58 OS SUPERINTENDENTES DAS REGIÕES DE FORTALEZA E DO SERTÃO CENTRAL E O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA- TIVO FINANCEIRO DA SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/09/2023 a 30/09/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza/ CE, 08 de dezembro de 2023. Icaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR Antonio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.036555/2023-42 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ R$ 79.731,38 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), junto a NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressora (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, exceto papel, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, referente à competência de setembro de 2023. Fortaleza, 17 de novembro de 2023 Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.048173/2023-61 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.048173/2023-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA – CEMERGE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.200.244/0001-06, com sede na rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1.500, salas 1003, 1004 e 1005, – Papicu – Fortaleza CE – CEP: 60.176-065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 41.000,93 (Quarenta e um mil reais e noventa e três centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 a 28 de Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos clínico generalista, objeto do Contrato n.º 164/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São compe- tentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.040135/2023-61 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.040135/2023-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 1180 – Meireles