DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 EDUARDO DA SILVA MARQUES, matrícula: 300.342-5-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Itapipoca-CE, nos dias 25 a 31 de dezembro de 2023, com a finalidade de Cumprir escala de plantões Núcleo de Itapipoca, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_2009/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2023_001_2009; Nos termos que constam no Processo nº 10011.006385/2023- 48; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2023_001_2009,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, das categorias de Motorista e Motoqueiro da Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024, registros CE000586/2023 e CE000762/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença corresponderá a R$ 341.382,36 (Trezentos e e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento da categoria retroagirá a 5 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSO ORDINÁRIO: R$ 3.198.430,16 PROCESSO Nº: 10011.003926 / 2023-86 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Aquisição de Ferramenta Forense (Cellebrite UFED Premium AAS (Licenciamento como subscrição/serviço) e Suporte de Software 3a Classe 8x5 Atendimento Remoto com Translado por 24 (vinte e quatro) meses. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) é frequentemente demandada por exames em dispositivos móveis e outros sistemas computacionais, tanto em seus laboratórios quando em operações envolvendo crimes cibernéticos e correlatos. Tendo em vista, também, o crescente aumento da popularização de tais dispositivos computacionais, esse tipo de perícia, em um cômputo geral, já representa a maior parte da produção dos exames periciais na área de informática da PEFOCE. Por tudo isso e diante da grande diversidade de fabricantes e modelos de dispositivos móveis, da alta demanda por perícias nesses dispositivos, da evolução das tecnologias e da grande quantidade de informações armazenadas e aplicativos, justifica-se a necessidade da contratação de ferramentas e serviços especializados como o Cellebrite UFED Touch e serviços avançados do fabricante que, por sua vez, dão suporte a uma grande quantidade de modelos de dispositivos móveis, exatamente para que o perito, em trabalho de alto nível, obtenha sucesso no processo de extração, processamento e análise dos dados, trazendo um resultado mais seguro e completo para a investigação criminal. Cabe frisar que a PEFOCE já dispõe em seu parque tecnológico de várias ferramentas do mesmo fabricante, aplicadas à extração e análise de dados de plataformas eletrônicas portáteis, contudo, nenhuma delas (e nem de outros fabricantes) realiza o desbloqueio necessário para essa ampla lista de dispositivos computacionais, como a ferramenta aqui adquirida. VALOR GLOBAL: R$ 3.198.430,16 ( três milhões cento e noventa e oito mil quatrocentos e trinta reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.10229.03.44 9040.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 16/2023 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente aquisição de Materiais Descartáveis de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta contratada, constante no Contrato Administrativo nº 2022_004_2608. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 119.266,20 (cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). JUSTIFICATIVA: Com os devidos cumprimentos venho por meio deste Termo de Reconhecimento de Dívida, esclarecer a situação no tocante a necessidade de reconhecimento de dívida referente ao Contrato Administrativo nº 2022_004_2608. Salienta-se que a necessidade deste Reconhecimento ocorreu em virtude da demora na entrega do bem licitado nas especificações contratadas, e de a aquisição ter sido realizada com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública – FSPDS, no ano 2022, utilizando-se como instrumento de disponibilização do recurso, o TDCO – Termo de Descentralização de Crédito. Fato esse que em 2023 fora criada a unidade orçamentária do FSPDS para Perícia Forense do Estado do Ceará e, conforme documento em anexo, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ orienta que não seria possível, apesar de se encontrarem registrados os valores como Restos A Pagar, o pagamento da Nota Fiscal de outra forma que não a do Termo de Reconhecimento de Dívida / DEA. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: 119.266,20 (cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira Perito Geral Adjunto. Átila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO/ORDENADOR DE DESPESA DO FSPDS
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 24/2023 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDOR: FABIO DE SAMPAIO CHAVES OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de abono de permanência de exercício anterior, decor- rente de decisão administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, no dia 06/10/2023. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 3.304,37 (três mil e trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos). O objeto acima refere-se ao período de 19/10/2022 a 31/12/2022. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de ter solicitado à DEVEDORA a gratificação de abono de permanência na data de 19/10/2022, conforme fls. 02, do referido processo administrativo. No dia 20/06/2023, o processo foi encaminhado junto com a documentação do SERVIDOR para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, para análise do assunto em questão (fls. 18). A douta PGE, emitiu parecer favorável à concessão do abono de permanência pleitado, com efeitos a partir da data do protocolo do requerimento, limitado, no entanto, à data de um eventual pedido de inativação. Em seguida, o processo foi tramitado à CEARAPREV, para surtir os consequentes efeitos da conclusão do parecer emitido pela PGE (fls. 68), quanto à adoção dos procedimentos necessários à implantação, em Folha de Pagamento, na competência de Novembro-2023, do respectivo abono junto à remuneração do SERVIDOR, o que foi feito. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao SERVIDOR, por meio da Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2023. VALOR: R$ 3.304,37 (três mil e trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 25/2023 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES OBJETO: O presente instru- mento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de abono de permanência de exercício anterior, decorrente de decisão administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará CEARAPREV, do dia 16/11/2023. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 3.343,47 (três mil e trezentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos). O objeto acima refere-se ao período de 19/10/2022 a 31/12/2022. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de ter solicitado à DEVEDORA a gratificação de abono de permanência na data de 19/10/2022, conforme fls. 02, do referido processo adminis- trativo. No dia 04/09/2023, o processo foi encaminhado junto com a documentação do SERVIDOR para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE,