DOMCE 13/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
X – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e XI – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Parágrafo único - O servidor indicado para atuar na fiscalização do contrato será pessoalmente notificado da designação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da expedição da portaria respectiva.
CAPÍTULO VI Atuação da Assessoria Jurídica
Art. 14 - A assessoria jurídica do Município prestará permanente apoio ao agente de contratação, ao pregoeiro, à equipe de apoio, à comissão de contratação, aos gestores e aos fiscais dos contratos. Art. 15 - Na atuação da assessoria jurídica será observada a segregação de funções, evitando-se, ressalvada situação excepcional, devidamente justificada, que o responsável pela análise jurídica do processo de contratação seja o encarregado da verificação das questões relacionadas à execução correspondente. Art. 16 - As manifestações da assessoria jurídica, sempre por escrito, serão restritas aos aspectos jurídicos dos expedientes e dos documentos submetidos à análise, não alcançando questões relacionadas ao objeto, as condições de fornecimento e ao valor das contratações. Art.17 - Ressalvada solicitação da autoridade competente, não serão submetidos à assessoria jurídica os processos de contratação que: I – sejam instrumentalizados com a utilização de minutas padronizadas, previamente aprovadas pela assessoria jurídica. II – cujo adimplemento integral da contratação ocorra em até 30 (trinta) dias, sem que haja dever de garantia ou de assistência técnica Art. 18 - Recebido o processo de contratação na assessoria jurídica, sua análise escrita será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, admitida, em situações excepcionais e justificadas, a prorrogação desse prazo por igual período.
CAPÍTULO VII Atuação do Controle Interno
Art. 19 - O controle interno do Município prestará permanente apoio ao agente de contratação, ao pregoeiro, à equipe de apoio e à comissão de contratação, aos gestores e aos fiscais dos contratos, mediante o desenvolvimento das seguintes atividades: I – verificação e o acompanhamento dos processos de contratações, análise de seus efeitos, evidenciando melhorias e economias existentes nos processos ou prevenindo empecilhos ao atingimento de seus objetivos; II – desenvolvimento de estudos e proposição de medidas para promover a integração operacional dos diversos setores da Administração envolvidos nos processos de contratações; III – homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às contratações; IV – efetuar análise e estudo de casos propostos pelo agente de contratação e pela comissão de contratação, conforme a hipótese. Art. 20 - Recebido o processo de contratação no controle interno, sua análise escrita será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, admitida, em situações excepcionais e justificadas, a prorrogação desse prazo por igual período.
CAPÍTULO VIII Disposições Gerais
Art. 21 - Nas licitações que envolvam bens e serviços especiais que versem sobre objeto não rotineiramente contratado, a Administração poderá, a seu critério e por prazo determinado, contratar serviço especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório. Art. 22 - É vedado, ressalvados os casos previstos em lei, a qualquer agente público designado para atuar nos processos licitatórios admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: I – comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; II – estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; III – sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; IV – estabeleçam tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; V – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá- lo contra disposição expressa em lei. Art. 23 - As vedações supramencionadas estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12de dezembro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0802599C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 075/2023 – GP 01 de Dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA–CEARÁ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor JEOVÁ VICTOR PEREIRA
COSTA, CPF Nº 606.031.473-21, para o Cargo em Comissão de
Diretor de Departamento do Departamento de Compras da Secretaria
de Finanças, Administração e Planejamento do Município de
Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 01 de Dezembro de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:4E24514A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 028/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS ALVARÁS EMITIDOS AOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI, DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CEARÁ, ATÉ 31/01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.