DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121300021 21 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 120195 Número do Contrato: 185/2022. Nº Processo: 67106.002691/2022-92. Inexigibilidade. Nº 63/2022. Contratante: TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CINDACTA III). Contratado: 03.804.764/0001-28 - INTELSAT BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 06/11/2023 a 05/11/2024. Valor deste Termo Aditivo: R$ 88.378,92 . Data de Assinatura: 03/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/11/2023). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 242/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 01/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Hospital Central da Aeronáutica (HCA). MARCUS VINICIUS SILVA COUTINHO Ordenador de Despesas (SIDEC - 12/12/2023) 120195-00001-2023NE800845 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 6/2023 - CAE Ata nº 5 - O CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS torna público o resultado da Concorrência nº 06/CAE/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma do hangar IV para implantação da unidade de saúde mental do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos (HAAF), no Rio de Janeiro - RJ, tendo como empresa vencedora: METSOM CONSTRUCOES LTDA CNPJ 04.953.896/0001-84, no valor global de R$ 6.988.811,97 (seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e onze Reais e noventa e sete centavos), conforme ata do pregão disponibilizada no www.gov.br/compras(CAE - UASG 120195) Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023. BRUNO COUTO DE ALMEIDA MAJ INT Presidente da CPL do CAE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 253/2023 - UASG 120195 Nº Processo: 67106002752202301. Objeto: Aquisic–ão de equipamentos médicos- hospitalares, visando proporcionar a continuidade e a melhoria dos atendimentos prestados aos pacientes do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos ( HAAF). Total de Itens Licitados: 24. Edital: 13/12/2023 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Estr. do Galeão, 3.300 - Galeão - Ilha do Governador, Galeão - Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/120195-5-00253-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCUS VINICIUS SILVA COUTINHO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 12/12/2023) 120195-00001-2023NE800845 GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 120006 Nº Processo: 67284003285202296. Objeto: Aquisição de coldres, cintos, porta carregadores e presilhas para a Seção de Material Bélico do Grupamento de Apoio de Brasília.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 13/12/2023 das 13h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco m, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/120006-5-00008-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/12/2023 às 13h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/12/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. MARCELLO PEREIRA CAMARGO Ordenador de Despesas do Gap-br (SIASGnet - 11/12/2023) 120006-00001-2023NE800000 GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Registrador: Grupamento de Apoio de Lagoa Santa. Espécie: Ata de Registro de Preços Objeto: Contratação de Serviços de Software Licitação: Pregão Eletrônico 44/2023. Data de Assinatura: 09 de Outubro de 2023. Prazo de Vigência: 12 (Doze) Meses A Contar de 09 de Outubro de 2023. Valor da Ata 230/2023 - R$ 13.596,7000. Empresa: Naise Socorro Mota da Silva Portadora do Cnpj nº: 19.599.821/0001-14. Itens: 2; Valor da Ata 231/2023 - R$ 125.179,3200. Empresa: Pisontec Comercio e Servicos Em Tecnologia da Informacao Eireli Portadora do Cnpj nº: 12.007.998/0001-35. Itens: 3; Valor da Ata 232/2023 - R$ 239.932,0000. Empresa: Mapdata-Tecnologia,Informatica e Comercio Ltda Portadora do Cnpj nº: 66.582.784/0001-11. Itens: 5, 7; Valor da Ata 233/2023 - R$ 14.118,0000. Empresa: Op Tecnologia e Servicos Ltda Portadora do Cnpj nº: 49.525.466/0001-08. Itens: 6; Luciana do Amaral Correa Cel Int Ordenadora de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, identificada pelo CNPJ 11.184.198/0001- 27, no âmbito do Pregão Eletrônico n° 68/GAPLS/2022, da aplicação da sanção de Advertência por escrito, uma vez que as infrações cometidas foram consideradas como faltas leves, ou seja, aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, conforme definido na letra "b" do item 21.1 e item 21.2.1 do Termo de Referência citado, bem como nos itens 21.1.5 e 21.4.1 do Edital do Pregão em questão, e no item 6.1.1 da ICA 12- 23/2019, após conclusão das verificações apuradas no PAAI. Assim, com fundamento nos itens 4.4.28 e 4.4.29 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, por ter atrasado na execução do cronograma relacionado ao Contrato n° 038/GAPLS/2022, o que configura um descumprimento contratual nos termos dos itens 8.1.9, 12.1, 12.2 e 12.10 do Termo de Referência do mencionado Pregão Eletrônico. Neste escopo, fica a empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 11.184.198/0001-27, sancionada com Advertência por escrito, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Vale ressaltar que a imposição da sanção considerou que essa é a primeira falta da empresa, o dano causado ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade. Por conseguinte, a penalidade será registrada de forma obrigatória no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 21.14 do Termo de Referência mencionado, o item 21.12 do Edital do Pregão Eletrônico correspondente, assim como nos itens 4.4.39 e 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e ressalto que a contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando na preclusão temporal. Posto isto, com fundamento no item 4.4.29 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico [email protected] e fone (31) 2112-9387, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. LUCIANA DO AMARAL CORRÊA CEL INT Chefe do GAP-LS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, identificada pelo CNPJ 11.184.198/0001-27, no âmbito do Pregão Eletrônico n° 68/GAPLS/2022, da aplicação da sanção de Advertência por escrito, uma vez que as infrações cometidas foram consideradas como faltas leves, ou seja, aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, conforme definido na letra "b" do item 21.1 e item 21.2.1 do Termo de Referência citado, bem como nos itens 21.1.5 e 21.4.1 do Edital do Pregão em questão, e no item 6.1.1 da ICA 12-23/2019, após conclusão das verificações apuradas no PAAI. Assim, com fundamento nos itens 4.4.28 e 4.4.29 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, por ter atrasado na execução do cronograma relacionado ao Contrato n° 038/GAPLS/2022, o que configura um descumprimento contratual nos termos dos itens 8.1.9, 12.1, 12.2 e 12.10 do Termo de Referência do mencionado Pregão Eletrônico. Neste escopo, fica a empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 11.184.198/0001-27, sancionada com Advertência por escrito, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Vale ressaltar que a imposição da sanção considerou que essa é a primeira falta da empresa, o dano causado ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade. Por conseguinte, a penalidade será registrada de forma obrigatória no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 21.14 do Termo de Referência mencionado, o item 21.12 do Edital do Pregão Eletrônico correspondente, assim como nos itens 4.4.39 e 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e ressalto que a contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando na preclusão temporal. Posto isto, com fundamento no item 4.4.29 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico [email protected] e fone (31) 2112-9387, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. LUCIANA DO AMARAL CORRÊA CEL INT Chefe do GAP-LS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, identificada pelo CNPJ 11.184.198/0001- 27, no âmbito do Pregão Eletrônico n° 68/GAPLS/2022, da aplicação da sanção de Advertência por escrito, uma vez que as infrações cometidas foram consideradas como faltas leves, ou seja, aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, conforme definido na letra "b" do item 21.1 e item 21.2.1 do Termo de Referência citado, bem como nos itens 21.1.5 e 21.4.1 do Edital do Pregão em questão, e no item 6.1.1 da ICA 12- 23/2019, após conclusão das verificações apuradas no PAAI. Assim, com fundamento nos itens 4.4.28 e 4.4.29 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, por ter atrasado na execução do cronograma relacionado ao Contrato n° 038/GAPLS/2022, o que configura um descumprimento contratual nos termos dos itens 8.1.9, 12.1, 12.2 e 12.10 do Termo de Referência do mencionado Pregão Eletrônico. Neste escopo, fica a empresa SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 11.184.198/0001-27, sancionada com Advertência por escrito, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Vale ressaltar que a imposição da sanção considerou que essa é a primeira falta da empresa, o dano causado ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade. Por conseguinte, a penalidade será registrada de forma obrigatória no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 21.14 do Termo de Referência mencionado, o item 21.12 do Edital do Pregão Eletrônico correspondente, assim como nos itens 4.4.39 e 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e ressalto que a contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando na preclusão temporal. Posto isto, com fundamento no item 4.4.29 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa -