DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121300160 160 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) solicitar realocação, após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; h) abandonar ou ser reprovado nas atividades de formação previstas pelo PMMB; i) recusar-se ou opor resistência para efetuar o seu registro de frequência no sistema de controle de ponto disponibilizado pela gestão municipal. j) no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e k) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, acarretando prejuízo para os objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO: Constituem-se em obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes aos Municípios aderidos ao PMMB para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) providenciar junto à Coordenação do Projeto e às Comissões Coordenadoras Estaduais e Distritais (CCEs) as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e i) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO: O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício com a União nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais. Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023. Parágrafo único: A prorrogação da participação do médico intercambista no PMMB, fica condicionada à apresentação de seu diploma revalidado nos termos do § 6º do Art.16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO: O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES: As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Brasília-DF, de _de 2023. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS MÉDICO BOLSISTA ANEXO II - MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIOS TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ___ ESTADO __PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À VAGAS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de_____, localizado no Estado de __, com sede administrativa no endereço _______, CNPJ nº ____, neste ato representado por______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 e suas alterações e do Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 15º, 26º e 27º Ciclos, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito de________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 15º, 26º e 27º Ciclos conforme autorização do § 7º, Art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, incluído pela Lei nº 14.621/2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante integração ensino-serviço, considerando componente assistencial relacionado ao atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/distrito e a realização, pelo médico, de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu entre outras ofertas pedagógicas além de atividades de ensino, pesquisa e extensão através de instituições de ensino superior. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA: O Município executará suas ações no Projeto, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, modificada pela Lei nº 14.621/2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto: a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; b) manter o médico cadastrado no SCNES, identificado na respectiva equipe de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; c) garantir o preenchimento de dados de saúde, pelo médico, no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB) nos termos das Portarias regulamentares do sistema; d) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado no Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP), e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, a atualização dos dados; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária do(s) médicos bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/distrito e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona; f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, quando localizadas em locais de difícil acesso; h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Projeto, cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser sempre reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes. j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, distribuídas em 36 (trinta e seis) horas assistenciais e oito horas de atividades teóricas-educacionais, com distribuição das atividades a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal e distrital; k) informar mensalmente ao Ministério da Saúde, sobre o cumprimento das atividades do médico participante alocado em seu município/distrito, de forma a validar o pagamento da bolsa a ele destinada, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto; l) realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, nos termos do inciso II do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes; m) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto sobre os afastamentos, recessos, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do médico participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do PMMB; n) garantir para a médica gestante a realização de, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas de pré-natal e demais exames complementares, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação; o) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; p) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; q) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; r) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais): I - garantir moradia no próprio município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, sendo critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel, segurança, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água tratada; e II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando o período de exercício das atividades assistenciais. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Constituem- se obrigações do Ministério da Saúde: a) garantir o pagamento da bolsa-formação e demais benefícios elegíveis ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; e c) ofertar aos médicos participantes do Projeto a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES: O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) o Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;