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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 159

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121300159 159 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.5 Fica garantido ao bolsista, cujo gestor não se manifestou favoravelmente à sua recontratação, o término das suas atividades no município considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA RECONTRATAÇÃO A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP). 3.1 O médico deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir: I - Interesse quanto a sua recontratação: a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista; c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. II - Desinteresse na sua recontratação: a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista; c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o bolsista JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o bolsista deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. 3.2 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.1, a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a recontratação objeto deste Edital. 3.3 A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP não finalizadas por motivos de falha de comunicação dos computadores, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica. 3.4 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data prevista no Cronograma. 3.5 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o direito de permanecer em atividade no município até a finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu Ciclo vigente. 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR MUNICIPAL NA RECONTRATAÇÃO DO MÉDICO BOLSISTA DO 15º, 26º OU 27º CICLOS ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO Será oportunizada ao gestor municipal a manifestação de interesse ou desinteresse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na modalidade ensino-serviço em seu município. 4.1 O gestor municipal deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação do médico alocado em seu município, integrante do 15º, 26º ou do 27º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir: I - Interesse na recontratação do bolsista: a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO; b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação; c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que deseja que sejam recontratados; d) para confirmar o interesse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela; e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRAT AÇ ÃO DO PROFISSIONAL e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. II - Desinteresse na recontratação do bolsista: a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO; b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação; c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que não deseja que sejam recontratados; d) para confirmar o desinteresse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela; e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o gestor JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o Gestor deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. 4.2 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica. 4.3 O Gestor permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (15º, 26º ou 27º Ciclos). 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos de forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais encontram- se devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 O resultado do chamamento público será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União, na data constante no Cronograma e, a lista dos médicos com a recontratação confirmada, respectiva a cada Ciclo, será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2 (duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 36º Ciclo (endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, devendo entregar uma via à gestão municipal, conforme Cronograma. 5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto: a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e alterações, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.5 Os municípios/DF que tiverem médicos do 15º, 26º e 27º Ciclos recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Renovação da Adesão e Compromisso correspondente ao 36º Ciclo (Anexo II), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5.6 Os médicos recontratados em municípios classificados como área de difícil fixação, indicados por Ato do Ministério da Saúde, nos termos do Art. 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, poderão fazer jus às indenizações legalmente previstas desde que cumpridos os requisitos postos no texto legal e levando em conta o disposto em ato específico da SAPS/MS, que indicará quantitativo e valores anualmente destinados ao benefício, segundo disponibilidade orçamentária da pasta ministerial. 5.7 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 36º Ciclo o requerimento de eventual ajuda de custo nos termos do § 1º do Art.19 da Lei nº 12.871/2013 e/ou emissão de passagens aéreas pelo Ministério da Saúde. 5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 5.9 Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital. 5.10 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 5.11 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do Disque Saúde pelo número 136, opção "6", e, após, opção"2" ou através do e-mail [email protected]. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS ANEXO I - MODELO DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARAO BRASIL / MÉDICO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS), com endereço à Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e_____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº_, residente e domiciliado em_______, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto em seu 36º Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 19, de 12 de dezembro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante o cumprimento de atividades pedagógicas, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando a integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar devidamente matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) em toda a sua atividade, enquanto médico participante, deverá zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir com a carga horária semanal 44 (quarenta e quatro) horas considerando atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas unidades de saúde no Município ou Distrito onde se encontrarem alocados, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em cinco dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do Art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023. II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, em cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto eventuais dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGP); e m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES: É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para no PMMB; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos gestores, supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;