DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121300058 58 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.446 FUNASA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022, Seção I, bem como o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00803.001.234/2023-23 e no Processo Judicial nº 507777- 10.2022.4.02.5101, resolve: Art. 1º Restabelecer a pensão temporária concedida a REGINA PEROBA RIBEIRO, beneficiária do instituidor JOSE PEROBA RIBEIRO, com base no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958 combinada com a Lei nº 6.782/1980, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00363/2023/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU, de 19 de setembro de 2023. Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma determinada pela Sentença constante dos autos judiciais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA PORTARIA Nº 1.449 FUNASA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022, Seção I, bem como o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00803.001600/2023-44 e no Processo Judicial nº 5087294- 98.2021.4.02.5101, resolve: Art. 1º Restabelecer a pensão temporária concedida a LEA CONCEIÇÃO ESTEVES, beneficiária do instituidor UMBERTO ESTEVES, com base no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958, combinada com a Lei nº 6.782/1980, em cumprimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00444/2023/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU, de 16 de novembro de 2023. Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma determinada pela Sentença constante dos autos judiciais. Art. 3º Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação. ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA PORTARIA Nº 1.450 FUNASA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022, Seção I, bem como o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00803.001761/2023-38 e no Processo Judicial nº 5098095- 73.2021.4.02.5101, resolve: Art. 1º Restabelecer a pensão temporária concedida a Janaína Santos Valente, beneficiária do instituidor Reginaldo Godoy Valente, Matrícula Siape nº 1171057, com base no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958 combinada com a Lei nº 6.782/1980, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00318/2023/EATE1-SERV/ER-ADM- PRF2/PGF/AGU, de 28 de agosto de 2023. Art. 2º Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma determinada pela Sentença constante dos autos judiciais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.801, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 4º e art. 46, do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023 - (Processo nº 19964.108769/2023-18), resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Nacional do Trabalho: I - Ministério do Trabalho e Emprego: Shakti Prates Borela, na qualidade de suplente, em substituição a Karina Andrade Ladeira; e II - Ministério das Relações Exteriores: a) Adriana Rodrigues Martins, na qualidade de titular, em substituição a Carlos Eduardo da Cunha Oliveira; e b) Rafaela Seixas Fontes, na qualidade de suplente, em substituição a Cristina Vieira Machado Alexandre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 3.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve Dispensar, a pedido, a contar de 11 de dezembro de 2023, MARIA IZABEL DE ANDRADE, matrícula nº 0094585, da função de Coordenador de Ouvidoria, código FCE 1.10, da Ouvidoria. (Processo nº 19955.201964/2023-17). LUIZ MARINHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.749, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19964.204036/2023-03, resolve: Designar VIRGÍLIO PIRES DE MIRANDA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1503247, para exercer a função de Coordenador do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, da Secretaria-Executiva. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.203315/2023-21, resolve: Designar NINA LUBIANE GOMES DE SOUZA, matrícula nº 1745320, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Contabilidade, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.755, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19965.200819/2023-08, resolve: Nomear FARLEY VINICIUS DA SILVA NUNES, matrícula nº 2167898, para exercer o cargo de Coordenador de Trabalho de Gestão e Análise, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Fomento e Gestão do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 3.796, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 e com base no art. 30, da Portaria MTE Nº 635, de 16 de março de 2023 e; Considerando a relevância da atividade da construção civil para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento das condições de trabalho no setor da construção civil; Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais; Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente; Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto a relações de trabalho na cadeia produtiva do setor da construção civil no Brasil, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar proposta de texto de Pacto Nacional sobre boas práticas para o trabalho decente no Setor da Construção Civil no Brasil. Art. 2º O GT será composto por dezoito membros, dos quais: I - seis representantes do Ministério do Trabalho e Emprego: 1- Fernando do Amaral Pereira; 2- Marcos Perioto; 3 - Laura Leão Oliveira; 4 - Marcelo Simeão da Silva; 5 - Marco Antonio Ferreira Costa; 6 - Shakti Prates Borela; II - seis representantes dos empregadores, dos quais: a) três indicados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC; 1- Ricardo Dias Michelon; 2- Haruo Ishikawa; 3 - Tatiane Ollé; b) três indicados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC; 1 - Raphael Rocha Lafeta; 2 - Cicero Marcus Araújo; 3 - José Antonio Bueno Magalhães Júnior; III - seis representantes dos trabalhadores, dos quais: a) um indicado pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; 1- Claudio da Silva Gomes; b) um indicado pela União Geral dos Trabalhadores - UGT; 1- Gelson Santana; c) um indicado pela Força Sindical - FS; 1 - Antonio de Sousa Ramalho; d) um indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; 1 - Raimundo Ferreira Brito; e) um indicado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; 1 - Denilson Pestana da Costa; f) um indicado pela Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB. 1- Alex Teixeira; IV - um representante do Ministério Público do Trabalho - MPT: 1 - Rafael Dias Marques; V - um representante da Organização Internacional do Trabalho - OIT: 1 - Maria Claudia Falção; § 1º Os representantes das instituições previstas nos incisos IV e V atuarão no GT como observadores, permitido o uso da palavra em reuniões e a sugestão de textos para a proposta. Art. 3º A coordenação do GT será exercida por um membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º As Entidades elencadas nos incisos II, III, IV e V poderão substituir os seus representantes, com antecedência mínimo de 5 (cinco) dias da realização das reunião programadas. Art. 6º O GT tem o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos e apresentar proposta de texto para formalização do Pacto Nacional sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor da Construção Civil no Brasil. Art. 7º Fica revogada a Portaria SE/MTE Nº 3.636, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 214, seção 1, pág. 109, de 10 de novembro de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SE/MTE nº 2.638, ambas publicada no DOU nº 228, de 01/12/2023, seção 2, página 85, onde se lê: "da Coordenação-Geral do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Departamento de Gestão de Fundos, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador", leia-se: "da Coordenação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Coordenação-Geral do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Departamento de Gestão de Fundos, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador".