DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121300077 77 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, através do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. MARIA DE FATIMA LIMA, inscrita no CPF: 274.163.054-20, Matrícula SIAPE 00398420, para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Av. Armindo Moura, 500 - Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital de Notificação, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art. 39 da Lei 9784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida de mitigação de riscos. Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO Presidente da CIND do GAP-RF MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL GAB/IBC Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 abril de 2018, e o artigo 20 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.004006.2023-29, resolve: 1. Tornar público o restabelecimento do pagamento do benefício de pensão de ILVANISE DE AVELLAR E SILVA, matrícula SIAPE nº 6549608, instituidor Luiz Antônio de Araújo Ramalho, matrícula SIAPE nº 0262925, suspenso conforme disposto no Edital de Suspensão do Pagamento GAB/IBC nº 37, de 16 de novembro de 2023, publicado em Diário Oficial da União nº 218, de 17 de novembro de 2023, seção 2, página 77, em virtude da efetiva comprovação de vida, na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. O pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA , para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados abaixo e solicitação de emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU). O presente edital, na forma do disposto no Art.47 da Lei nº 8.112/1990, fixa o prazo para quitação do débito em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. - AILTON RAMOS CORREA JUNIOR - Processo nº 23073.025355/2015-48 - Parecer nº 420/2023-COORDLEGNO - Homologado pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal. ÍCARO DUARTE PASTANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA, para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados abaixo e solicitação de emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU). O presente edital, na forma do disposto no Art.47 da Lei nº 8.112/1990, fixa o prazo para quitação do débito em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. - KARLA DEBORA SANTANA DE SOUZA - Processo nº 23073.024106/2012-94 - Parecer nº 244/2023-COORDLEGNO - Homologado pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal através do Despacho nº 5 9 8 / 2 0 2 3 - CO O R D L EG N O. ÍCARO DUARTE PASTANA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO R EG I O N A L AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA ANA Nº 636, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso VII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: EXONERAR, a pedido, MÁRCIA LIKA MON-MA do cargo de Coordenadora de Análise de Impacto Regulatório - COAIR/ASREG, código CCT V, a contar de 24 de novembro de 2023. FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 77/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-empregado temporário ÁLVARO BRASIL SOCOT, matrícula nº 3260532, a respeito do Processo Administrativo nº 08780.000158/2021-94, referente ao procedimento de reposição ao erário, decorrente dos acertos financeiros referentes ao término do contrato nº 1099/2021 (SEI 3656904), o que resultou em débito, no valor de R$ 3.024,00 (três mil vinte e quatro reais), conforme Planilha (SEI 4435891), que deverá ser ressarcido ao erário, com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, visto que o interessado não se manifestou, ou interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 10, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual referente aos aniversariantes de setembro de 2023: CPF: 231358831-91 - JOVELINO PEREIRA REZENDE - SIAPE 495506 - APOSENTADO CPF - 565307651-15 - MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO - SIAPE 6298273 - PENSIONISTA 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro/2023. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16) MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES